Nome do Fundo: | FII ANCAR IC | CNPJ do Fundo: | 07.789.135/0001-27 |
Data de Funcionamento: | 21/12/2005 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRANCRCTF001 | Quantidade de cotas emitidas: | 451.113,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: Desenvolvimento para RendaSegmento de Atuação: ShoppingsTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | 31/12 | |
Mercado de negociação das cotas: | MB | Entidade administradora de mercado organizado: | |
Nome do Administrador: | GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | CNPJ do Administrador: | 27.652.684/0001-62 |
Endereço: | PR BOTAFOGO, 228, SALA 913 PARTE- Centro- Rio de Janeiro- RJ- 22250-040 | Telefones: | (21) 3923-3278 |
Site: | www.gerafuturo.com.br | E-mail: | middleadm@bancogenial.com |
Competência: | 12/2020 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
1.1 | Gestor: Scai Gestora de Recursos LTDA | 21.163.346/0001-80 | Av das Americas, 7777 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ | N/A |
1.2 | Custodiante: Itaú Corretora de Valores S.A. | 61.194.353/0001-64 | Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.500, 3º andar - São Paulo - SP - CEP: 04310-030 | N/A |
1.3 | Auditor Independente: PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61.562.112/0002-01 | Rua do Russel, 804, 6º e 7º andares, Edifício Manchete, Glória - Rio de Janeiro - RJ | N/A |
1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
1.5 | Distribuidor de cotas: Itaú Corretora de Valores S.A. | 61.194.353/0001-64 | Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.500, 3º andar - São Paulo - SP - CEP: 04310-030 | |
1.6 | Consultor Especializado: Ancar Administradora de Shopping Centers Ltda. | 05.370.296/0001-56 | Avenida das Américas, n 7.777 - Rio de Janeiro - RJ | N/A |
1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- |
1.8 | Outros prestadores de serviços¹: | |||
---|---|---|---|---|
Não possui informação apresentada. |
2. |
Investimentos FII |
2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
Não possui informação apresentada. |
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
O objetivo do Fundo é a aquisição de imóveis comerciais, prontos ou em construção ou outros tipos de imóveis onde poderão ser desenvolvidos empreendimentos comerciais, ou ainda, direitos a eles relativos, com a finalidade de alienação, locação ou arrendamento das unidades comerciais, e cessão a terceiros dos direitos e/ou créditos decorrentes da alienação, locação ou arrendamento das unidades comerciais, caso seja necessário. O Fundo não se encontra mais no período de investimento e não possui cronograma de investimento para o exercício seguinte. |
4. |
Análise do administrador sobre: |
4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
O fundo obteve um resultado patrimonial negativo no exercício de 2020 de aproximadamente R$ 50 Milhões de Reais, impactado principalmente pelo rendimento de aluguel e pelo ajuste a valor de mercado da propriedade para investimento. A distribuição de rendimentos do ano foi superior aos 95% mínimos exigidos. O Fundo distribuiu a título de rendimento o montante de R$ 18 Milhões de Reais |
4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
Em 2019, o mercado imobiliário se respaldou na gradativa redução da taxa básica de juros que chegou ao seu menor patamar histórico. Consequentemente, houve uma expansão do crédito imobiliário por parte dos bancos, o que favoreceu a compra de imóveis, e por último uma leve recuperação na taxa média de desemprego , que segundo o IBGE ficou em 11,9% (comparado a 12,3% em 2018), aumentando de forma gradativa a renda dos brasileiros. O setor de shoppings centers teve um aumento de 7,9% nas vendas segundo a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), em um cenário onde o crescimento do PIB foi de 1,1%, sendo que os shopping do Fundo tiveram um aumento de médio de 5,4% nas vendas. Este bom resultado se deve ao contexto econômico favorável e demonstra a evolução e confiança no setor em todo o Brasil O Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (IFIX) tem como objetivo ser o indicador do desempenho médio das cotações dos fundos imobiliários negociados nos mercados de bolsa e de balcão organizado da BM&FBOVESPA. Esse índice subiu 35% em 2019. |
4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
As expectativas para 2020 são de continuidade da melhora gradual que vem sendo observada no mercado brasileiro. Entretanto, a mudança material ocorrida em todo mundo com o advento da pandemia da COVID-19 nos coloca num cenário de pausa nessa melhora gradual. A gestão está focada em adaptar seus equipamentos em todos os níveis para melhor atender a realidade, segurança e demanda que advirão após essa crise. Continuamos confiantes na retomada gradual do emprego e do consumo no longo prazo. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
Ver anexo no final do documento. Anexos |
6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
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Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
57% do Conjunto Nacional Brasília | 687.990.000,00 | SIM | -5,18% | |
100% da loja C&A Modas (Conjunto Nacional Brasília) | 33.000.000,00 | SIM | -0,60% | |
100% da loja Drogasil (Conjunto Nacional Brasília) | 10.100.000,00 | SIM | 7,45% | |
50% do Center Vale Shopping | 327.500.000,00 | SIM | -8,90% | |
75,5% do Botafogo Praia Shopping | 441.675.000,00 | SIM | -4,57% |
6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
O valor justo correspondente às propriedades para investimento está suportado por laudos de avaliação elaborados pela empresa Colliers International Realty Advisory Inc., datados entre novembro de 2020, e aprovados pela administração. A Colliers é uma empresa global e líder em serviços imobiliários e gestão de investimentos, com operações em 68 países, seus especialistas trabalham de forma colaborativa, provendo consultoria estratégica e serviços para gerar valor imobiliário para ocupantes, proprietários e investidores. Os laudos foram elaborado por meio de utilização de técnicas de avaliação, sendo considerados métodos e premissas que se baseiam principalmente nas condições de mercado, vacância taxa de desconto e taxa de capitalização, entre outros, no contexto da utilização dos imóveis para geração de receitas de aluguéis, modelo de capitalização da renda através de fluxo de caixa descontado do empreendimento e nas informações disponíveis, na data das demonstrações financeiras. |
7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
Não possui informação apresentada. |
8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
Não possui informação apresentada. |
9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
NA |
10. |
Assembleia Geral |
10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
Rua Surubim, 373, térreo, Cidade Monções, São Paulo/SP https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=7789135000127 |
10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
(i) email: assembleia@genialinvestimentos.com.br; telefones: (11) 2137-8888, (21) 2169-9999 e (51) 2121-9500 para esclarecimentos julgados necessários. (ii)A manifestação de voto e, conforme o caso, a via original ou cópia reprográfica do instrumento de mandato, devidamente autenticada, ou pedidos de esclarecimentos deverá(ão) ser encaminhado(s) por escrito à Administradora no seguinte endereço aos cuidados do Sr. Rodrigo Godoy, com endereço na Rua Surubim, 373, Cidade Monções, na Cidade e Estado de São Paulo, ou por meio do e-mail: assembleia@genialinvestimentos.com.br |
10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
i) A identificação dos cotistas é realizada mediante a apresentação de documentos comprobatórios, nos casos de voto presencial ou a distância. ii) Conforme o Regulamento do Fundo, as deliberações da Assembleia Geral de Cotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta, formalizada por escrito, dirigida pelo Administrador a cada Cotista, devendo constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto, cuja resposta deverá ser enviada pelos Cotistas ao Administrador no prazo máximo de 30 (trinta) ou 15 (quinze) dias, conforme se trate de Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, respectivamente, observadas as formalidades previstas nos arts. 19, 19-A e 41, I e II da Instrução CVM 472. Em caso de deliberação mediante consulta formal, para fins de cálculo de quórum de deliberação, serão considerados presentes todos os Cotistas, sendo que a aprovação da matéria objeto da consulta formal obedecerá aos mesmos quóruns de aprovação previstos neste Regulamento. O comunicado de consulta formal enviado pelo Administrador informará o prazo em que será divulgada a apuração dos votos, nos termos do art. 41 da Instrução CVM 472 iii) Para a participação à distância, os cotistas enviarão o voto, juntamente com os documentos comprobatórios, no endereço eletrônico indicado na Convocação, dentro do prazo limite estabelecido. Poderão, também, conforme o caso, proferir o voto em sistema eletrônico de assembleia virtual disponibilizado pelo Administrador. Todos os procedimentos, regras e prazos estarão dispostos no Edital de Convocação. |
10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
A assembleia por meio eletrônico poderá ser realizada com o envio da manifestação formal de voto por correio eletrônico ou por meio de plataforma digital desenvolvida para este fim específico disponibilizada pelo Administrador, nos termos do Edital de Convocação. A participação dos Cotistas no debate das matérias da Ordem do Dia poderá ser realizada por meio de aplicativo de reunião on-line, com a disponibilização do link na convocação, sendo a reunião gravada e arquivada pelo Administrador com o consentimento dos participantes |
11. |
Remuneração do Administrador |
11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
Taxa de Administração. Pelos serviços de administração do Fundo, o percentual de 0,03% a.a. (três centésimos por cento ao ano) a uma taxa de 1/12, sobre o valor do Patrimônio Líquido do Fundo vigente no último Dia Útil do mês, sujeito ao valor mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que será atualizado pela variação do IGPM; e Taxa de Escrituração. Pelos serviços de escrituração das Cotas do Fundo, o valor aproximado de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês, referentes aos serviços de escrituração das Cotas do Fundo. A taxa de escrituração e qualquer despesa relacionada devem estarinclusas na remuneração do Adm | |||
Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
447.074,97 | 0,03% | 0,03% |
12. |
Governança |
12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
Não possui informação apresentada. |
12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
Nome: | GUILHERME CHARNAUX GRUMSER | Idade: | ||
Profissão: | Diretor | CPF: | 023.406.007-74 | |
E-mail: | Guilherme.Grumser@bancogenial.com | Formação acadêmica: | Economista | |
Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 01/10/2009 | |
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram | |
Grupo Brasil Plural | 10/2009 á atual | Senior Partner | Diretor responsavel | |
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
Evento | Descrição | |||
Qualquer condenação criminal | N/A | |||
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | N/A |
13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
Até 5% das cotas | 55,00 | 70.147,00 | 15,55% | 81,69% | 18,31% | |
Acima de 5% até 10% | ||||||
Acima de 10% até 15% | ||||||
Acima de 15% até 20% | ||||||
Acima de 20% até 30% | ||||||
Acima de 30% até 40% | ||||||
Acima de 40% até 50% | ||||||
Acima de 50% | 1,00 | 380.966,00 | 84,45% | 0,00% | 100,00% |
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
A Política de Divulgação de Fato Relevante estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados na divulgação de fato relevante. A divulgação de fatos relevantes deve ser ampla e imediata, de modo a garantir aos cotistas e demais investidores acesso às informações completas e tempestivas sobre fatos relevantes, assegurando igualdade e transparência dessa informação a todos os interessados, sem privilegiar alguns em detrimento de outros, informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões de adquirir ou alienar cotas do fundo, sendo vedado ao administrador valer-se da informação para obter, para si ou para outrem, vantagem mediante compra ou venda das cotas do fundo. A divulgação do fato relevante se dará por meio de publicação no web site da CVM, no web site do administrador, e, caso as cotas do referido fundo sejam negociadas em Bolsa, por meio do envio do fato relevante para a Bovespa, sem prejuízo de outro meio que o administrador entender necessário. |
15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
Não aplicável, as cotas do fundo são admitidas à negociação entidade administradora de mercado organizado. |
15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
A politica está descrita no regulamento do Fundo, disponível no link abaixo: https://www.genialinvestimentos.com.br/institucional/administracao-fiduciaria/ |
15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
O Administrador possui equipes direcionadas para asseguração do cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo. |
16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
Será de acordo com estabelecido em Assembleia Geral Extraordinária respeitando as regras do regulamento. |
Anexos |
5.Riscos |
1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |