Imprimir

Informe Anual

Nome do Fundo: SOCOPA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 16.841.067/0001-99
Data de Funcionamento: 13/03/2014Público Alvo: Investidor Qualificado
Código ISIN: BRREITCTF007Quantidade de cotas emitidas: 26.291,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: SOCOPA SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA SACNPJ do Administrador: 62.285.390/0001-40
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 15º andar- Jardim Paulistano- São Paulo- SP- 01452-919Telefones: 11 3299-2015
Site: www.socopa.com.brE-mail: administracao.fundos@socopa.com.br
Competência: 12/2018

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: Socopa - Sociedade Corretora Paulista S.A.62.285.390/0001-40Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 3° andar, Jardim Paulistano, São Paulo, SP(11) 3299-2001
1.2 Custodiante: Caixa Econômica Federal S.A.00..36.0.3/05/0-00Setor Bancário Sul, Quadra 4, Bloco A lotes 3/4, PRESI/GECOL, 21° andar, Distrito Federal, Brasília(61) 4149-290
1.3 Auditor Independente: PriceWaterHouseCoopers Auditores Independentes61.562.112/0001-20Avenida Francisco Matarazzo, n.º 1.400, Água Branca, São Paulo, SP(11) 3674-2000
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: Reit Consultoria de Investimento Ltda08..60.4.3/29/0-00Avenida Condessa do Rio Novo, 1.637, sala 504, São (21) 2460-0200
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O Gestor analisa o mercado periodicamente para identificar oportunidades de aquisição para o Fundo.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O resultado do Fundo está alinhado com política de investimentos e compatível com benchmark, auferindo rentabilidade acumulada de 0,2734 % em 2017.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
o desempenho realizado no último ano, repetindo aquilo que foi destaque em 2017, e que reflete um avanço no sentido de maior independência, sustentabilidade e agregação de valor do mercado de CRI, a integralidade das emissões deste título em 2018, que somaram R$9,02 bilhões, se configurou como operação de mercado. Estas são operações fundamentadas em uma precificação, seja da cessão de créditos adquiridos pelas securitizadoras, seja dos títulos lastreados nestes créditos, a mercado, com a figura de pelo menos parte dos investidores não se confundindo com a do cedente. As condições macroeconômicas, e principalmente as variáveis monetárias, como a curva de juros, se comportaram de forma a melhorar os fundamentos do mercado de CRI durante o ano de 2018. Entretanto, conforme evidenciado pelo desempenho do mercado primário deste título ao longo do ano, este processo de melhora ainda se encontra em estágio inicial. Os primeiros sinais de recuperação de demanda por crédito imobiliário ficaram limitados ao setor bancário. No mercado de CRI o ritmo de operações se manteve equivalente ao do ano anterior. Fonte: http://www.uqbar.com.br/download/UqbarAnuarioCRI2019.pdf
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
A perspectiva da Administração é continuar rentabilizando o Fundo e atingindo assim os objetivos propostos sempre de acordo com a sua política de investimentos.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
CRI - Quantidade: 4913.728.215,27SIM0,00%
CRI - Quantidade: 123.346.284,58SIM0,00%
CRI - Quantidade: 267.810.585,76SIM0,00%
CRI - Quantidade: 061.793.335,08SIM0,00%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Os valores são contabilizados de acordo com as taxas pactuadas no momento da emissão dos Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI).
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não se aplica.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Av. Brig. Faria Lima, 1355, 15º andar - Jardim Paulistano, CEP 01452-002, São Paulo-SP
www.socopa.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
(i) Os cotistas poderão solicitar por correio eletrônico encaminhado à administracao.fundos@socopa.com.br a inclusão de matérias na ordem do dia da assembleia geral. A Proposta do Administrador é disponibilizada na sede do Administrador, postado no site do Administrador pelo endereço eletrônico www.socopa.com.br e no site da BM&F Bovespa (sistema FundosNet)/CVM pelo link https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=fundosreg, concomitantemente. (ii) As solicitações poderão ser encaminhadas ao Administrador pelo correio eletrônico administracao.fundos@socopa.com.br e serão atendidas nos termos do Artigo 23 da Instrução CVM 472 de 31/10/2008.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
(i) A comprovação da qualidade de cotista é feito mediante a apresentação do documento de identificação legalmente aceito no Brasil, tais como Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, Passaporte, Carteira de Classe Profissional (advogados, contadores, economistas, etc.) e validação com a lista de presença dos cotistas mantida pelo Administrador. O cotista poderá ser representado por procurador legalmente constituído há menos de 1 (um) ano que deverá apresentar a via original da procuração com firma devidamente reconhecida em Cartório. (ii) e (iii) As deliberações da Assembleia Geral poderão ser tomadas mediante processo de consulta formalizada em carta, correio eletrônico ou telegrama encaminhado pelo Administrador a cada cotista e obrigatoriamente constarão as informações acerca do dia, hora e local em que será realizada tal assembleia geral de cotistas e ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem tratados. Os cotistas deverão responder no prazo de: (i) 15 (quinze) dias, no caso de assembleia gerais extraordinárias; e (ii) 30 (trinta) dias no caso de assembleias gerais ordinárias; devendo conter na consulta, todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Os cotistas poderão participar da assembleia por meio eletrônico através de consulta formal encaminhada ao Administrador através de carta, correio eletrônico ou telegrama.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Artigo 8º – Pela prestação dos serviços de administração do Fundo, conforme previsto neste Regulamento, o Administrador, e os demais prestadores de serviços de administração do Fundo, na proporção pactuada entre eles, farão jus a uma taxa de administração (“Taxa de Administração”), equivalente a 1,36% (um inteiro e trinta e seis centésimos por cento) ao ano, provisionada diariamente, com base no Patrimônio Líquido do Dia Útil imediatamente anterior, e paga de forma mensal até o 10º (décimo) Dia Útil de cada mês subsequente ao mês findo, obedecidos os seguintes critérios: Parágrafo 1º - Independente do tamanho do Patrimônio do Fundo, o cálculo da Taxa de Administração deverá observar os seguintes valores mensais mínimos: a) até o sexto mês: R$ 12.000,00 (doze mil reais); b) do sétimo mês até o décimo segundo mês: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); c) a partir do décimo segundo mês: R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), corrigidos anualmente pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), e com base nos dias úteis do mês corrente (mínimo mensal/dias úteis do mês).
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
NaNNaNNaN

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Daniel Doll LemosIdade: 40
Profissão: Diretor de Administração de FundosCPF: 27560576818
E-mail: daniel@socopa.com.brFormação acadêmica: Administrador de Empresas
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 13/03/2008
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
SOCOPA – Sociedade Corretora Paulista S.A.Desde Maio/2000(i) Diretor de Administração de Fundos (ii) Diretor de Distribuição e SuitabilityAtuação no mercado financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos, e oferecendo serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 11,002.033,007,73%0,00%0,00%
Acima de 5% até 10% 2,004.300,0016,36%0,00%0,00%
Acima de 10% até 15% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30% 2,0011.958,0045,48%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40% 1,008.000,0030,43%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
A divulgação de ato ou fato relevante será divulgado aos cotistas através do site do Administrador pelo endereço eletrônico www.socopa.com.br e no site da BM&F Bovespa (sistema FundosNet)/CVM pelo link https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=fundosreg, concomitantemente.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
As Cotas serão registradas, para negociação no mercado secundário em bolsa de valores administrada pela BM&FBOVESPA, ficando vedada a negociação das cotas em qualquer outro ambiente de mercado de balcão, organizado ou não organizado, exceto caso deliberado de forma diversa pela assembleia geral de cotistas do Fundo, devendo os Cotistas respeitar eventuais restrições a negociação impostas pelas características da Oferta a que tiverem aderido.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Caberá ao Gestor exercer a política de voto do Fundo relativa aos investimentos que fazem parte da carteira do Fundo, presidindo-o e zelando pelas suas deliberações, realizar o voto de desempate em casos de decisões deliberadas por maioria simples, e acompanhar a convocação do Comitê de Investimentos segundo o definido no Regulamento do Fundo, mediante delegação de poderes do Administrador, na qualidade de representante legal do Fundo, caso a caso, mediante instrumento próprio.
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
O Administrador possui equipe direcionada para assegurar do cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
A subscrição de cotas a partir da segunda emissão do Fundo será feita mediante assinatura do boletim de subscrição e as demais regras de integralização das novas cotas serão definidas em cada assembleia geral de cotistas que aprovar referidas emissões.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII