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Informe Anual

Nome do Fundo: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII NOVO HORIZONTECNPJ do Fundo: 17.025.970/0001-44
Data de Funcionamento: 28/07/2014Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRNVHOCTF003Quantidade de cotas emitidas: 41.494.533,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: Desenvolvimento para RendaSegmento de Atuação: HospitalTipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: GERAÇÃO FUTURO CORRETORA DE VALORES S/ACNPJ do Administrador: 27.652.684/0001-62
Endereço: AV. PAULISTA, 1106, 6°ANDAR- BELA VISTA- SÃO PAULO- SP- 01310-100Telefones: (11) 3524-8888
Site: www.gerafuturo.com.brE-mail: middleadmint@gerafuturo.com.br
Competência: 12/2016

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: GERAÇÃO FUTURO - GESTÃO DE RECURSOS S/A09..63.0.1/88/0-00Pc Xv De Nopvembro, 20, Andar 12, Cj 1201/B Parte, Centro, Rio De Janeiro, RJ, CEP 20010-01021 - 3923-3000
1.2 Custodiante: ../-
1.3 Auditor Independente: Ernst & Young Auditores Independentes S.S61..36.6.9/36/0-00Pr Do Botafogo, 370, Andar 8, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22250-04011 - 2573-2565
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
Cotas de Fundo - GF FIC FI REFERENCIADO DIRenda2.314.573,09Capital

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O Fundo tem por objeto a realização de investimentos imobiliários de longo prazo, por meio da aquisição e eventual edificação e/ou adaptação de imóveis ou direitos reais sobre bens imóveis para (i) locação aos Locatários, mediante a celebração de Contratos de Locação Atípica; e (ii) alienação, conforme regras definidas neste regulamento (“Ativos Imobiliários”).

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O fundo obteve resultado financeiro líquido acumulado no trimestre de aproximadamente R$ 14 (Quatorze) Milhoes de Reais. A distribuição de rendimentos do ano foi superior aos 95% mínimos exigidos. O Fundo distribuiu a título de rendimento o equivalente a R$ 0,3287 por cota, representando um Dividend Yield de 16,49%, considerando a cota de fechamento de 2016 (30/12/2016), R$ 6,0621.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (IFIX) tem como objetivo ser o indicador do desempenho médio das cotações dos fundos imobiliários negociados nos mercados de bolsa e de balcão organizado da BM&FBOVESPA. Esse índice subiu 32,33% em 2016, mostrando a boa performance dos Fundos de investimento imobiliário no ano. Essa valorização se deve, principalmente, a expectativa de redução para a taxa SELIC e fechamento das taxas dos títulos públicos indexados a inflação (NTN-B).
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Destaca-se que o investimento tem como objetivo gerar rendimentos de longo prazo aos cotistas por meio de aquisição e a gestão patrimonial de (i) ações ou quotas de sociedades cujo único propósito seja a aquisição de bens imóveis de natureza comercial, destinados à locação de longo prazo ou arrendamento; (ii) bens imóveis de natureza comercial, também destinados à locação de longo prazo ou arrendamento, podendo, inclusive, aliená-los, observando-se as formalidades estabelecidas neste Regulamento; e/ou (iii) direitos reais sobre bens imóveis, incluindo direito de uso de superfície da exploração comercial dos imóveis supramencionados, podendo ocorrer através do recebimento de receitas decorrentes da locação, típica ou atípica, arrendamento ou exploração do direito de superfície. Do ponto de vista da gestão do caixa do Fundo, foram feitos investimentos priorizando a liquidez e a qualidade dos créditos. Ao final do semestre, os recursos do Fundo estavam alocados nos seguintes ativos: (i) 98,57% em Imóvel e (ii) 0,92% em Fundos DI.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
IMOVEL - Hospital São Luiz / Edificações (Itaim Bibi - SP) 247.945.000,00SIM0,00%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
#
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Rua Surumbim, 373, térreo, Cidade Monções, São Paulo/SP ou Avenida Paulista, 1106, 6º andar, Bela Vista, São Paulo/SP
http://www.gerafuturo.com.br/; https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/login
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
i) os titulares de, no mínimo, 3% (três por cento) das cotas emitidas ou o representante dos cotistas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado ao administrador do fundo, a inclusão de matérias na ordem do dia da assembleia geral. Os documentos e informações pertinentes às deliberações propostas podem ser enviados tanto por correio eletrônico para o endereço assembleias@gerafuturo.com.br ou por via física nos seguintes endereços: Rua Surubim, 373, Térreo, Cidade Monções, São Paulo/SP e Avenida Paulista, 1106, 6º andar, Bela Vista, São Paulo/SP; (ii) o passivo do fundo é administrado pelo escriturador. O cotista deve fazer a solicitação do pedido público de procuração para o adminsitrador, por via física ou eletrônica, que irá encaminhar o pedido para os demais cotistas do fundo.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
A identificação dos cotistas é realizada mediante a apresentação de documentos comprobatórios, nos casos de voto presencial ou a distância.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
O administrador não tem infraestrutura para a realização de assembleia por meio eletrônico.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
A Administradora e os demais prestadores de serviços de administração do FUNDO receberão, pela prestação de serviços de gestão e administração do FUNDO, taxa de administração equivalente a: (i) 0,10% a.a. (dez centésimos por cento ao ano), incidente sobre o Patrimônio Líquido do FUNDO, calculada diariamente, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, sendo paga mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, a partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de Quotas, sem prejuízo da remuneração fixa mensal destinada à Administradora de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser corrigida anualmente pela variação do IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, a partir de 01 de junho de 2014; ou (ii) 0,10% a.a. (dez centésimos por cento ao ano), incidente sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO. § 1º - Não estão incluídas na taxa de administração as despesas e os custos relativos à consultoria externa, à transferência da propriedade fiduciária dos bens e direitos sobre os ativos integrantes do patrimônio do FUNDO, essa última desde que aprovada pela Assembleia Geral, bem como as despesas relativas ao processo de liquidação do FUNDO, os quais serão de arcados pelo FUNDO. § 2º - A remuneração dos prestadores de serviços contratados pelo FUNDO será fixada em instrumentos particulares a serem firmados entre a Administradora, por conta e ordem do FUNDO, e os respectivos terceiros, respeitado o disposto no caput deste artigo. Todos os instrumentos firmados pelo FUNDO estarão disponíveis para consulta dos Quotistas, na sede da Administradora. § 3º - A Administradora poderá estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pelo Fundo aos prestadores de serviços contratados.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
251.538,040,10%0,00%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Eduardo Alvares MoreiraIdade: 40
Profissão: DiretorCPF: 43055557
E-mail: Formação acadêmica: Engenheiro - Economista
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 04/11/2014
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Grupo Brasil Plural10/2009 á 10/2014Senior PartnerResponsável pela estruturação das áreas de Wealth Management
Geração Futuro CTVM11/2014 até o momentoSenior PartnerDiretor responsavel
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminalN/A
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadasN/A
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 83,0010.082.434,0024,30%24,30%
Acima de 5% até 10% 10,0031.412.099,0075,70%75,70%
Acima de 10% até 15%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
A Política de Divulgação de Fato Relevante estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados na divulgação de fato relevante. A divulgação de fatos relevantes deve ser ampla e imediata, de modo a garantir aos cotistas e demais investidores acesso às informações completas e tempestivas sobre fatos relevantes, assegurando igualdade e transparência dessa informação a todos os interessados, sem privilegiar alguns em detrimento de outros, informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões de adquirir ou alienar cotas do fundo, sendo vedado ao administrador valer-se da informação para obter, para si ou para outrem, vantagem mediante compra ou venda das cotas do fundo. A divulgação do fato relevante se dará por meio de publicação no web site da CVM, no web site do administrador, e, caso as cotas do referido fundo sejam negociadas em Bolsa, por meio do envio do fato relevante para a Bovespa, sem prejuízo de outro meio que o administrador entender necessário.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Não aplicável, as cotas do fundo são admitidas à negociação entidade administradora de mercado organizado.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
A politica está descrita no regulamento do Fundo, disponível no link abaixo: https://www.gerafuturo.com.br/fundos-imobiliarios
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
O Administrador possui equipes direcionadas para asseguração do cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Será de acordo com estabelecido em Assembleia Geral Extraordinária respeitando as regras do regulamento.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII