Nome do Fundo: | FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO MINT EDUCACIONAL | CNPJ do Fundo: | 19.872.887/0001-36 |
Data de Funcionamento: | 20/03/2020 | Público Alvo: | Investidor Profissional |
Código ISIN: | BRMINTCTF009 | Quantidade de cotas emitidas: | 370.000,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: RendaSegmento de Atuação: OutrosTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | 30/06 | |
Mercado de negociação das cotas: | MB | Entidade administradora de mercado organizado: | |
Nome do Administrador: | PLURAL S.A. BANCO MULTIPLO | CNPJ do Administrador: | 45.246.410/0001-55 |
Endereço: | PRAIA DE BOTAFOGO, 228, 9° ANDAR- BOTAFOGO- RIO DE JANEIRO- RJ- 22250-040 | Telefones: | 1132068000 |
Site: | https://www.bancoplural.com/ | E-mail: | middleadm@genialinvestimentos.com.br |
Competência: | 06/2020 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
1.1 | Gestor: MINT CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA. | 11.502.768/0001-80 | Cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Alameda Jaú, 1717, casa 5, CEP 01420-007 | 1132809101 |
1.2 | Custodiante: PLURAL S.A. BANCO MULTIPLO | 45.246.410/0001-55 | Praia de Botafogo, 228, 9 andar, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22250906 | 1132068000 |
1.3 | Auditor Independente: Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49.928.567/0002-00 | Rua São Bento, 18, 15° andar, Rio de Janeiro, Rj, Brasil | 213981 0500 |
1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
1.5 | Distribuidor de cotas: | ../- | ||
1.6 | Consultor Especializado: | ../- | ||
1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- |
1.8 |
Outros prestadores de serviços¹: |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
PLURAL S.A. BANCO MULTIPLO | 45.246.410/0001-55 | Praia de Botafogo, 228, 9 andar, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22250906 | 1132068000 |
2. |
Investimentos FII |
2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos | |
Imóvel - Centro Universitário Una | Renda ou Apreciação de Capital no Longo Prazo | 45.900.000,00 | Integralização de Cotista e Dívida |
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
Não possui informação apresentada. |
4. |
Análise do administrador sobre: |
4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
O fundo obteve resultado patrimonial negativo no exercício de 2020 de aproximadamente R$ 420 Mil, impactado principalmente pelo rendimento de aluguel e pelo ajuste a valor de mercado da propriedade para investimento. Durante o exercício o fundo não apurou resultado caixa para distribuição, considerando seu investimento em ativos imobiliários. |
4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
Durante o período, pudemos observar um cenário de queda de juros e inflação sob controle. O período apresentou oscilações da atividade econômica. De janeiro a março, observamos o crescimento da economia, ao final de março e ao longo de abril uma queda significativa, causada pela pandemia da Covid-19, e a partir de maio até junho o início da recuperação econômica. Os índices de inadimplência se mantiveram sob controle no período. |
4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
Expectativa de continuidade da recuperação econômica, estabilidade da taxa de juros e inflação. No curto-prazo, enxergamos um ambiente econômico volátil em razão da pandemia do Covid-19 e seus efeitos. O setor educacional, foco central do Fundo, apesar de pouco volátil e essencial para a maior parte da população, também deverá ter suas receitas afetadas no curto-prazo. Enxergamos que o setor deve ser um dos primeiros da economia a retornar a seu patamar anterior à crise. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
Ver anexo no final do documento. Anexos |
6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
---|---|---|---|---|
Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
Imóvel - Centro Universitário Una | 47.200.000,00 | SIM | 2,83% |
6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
Os laudos dos imóveis foram estimados por meio de utilização de técnicas de avaliação, sendo considerados métodos e premissas que se baseiam principalmente nas condições de mercado, fluxo de caixa projetado do empreendimento e nas informações de mercado disponíveis. |
7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
Não possui informação apresentada. |
8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
Não possui informação apresentada. |
9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
Não possui informação apresentada. |
10. |
Assembleia Geral |
10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
Praia de Botafogo, 228, 9º andar, CEP 22250-906, Rio de Janeiro/RJ; e Rua Surubim, 373, térreo, Cidade Monções, São Paulo/SP https://www.bancoplural.com/pt-BR/AdministracaoFiduciaria/Fund/218 e https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=19872887000136 |
10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
(i) email: assembleia@bancoplural.com; telefones: (11) 2137-8888, (21) 2169-9999 e (51) 2121-9500 para esclarecimentos julgados necessários. (ii)A manifestação de voto e, conforme o caso, a via original ou cópia reprográfica do instrumento de mandato, devidamente autenticada, ou pedidos de esclarecimentos deverá(ão) ser encaminhado(s) por escrito à Administradora no seguinte endereço aos cuidados do Sr. Rodrigo Godoy, com endereço na Rua Surubim, 373, Cidade Monções, na Cidade e Estado de São Paulo, ou por meio do e-mail: assembleia@bancoplural.com |
10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
Os cotistas poderão se manifestar por manifestação de voto, através do modelo anexo à convocação, até o dia imediatamente anterior à data da Assembleia, conforme abaixo: I. Por meio de voto eletrônico enviado do e-mail do cotista cadastrado na base de dados do Administrador, ao endereço assembleia@brasilplural.com; II. Por meio físico, assinada, com firma reconhecida em cartório e cópias autenticadas dos documentos comprobatórios dos poderes de representação dos signatários, enviado para (i) a sede do Administrador, na Praia de Botafogo, 228 - Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, 22250-040; ou (ii) a filial do Administrador na Rua Surubim, 373, 1º andar, São Paulo – SP. Os cotistas devem comparecer ao local designado para a Assembleia portando documento de identidade original, com validade em todo o território nacional. Os cotistas poderão fazer-se representar por procuração, desde que seus representantes legais ou procuradores estejam legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano, observado o disposto no artigo 75 da Instrução CVM n° 555. As deliberações poderão ser realizadas mediante processo de consulta formal, por meio de correspondência escrita ou eletrônica (e-mail), a ser realizado pelo Administrador junto a cada Cotista, correspondendo cada Cota ao direito de 01 (um) voto na Assembleia Geral de Cotistas, desde que observadas as formalidades previstas nos artigos 19, 19-A e 41, incisos I e II da Instrução CVM nº 472/08. Da consulta deverão constar todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto. |
10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
A Assembleia Geral de Cotistas poderá também ser realizada à distância, a critério do Administrador, nos termos do Regulamento e/ou da Legislação vigente |
11. |
Remuneração do Administrador |
11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
Pelos serviços de administração, custódia, controladoria e escrituração qualificada, será devido ao Administrador a remuneração equivalente ao percentual de 0,15% ao ano sobre o patrimônio líquido do Fundo ou sobre o valor de mercado do Fundo, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, observado o valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o que for maior. Pelos serviços de gestão da carteira, será devido ao Gestor a remuneração de 0,80% ao ano sobre o patrimônio líquido do Fundo ou sobre o valor de mercado do Fundo, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, observado o valor mínimo de R$ 50.000,0 (cinquenta mil reais), o que for maior. A Taxa de Administração engloba os pagamentos devidos ao Gestor e ao Consultor Imobiliário (conforme repartido nos termos do Contrato de Gestão e do Contrato de Consultoria Imobiliária, respectivamente), e ao Escriturador, e não inclui valores correspondentes aos demais encargos do Fundo, os quais serão debitados do Fundo de acordo com o disposto neste Regulamento e na regulamentação vigente. O Administrador pode estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pelo Fundo aos prestadores de serviços contratados, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da Taxa de Administração. A Taxa de Administração prevista no caput deste artigo deve ser provisionada diariamente (em base de 252 dias por ano), e paga mensalmente, por período vencidos, até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente, sendo que o primeiro pagamento deverá ocorrer no 2º (segundo) dia útil do mês subsequente à data da primeira integralização de Cotas. | |||
Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
46.363,64 | 0,13% | 0,13% |
12. |
Governança |
12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
Não possui informação apresentada. |
12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
Nome: | RODRIGO DE GODOY | Idade: | 47 | |
Profissão: | Diretor | CPF: | 006.651.417/77 | |
E-mail: | atendimentocvm@bancoplural.com | Formação acadêmica: | Administrador | |
Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 23/01/2019 | |
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram | |
Plural S.A. Banco Multiplo | 2016/atual | Diretor | Instituição financeira | |
JP MORGAN | 2011 até 2016 | Diretor | Instituição financeira | |
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
Evento | Descrição | |||
Qualquer condenação criminal | N/A | |||
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | N/A |
13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
Até 5% das cotas | 20,00 | 40.000,00 | 10,81% | 8,57% | 2,24% | |
Acima de 5% até 10% | 1,00 | 30.000,00 | 8,11% | 0,00% | 8,11% | |
Acima de 10% até 15% | 2,00 | 90.000,00 | 24,32% | 0,00% | 24,32% | |
Acima de 15% até 20% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
Acima de 20% até 30% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
Acima de 30% até 40% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
Acima de 40% até 50% | 1,00 | 210.000,00 | 56,76% | 0,00% | 56,76% | |
Acima de 50% |
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
A Política de Divulgação de Fato Relevante estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados na divulgação de fato relevante. A divulgação de fatos relevantes deve ser ampla e imediata, de modo a garantir aos cotistas e demais investidores acesso às informações completas e tempestivas sobre fatos relevantes, assegurando igualdade e transparência dessa informação a todos os interessados, sem privilegiar alguns em detrimento de outros, informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões de adquirir ou alienar cotas do fundo, sendo vedado ao administrador valer-se da informação para obter, para si ou para outrem, vantagem mediante compra ou venda das cotas do fundo. A divulgação do fato relevante se dará por meio de publicação no web site da CVM, no web site do administrador, e, caso as cotas do referido fundo sejam negociadas em Bolsa, por meio do envio do fato relevante para a Bovespa, sem prejuízo de outro meio que o administrador entender necessário. |
15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
Não aplicável, as cotas do fundo são admitidas à negociação entidade administradora de mercado organizado. |
15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
A politica está descrita no regulamento do Fundo, disponível no link abaixo: https://www.bancoplural.com/pt-BR/AdministracaoFiduciaria/FundsSelect |
15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
O Administrador possui equipes direcionadas para asseguração do cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo. |
16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
Será de acordo com estabelecido em Assembleia Geral Extraordinária respeitando as regras do regulamento. |
Anexos |
5.Riscos |
1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |