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Informe Anual

Nome do Fundo: CSHG RENDA URBANA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FIICNPJ do Fundo: 29.641.226/0001-53
Data de Funcionamento: 14/02/2018Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRHGRUCTF002Quantidade de cotas emitidas: 12.533.974,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: RendaSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A.CNPJ do Administrador: 61.809.182/0001-30
Endereço: RUA LEOPOLDO COUTO MAGALHAES JUNIOR, 700, 11º andar- ITAIM BIBI- SÃO PAULO- SP- 04542-000Telefones: (11) 3701-8600
Site: imobiliario.cshg.com.brE-mail: list.imobiliario@cshg.com.br
Competência: 08/2020

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: --../---
1.2 Custodiante: ITAÚ UNIBANCO S.A.60.701.190/0001-04PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, TORRE OLAVO SETUBAL(11) 3072-6248
1.3 Auditor Independente: KPMG AUDITORES INDEPENDENTES57.755.217/0001-29RUA ARQUITETO OLAVO REDIG DE CAMPOS, 105, TORRE A, 6º, 7º, 8º, 11º e 12º ANDARES(11) 3940-1500
1.4 Formador de Mercado: --../---
1.5 Distribuidor de cotas: CREDIT SUISSE HEDGING GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A.61.809.182/0001-30RUA LEOPOLDO COUTO MAGALHÃES, 700, 11º ANDAR, 13º e 14º ANDARES (PARTES), ITAIM BIBI, SÃO PAULO(11) 3701-8600
1.6 Consultor Especializado: --../---
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: --../---
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
IRA - ESTÁCIO SALVADORAplicação em ativos-alvo do Fundo88.000.000,00Caixa do Fundo
IRA - VILA LEOPOLDINAAplicação em ativos-alvo do Fundo81.749.475,10Caixa do Fundo
IRA - EDIFÍCIO SANTO ALBERTOAplicação em ativos-alvo do Fundo97.958.098,70Caixa do Fundo
FII - BBPO11Aplicação em ativos-alvo do Fundo5.371.352,97Caixa do Fundo
FII - FCFL11Aplicação em ativos-alvo do Fundo1.448.055,28Caixa do Fundo
FII - HSML11 Aplicação em ativos-alvo do Fundo6.845,76Caixa do Fundo
FII - RBED11Aplicação em ativos-alvo do Fundo10.308.319,24Caixa do Fundo
FII - MINT11 (Via Oferta Primária)Aplicação em ativos-alvo do Fundo6.200.000,00Caixa do Fundo

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O Fundo seguirá sua política de investimentos, conforme regulamento do mesmo, e buscará possibilidades de ampliação de seu patrimônio.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
Durante o exercício de 2020, no período compreendido entre os meses de janeiro de agosto, o Fundo anunciou distribuição de rendimentos que somaram R$ 56.788.174,96, o equivalente a R$ 5,44 por cota. Houve, ainda, remuneração dos recibos de cotas referentes a Terceira Emissão, no total de R$ 305.117,84. No mesmo período, o Fundo gerou um resultado base caixa de R$ 57.156.243,95.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
A partir do mês de março de 2020, a economia brasileira começou a sentir os impactos negativos da pandemia de Covid-19. Até o momento, o setor educacional atua sem aulas presenciais, utilizando como alternativa os recursos de ensino à distância para manter as aulas e demais atividades. Durante o mês de abril de 2020, os inquilinos dos imóveis educacionais do Fundo solicitaram a revisão de seus vencimentos de aluguel de curto prazo, a fim de fazerem frente aos efeitos adversos decorrentes da pandemia em suas atividades, que envolvem não só as restrições de uso dos imóveis locados pelo Fundo, como o aumento do custo para implantação de novos sistemas para o EAD, bem como eventuais inadimplências de alunos e queda da demanda para novas matrículas. Assim, com foco permanente na preservação da renda do Fundo no médio e longo prazo, bem como na saúde financeira dos locatários e no estreitamento das relações de cooperação e parceria com os mesmos, a Administradora negociou o diferimento parcial dos pagamentos de todos os contratos com as companhias de educação locatárias do Fundo. Por outro lado, o setor varejista mostrou-se resiliente diante da pandemia, dado que o fornecimento de alimentos e outros insumos para a população é considerado atividade essencial nesse momento de crise. Além disso, o setor foi impulsionado devido às: (i) medidas de combate à crise, como o auxilio emergencial e a MP 946; (ii) quedas da taxa de juros, que estimulou o crédito e, consequentemente, o consumo; e (ii) vendas dos serviços de e-commerce, as quais mantiveram o faturamento das empresas frente a algumas paralisações dos pontos presenciais.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Nos últimos anos, os mercados varejista e educacional no Brasil consolidaram suas atividades em grandes imóveis localizados dentro da malha urbana, atraindo estudantes e consumidores em pontos estratégicos de tráfego e de adensamento populacional. Diante de tais evidências, o Fundo tem como foco atuar na exploração desses imóveis estratégicos, por meio de investimentos que visam uma rentabilidade estável e ajustada ao risco imobiliário de cada localidade. Dessa forma, em 2020, a equipe de gestão visará a alocação em novos investimentos imobiliários urbanos, conforme a política de investimento do Fundo, buscando a ampliação do seu patrimônio.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
IRA - JD OCEÂNICO135.300.000,00SIM0,00%
IRA - ED. ANGÉLICA31.396.498,00SIM0,00%
LOJA CAMPINAS87.521.491,27SIM0,06%
LOJA RADIAL LESTE54.459.831,69SIM0,06%
LOJA BARIGUI50.357.804,06SIM0,07%
LOJA CURITIBA ATUBA57.498.876,30SIM0,06%
LOJA SÃO JOSÉ DOS CA44.389.440,31SIM0,06%
LOJA INDIANÓPOLIS62.737.421,67SIM0,06%
LOJA GRANJA VIANA31.281.650,92SIM0,06%
LOJA SÃO BERNARDO60.536.611,65SIM0,06%
LOJA JOAQUINA RAMALH65.148.312,02SIM0,06%
LOJA MORUMBI89.696.422,21SIM0,06%
IRA - ESTÁCIO SALVADOR91.722.166,31SIM0,00%
IRA - VILA LEOPOLDINA84.953.628,38SIM0,00%
IRA - EDIFÍCIO SANTO ALBERTO100.597.295,90SIM0,00%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
As propriedades para investimento estão demonstradas pelos seus respectivos valores justos, os quais foram obtidos através de laudos de avaliação elaborados por entidades profissionais com qualificação reconhecida e formalmente aprovados pela Administradora do Fundo. A variação no valor justo das propriedades para investimento é reconhecida na demonstração do resultado do período em que referida valorização ou desvalorização tenha ocorrido.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 700, 11º andar, 13º e 14º andares (parte), Itaim Bibi, São Paulo, SP
imobiliario.cshg.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
Endereço Físico: Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 700, 11º andar, 13º e 14º andares (parte), Itaim Bibi, São Paulo, SP Endereço Eletrônico: list.imobiliario@cshg.com.br
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
Poderão participar da Assembleia os cotistas inscritos no registro de cotistas do Fundo na data da convocação da respectiva Assembleia ou seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Sendo assim, é necessário apresentar documento de identificação válido, no caso de cotista pessoa física, ou, em caso de pessoa jurídica ou fundo de investimento, documento de identificação válido do(s) representante(s) acompanhado de cópia autenticada do estatuto/contrato social ou cópia simples do regulamento e procuração específica para comprovar poderes. Em caso de cotista representado por procurador, a procuração deve trazer poderes específicos para prática do voto e estar com firma reconhecida. Em caso de consultas formais, deverão ser observados os prazos e condições específicas a cada consulta conforme detalhado em seu edital, observado sempre o prazo mínimo previsto em regulamento e na regulamentação. O procedimento para verificação da qualidade de cotista bem como de seu representante legal segue as regras descritas especificamente na convocação/edital. Na hipótese da convocação/edital prever de voto à distância, os procedimentos de verificação de poderes e representação acima são aplicáveis, podendo ser admitido adicionalmente o envio de manifestação de voto eletrônico por meio de correio eletrônico, utilizando-se as regras descritas especificamente na convocação/edital.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Poderão participar da Assembleia os cotistas inscritos no registro de cotistas do Fundo na data da convocação da respectiva Assembleia ou seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Sendo assim, é necessário apresentar documento de identificação válido, no caso de cotista pessoa física, ou, em caso de pessoa jurídica ou fundo de investimento, documento de identificação válido do(s) representante(s) acompanhado de cópia autenticada do estatuto/contrato social ou cópia simples do regulamento e procuração específica para comprovar poderes. Em caso de cotista representado por procurador, a procuração deve trazer poderes específicos para prática do voto e estar com firma reconhecida. Em caso de consultas formais, deverão ser observados os prazos e condições específicas a cada consulta conforme detalhado em seu edital, observado sempre o prazo mínimo previsto em regulamento e na regulamentação. O procedimento para verificação da qualidade de cotista bem como de seu representante legal segue as regras descritas especificamente na convocação/edital. Na hipótese da convocação/edital prever de voto à distância, os procedimentos de verificação de poderes e representação acima são aplicáveis, podendo ser admitido adicionalmente o envio de manifestação de voto eletrônico por meio de correio eletrônico, utilizando-se as regras descritas especificamente na convocação/edital.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Pela prestação dos serviços de administração do fundo, será devida à Administradora a quantia equivalente a: I. até que o fundo esteja listado na B3, 0,90% (noventa centésimos por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido do fundo; II. após o fundo estar listado na B3 e independentemente do fundo ter integrado ou passado a integrar índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável, 0,90% (noventa centésimos por cento) ao ano sobre o valor de mercado do fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento da cotas de emissão do fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração, enquanto o fundo detiver valor de mercado inferior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais); ou III. após o fundo estar listado na B3 e independentemente do FUNDO ter integrado ou passado a integrar índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável, 0,80% (oitenta centésimos por cento) ao ano sobre o valor de mercado do fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento da cotas de emissão do fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração, enquanto o fundo detiver valor de mercado superior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) e inferior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais); ou IV. após o fundo estar listado na B3 e independentemente do fundo ter integrado ou passado a integrar índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável, 0,70% (setenta centésimos por cento) ao ano sobre o valor de mercado do fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento da cotas de emissão do fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração, enquanto o fundo detiver valor de mercado superior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). Tais honorários serão calculados diariamente e pagos mensalmente até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços. O Fundo pagará à Administradora, ainda, a título de taxa de performance, 20% (vinte por cento) da rentabilidade apurada por meio da distribuição de rendimento sobre o valor total integralizado de cotas do Fundo do que exceder 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) ao ano (“Benchmark”), atualizado pela variação acumulada do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sempre calculado pro-rata temporis. O valor devido a título de Taxa de Perfomance será calculado e provisionado diariamente, considerando o período de apuração encerrado no último dia útil dos meses de junho e dezembro, e será pago no semestre subsequente à apuração ou quando da amortização ou liquidação do Fundo, o que primeiro ocorrer, conforme procedimento descrito no Regulamento do Fundo.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
7.119.561,340,53%0,44%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Augusto Afonso MartinsIdade: 38 anos
Profissão: Administrador de empresasCPF: 28981611874
E-mail: augusto.martins@cshg.com.brFormação acadêmica: Administração de empresas
Quantidade de cotas detidas do FII: 3.000,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 3.000,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 31/10/2018
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Credit Suisse Hedging-Griffo10/2018 - atualmenteDiretor responsável pela área de investimentos imobiliáriosGestora de recursos
Credit Suisse Hedging-Griffo03/2017 a 10/2018Diretor co-responsável pela área de investimentos imobiliáriosGestora de recursos
Rio Bravo Investimentos08/2006 a 03/2017Sócio co-responsável pela área de investimentos imobiliáriosGestora de recursos
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminalNenhuma
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadasNenhuma
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 67.565,0011.631.754,0092,80%81,50%18,50%
Acima de 5% até 10% 1,00902.220,007,20%0,00%100,00%
Acima de 10% até 15% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

14.1 Ativo negociadoNatureza da transação (aquisição, alienação ou locação)Data da transaçãoValor envolvidoData da assembleia de autorizaçãoContraparte
FII - RBED11aquisição20/01/2020188,3130/07/2019CS (BRASIL) S.A. CTVM
FII - RBED11aquisição21/01/2020107,3331/07/2019CS (BRASIL) S.A. CTVM
FII - RBED11aquisição22/01/202072,4801/08/2019CS (BRASIL) S.A. CTVM
FII - RBED11aquisição23/01/202066,9602/08/2019CS (BRASIL) S.A. CTVM
FII - RBED11aquisição24/01/202041,4403/08/2019CS (BRASIL) S.A. CTVM
FII - RBED11aquisição27/01/2020157,2704/08/2019CS (BRASIL) S.A. CTVM
FII - RBED11aquisição28/01/2020169,5805/08/2019CS (BRASIL) S.A. CTVM
FII - RBED11aquisição29/01/202037,8106/08/2019CS (BRASIL) S.A. CTVM
FII - RBED11aquisição30/01/202093,1307/08/2019CS (BRASIL) S.A. CTVM
FII - RBED11aquisição31/01/2020208,4908/08/2019CS (BRASIL) S.A. CTVM
FII - RBED11aquisição03/02/2020142,3509/08/2019CS (BRASIL) S.A. CTVM
FII - RBED11aquisição04/02/2020289,7710/08/2019CS (BRASIL) S.A. CTVM
FII - RBED11aquisição05/02/2020119,9011/08/2019CS (BRASIL) S.A. CTVM
FII - RBED11aquisição06/02/2020124,1412/08/2019CS (BRASIL) S.A. CTVM
FII - RBED11aquisição07/02/202076,3113/08/2019CS (BRASIL) S.A. CTVM
FII - RBED11aquisição10/02/202074,1414/08/2019CS (BRASIL) S.A. CTVM
FII - RBED11aquisição13/02/2020133,0415/08/2019CS (BRASIL) S.A. CTVM
FII - RBED11aquisição14/02/202096,9116/08/2019CS (BRASIL) S.A. CTVM
FII - RBED11aquisição17/02/202080,4217/08/2019CS (BRASIL) S.A. CTVM
FII - RBED11aquisição18/02/2020216,0018/08/2019CS (BRASIL) S.A. CTVM
FII - RBED11aquisição21/02/2020109,1619/08/2019CS (BRASIL) S.A. CTVM
FII - RBED11aquisição26/02/202057,3620/08/2019CS (BRASIL) S.A. CTVM
FII - RBED11aquisição27/02/2020114,7521/08/2019CS (BRASIL) S.A. CTVM

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
São considerados relevantes pela Administradora qualquer deliberação da assembleia geral de cotistas ou da Administradora ou qualquer outro ato ou fato que possa influir de modo ponderável (I) na cotação das cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados, (II) na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter as cotas, e (III) na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular de cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados, tais como, exemplificativamente, mas não limitados a: I – atraso para o recebimento de quaisquer rendimentos que representem percentual significativo dentre as receitas do fundo; II – venda ou locação dos imóveis de propriedade do fundo destinados a arrendamento ou locação, e que possam gerar impacto significativo em sua rentabilidade; III – fusão, incorporação, cisão, transformação do fundo ou qualquer outra operação que altere substancialmente a sua composição patrimonial; IV – emissão de cotas nos termos do inciso VIII do artigo 15 da Instrução CVM 472. Tais informações são divulgadas à CVM, à B3, e também através do site da Administradora, no endereço https://www.cshg.com.br/site/publico/imob/imob.seam.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Fundo listado em bolsa de valores (B3), onde suas cotas são admitidas à negociação no mercado secundário sob o ticker HGRU11. As informações e documentos públicos do fundo estão disponíveis no endereço: imobiliario.cshg.com.br.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://www.cshg.com.br/site/publico/download/arquivos/Politica_Exercicio_Voto_Assembleias_Fundos_CSHG.pdf
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Não aplicável.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Atualmente, os fundos não possuem chamada de capital. Novas emissões de cotas podem ser realizadas (i) por deliberação da Administradora, sem necessidade de aprovação em Assembleia Geral de cotistas, utilizando-se a prerrogativa de capital autorizado conforme disposto em Regulamento; ou (ii) mediante aprovação de Assembleia Geral de cotistas.

Anexos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII