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Perfil do Fundo

1. Dados Gerais

Nome do Fundo: RIZA ARCTIUM REAL ESTATE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 28.267.696/0001-36
Nome do Administrador: BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVMCNPJ do Administrador: 59.281.253/0001-23
Mercado de Negociação: BolsaNome de Pregão: FII ARCTIUM
Código de Negociação: ARCT11ISIN: BRARCTCTF008

2. Dados Complementares

Tipo de Fundo: FIIPúblico Alvo (Conforme Regulamento): Investidores em Geral
Exercício Social: 23/05/2019Prazo de Duração: Indeterminado
Data de Constituição: 30/06/2017Data de Registro na CVM: 31/07/2017

3. Patrimônio do Fundo

Data da Informação: 23/06/2022
Quantidade de cotas integralizadas: 3.708.168Capital Autorizado: Sim
Valor da Cota: R$ 100,54000000000Valor do Capital Autorizado: R$ 1.000.000.000,00
Patrimônio do Fundo: R$ 372.819.210,72

4. Prestadores de Serviço

Diretor Responsável: Allan HadidEndereço: PRAIA DE BOTAFOGO
E-mail: ri.fundoslistados@btgpactual.comNúmero: 501Complemento: 6 ANDAR
Telefone 1133833102CEP: 22250-040Cidade: Rio de Janeiro
Gestor RIZA GESTORA DE RECURSOS LTDA.UF: RJPaís: Brasil
Escriturador BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVMSite: www.btgpactual.com

5. Política de Distribuição de Resultados

Periodicidade: MensalData de pagamento: 15 dia útil
Data-base: 5 dia útil

6. Objetivo e Política de Investimento

Classificação ANBIMA: FII Híbrido Gestão AtivaObjetivo: O objetivo do FUNDO é rentabilizar o investimento realizado pelos COTISTAS no FUNDO, por meio da aquisição de direitos reais sobre imóveis ou da subscrição/aquisição de títulos e valores mobiliários relacionados ao setor imobiliário (“Ativos Imobiliários”). O FUNDO poderá, nos termos do Artigo 45 da Instrução CVM 472, investir nos seguintes Ativos Imobiliários: I. aquisição direta de imóveis ou direitos reais sobre imóveis, prontos ou em construção, e inclusive frações ideais de imóveis, localizados em áreas urbanas ou de expansão urbana, provenientes do segmento logístico ou industrial, para posterior alienação, locação, arrendamento ou exploração de direito real de superfície; II. ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliário (“FII”); III. ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII; IV. cotas de fundos de investimento em participações (“FIP”) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII ou de fundos de investimento em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário; V. certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Instrução CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003; VI. cotas de outros FII; VII. certificados de recebíveis imobiliários e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII e desde que estes certificados e cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em vigor; VIII. letras hipotecárias; IX. letras de crédito imobiliário; e X. letras imobiliárias garantidas.
Política de Investimento: Os recursos do FUNDO serão aplicados, com assessoramento técnico analítico do GESTOR, observados a Política de Investimento (conforme abaixo definido), com o objetivo de proporcionar ao COTISTA, a rentabilização do investimento realizado. A administração e gestão da carteira do FUNDO se processarão em atendimento aos objetivos do FUNDO, nos termos do Artigo 3º, e observará a seguinte política de investimento (“Política de Investimento”): I. o FUNDO realizará investimentos, primordialmente, nos Ativos Imobiliários, com perspectivas de retorno a longo prazo, objetivando, fundamentalmente, auferir receitas por meio da aquisição, manutenção e venda de tais ativos; II. as aquisições de Ativos Imobiliários deverão ser embasadas em estudos financeiros, técnicos e SP - 28078027v3 de viabilidade realizados pelo GESTOR, na condição de gestor de investimentos e de consultor especializado; III. o FUNDO poderá aplicar até 100% (cem por cento) do Patrimônio Líquido (conforme abaixo definido) nos Ativos Imobiliários; IV. os Ativos Imobiliários deverão ter potencial de rentabilizar os investimentos do FUNDO, seja pela possibilidade de obtenção de rendas recorrentes dos contratos de locação, seja pela perspectiva de ganho com sua valorização e posterior alienação; V. em relação aos contratos de locação de imóveis sobre os quais o FUNDO possua direitos reais, estes deverão possuir, no mínimo, as seguintes características: a) prazo igual ou superior a 2 (dois) anos; b) análise creditícia do locatário para fins de verificação de capacidade econômica e idoneidade jurídica, conforme as políticas do GESTOR; c) exclusivamente para inquilinos cujo faturamento anual seja inferior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), conforme verificado nas demonstrações financeiras anuais auditadas por auditor independente registrado na CVM, seguro patrimonial do imóvel locado, emitido por empresa de primeira linha, tendo como beneficiária exclusiva ao FUNDO, representado pelo ADMINISTRADOR, cuja respectiva apólice deverá ser apresentada pelo locatário, no mínimo anualmente, ao ADMINISTRADOR; d) cláusula contratual prevendo que o locatário deverá arcar com o pagamento de todas as despesas e encargos que recaiam sobre os imóveis, sejam estes, de IPTU, despesas de condomínio, bem como demais despesas previstas no Artigo 23 da Lei nº 8.245/91 (“Lei do Inquilinato”); e e) cláusula contratual prevendo que o locatário não poderá sublocar ou emprestar o imóvel, no todo ou em parte, ou ainda, ceder ou transferir total ou parcialmente o contrato para terceiros, sem anuência expressa e por escrito do locador, salvo para sociedade. VI. o FUNDO poderá adquirir Ativos Imobiliários em todo território nacional, não havendo localização geográfica específica para realização dos investimentos; VII. os imóveis, bens e direitos de uso que venham a ser adquiridos pelo FUNDO deverão ser objeto de prévia avaliação por empresa independente, obedecidos os requisitos constantes do Anexo 12 da Instrução CVM 472, devendo referida empresa independente ser previamente aprovada, conforme indicada pelo GESTOR e contratada pelo ADMINISTRADOR; VIII. o FUNDO poderá participar subsidiariamente de operações de securitização gerando recebíveis que possam ser utilizados como lastro em operações dessa natureza, ou mesmo por meio de cessão de direitos e/ou créditos de locação ou venda de imóveis integrantes de seu patrimônio a empresas de propósito específico que tenham por objeto emissão de certificados de recebíveis imobiliários, na forma da legislação pertinente; IX. o FUNDO poderá manter permanentemente parcela do seu Patrimônio Líquido, para fins de liquidez e pagamento de despesas do FUNDO, aplicada em cotas de fundos de investimento ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, com liquidez compatível com suas necessidades de recursos financeiros, e acordo com as normas editadas pela CVM (“Outros Ativos”); e SP - 28078027v3 X. caso não existam Ativos Imobiliários disponíveis para aquisição, em um dado momento de mercado, o ADMINISTRADOR, mediante orientação do GESTOR, na qualidade de gestor de investimento, estará apto a suspender temporariamente a subscrição e integralização de COTAS, sendo responsabilidade do ADMINISTRADOR, nesses casos, reapresentar aos COTISTAS novo cronograma de emissão, em Assembleia Geral de Cotistas convocada para esse fim.

7. Informações Adicionais