Nome do Fundo: | FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO GENERAL SHOPPING ATIVO E RENDA - FII | CNPJ do Fundo: | 17.590.518/0001-25 |
Data de Funcionamento: | 20/06/2013 | Público Alvo: | Investidor Qualificado e Profissional |
Código ISIN: | BRFIGSCTF009 | Quantidade de cotas emitidas: | 2.591.500,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: RendaSegmento de Atuação: ShoppingsTipo de Gestão: Passiva | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | 31/12 | |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | SOCOPA SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA SA | CNPJ do Administrador: | 62.285.390/0001-40 |
Endereço: | Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 15º andar- Jardim Paulistano- São Paulo- SP- 01452-002 | Telefones: | (11) 3299-2015 |
Site: | www.socopa.com.br | E-mail: | administracao.fundos@socopa.com.br |
Competência: | 12/2018 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
1.1 | Gestor: Solis Investimentos Ltda | 17..25.4.7/08/0-00 | Rua Ferreira de Araújo, 221, Conjunto 115, CEP 05428-000, São Paulo, SP | (11) 3403-2019 |
1.2 | Custodiante: | ../- | ||
1.3 | Auditor Independente: Next Auditores S.S. | 19.280.834/0001-26 | Av. Brig. Faria Lima, 3144 , Jardim Paulistano, CEP 01451-001, São Paulo - SP | (11) 3568-2868 |
1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
1.5 | Distribuidor de cotas: Banco Santander S.A. | 90..40.0.8/88/0-00 | Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041/2235, Bloco A, CEP 04543-011, São Paulo, SP | (11) 3012-7008 |
1.6 | Consultor Especializado: General Shopping Brasil S.A. | 08..76.4.6/21/0-00 | Av. Angélica, 2466, 22º andar, conj. 221 - Avenida Angélica, 2466, 22° andar, Conjunti 221, Cerqueira César, CEP 01228-200, São Paulo, SP | (11) 3159-3727 |
1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: General Shopping Brasil S.A. | 08..76.4.6/21/0-00 | Av. Angélica, 2466, 22º andar, conj. 221 - Avenida Angélica, 2466, 22° andar, Conjunti 221, Cerqueira César, CEP 01228-200, São Paulo, SP | (11) 3159-3727 |
1.8 | Outros prestadores de serviços¹: | |||
---|---|---|---|---|
Não possui informação apresentada. |
2. |
Investimentos FII |
2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
Não possui informação apresentada. |
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
Não houve alteração na política de investimento do Fundo no último semestre conforme descrito no Capítulo III do Regulamento do fundo. Para o próximo semestre, a previsão de política de investimento do Fundo permanece inalterada. No entanto, o Fundo está permanentemente avaliando as oportunidades de investimentos imobiliários. |
4. |
Análise do administrador sobre: |
4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
A cota do Fundo fechou o ano de 2018 em R$ 70,40, desvalorização de 23,8% com relação ao fechamento de 2017. Além disso, foram distribuidos aos cotistas sob a forma de dividendos o montante de R$ 25,9 milhões, o que representa 14,2% do valor de mercado do Fundo. |
4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
Passadas as eleições, o mercado financeiro ficou mais confiante, mas ainda à espera de medidas fiscais mais efetivas do novo governo. A reforma da previdência é ponto chave nesse processo. |
4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
Continuamos observando melhoras marginais no índice de confiança do consumidor, porém, ainda de forma tímida. Esse é o principal indicador a ser observado nos shoppings centers e no varejo como um todo. Em 2019, a expectativa é de boa recuperação no setor. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
Ver anexo no final do documento. Anexos |
6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
---|---|---|---|---|
Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
Shopping Bonsucesso | 86.030.500,00 | SIM | 3,31% | |
Parque Shopping Maia | 160.490.500,00 | SIM | 1,07% |
6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
Os valores dos ativos foram registrados na carteira do Fundo pelo valor justo com base na avaliação realizada por empresa independente e especializada. |
7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
Não possui informação apresentada. |
8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
Não possui informação apresentada. |
9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
Não possui informação apresentada. |
10. |
Assembleia Geral |
10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
Av. Brig. Faria Lima, 1355, 15º andar - Jardim Paulistano, CEP 01452-919, São Paulo-SP www.socopa.com.br |
10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
(i) Os cotistas poderão solicitar por correio eletrônico encaminhado à administracao.fundos@socopa.com.br a inclusão de matérias na ordem do dia da assembleia geral. A Proposta do Administrador é disponibilizada na sede do Administrador, postado no site do Administrador pelo endereço eletrônico www.socopa.com.br e no site da BM&F Bovespa (sistema FundosNet) pelo link https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=22340978000135, concomitantemente. (ii) As solicitações poderão ser encaminhadas ao Administrador pelo correio eletrônico administracao.fundos@socopa.com.br e serão atendidas nos termos do Artigo 23 da Instrução CVM 472 de 31/10/2008. |
10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
(i) A comprovação da qualidade de cotista é feito mediante a apresentação do documento de identificação legalmente aceito no Brasil, tais como Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, Passaporte, Carteira de Classe Profissional (advogados, contadores, economistas, etc.) e validação com a lista de presença dos cotistas mantida pelo Administrador. O cotista poderá ser representado por procurador legalmente constituído há menos de 1 (um) ano que deverá apresentar a via original da procuração com firma devidamente reconhecida em Cartório. (ii) e (iii) As deliberações da Assembleia Geral poderão ser tomadas mediante processo de consulta formalizada em carta, correio eletrônico ou telegrama encaminhado pelo Administrador a cada cotista e obrigatoriamente constarão as informações acerca do dia, hora e local em que será realizada tal assembleia geral de cotistas e ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem tratados. Os cotistas deverão responder no prazo de: (i) 15 (quinze) dias, no caso de assembleia gerais extraordinárias; e (ii) 30 (trinta) dias no caso de assembleias gerais ordinárias; devendo conter na consulta, todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto. |
10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
Os cotistas poderão participar da assembleia por meio eletrônico através de consulta formal encaminhada ao Administrador através de carta, correio eletrônico ou telegrama. |
11. |
Remuneração do Administrador |
11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
O Administrador receberá, pelos serviços prestados ao Fundo, uma Taxa de Administração de 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano, incidente sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, calculada diariamente, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, sendo paga mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao vencido, a partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de Cotas, sendo devida uma remuneração mínima mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), corrigida anualmente pelo IGP-M (FGV) – Índice Geral de Preços da Fundação Getulio Vargas. Na falta deste índice ou em caso de sua variação negativa, haverá a aplicação de qualquer outro índice de reajuste, não ocorrendo, em qualquer hipótese, apuração a menor do valor mensal ora convencionado. (“Taxa de Administração”). O Gestor receberá, pela prestação dos serviços ao Fundo, uma remuneração equivalente a 0,05% (cinco centésimos por cento) ao ano incidente sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, calculada diariamente, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, observado o valor mínimo mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) corrigido anualmente pelo IGP-M (FGV), conforme o item 9.1 acima, sendo que a remuneração do Gestor será deduzida da Taxa de Administração e será paga mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao vencido, conforme estabelecido no Contrato de Gestão. O Consultor Imobiliário receberá, pela prestação dos serviços ao Fundo, a remuneração equivalente a 0,05% (cinco centésimos por cento) ao ano, incidente sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, calculada diariamente, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, observado o valor mínimo mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) corrigido anualmente pelo IGP-M (FGV), conforme o item 9.1 acima, sendo que a remuneração do Consultor Imobiliário será arcada diretamente pelo Fundo, nos termos do inciso VIII do item 10.1 deste Regulamento, e será paga mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao vencido, conforme estabelecido no Contrato de Consultoria Imobiliária. O Custodiante, pelos serviços de custódia e controladoria prestados ao Fundo, receberá remuneração equivalente a 0,05% (cinco centésimos por cento) ao ano, incidente sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, calculada diariamente, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, observado o valor mínimo mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido anualmente pelo IGP-M (FGV), conforme item 9.1 acima, sendo que a remuneração da Custodiante será arcada diretamente pelo Fundo, nos termos do inciso XI do item 10.1 do presente Regulamento, e será paga mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao vencido. | |||
Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
407.000,00 | 0,16% | 0,16% |
12. |
Governança |
12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
Não possui informação apresentada. |
12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
Nome: | Daniel Doll Lemos | Idade: | 40 | |
Profissão: | Diretor de Administração de Fundos | CPF: | 27560576818 | |
E-mail: | daniel@socopa.com.br | Formação acadêmica: | Administrador de Empresas | |
Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 13/03/2008 | |
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram | |
SOCOPA – Sociedade Corretora Paulista S.A. | Desde Maio/2000 | (i) Diretor de Administração de Fundos (ii) Diretor de Distribuição e Suitability | Atuação no mercado financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos, e oferecendo serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes. | |
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
Evento | Descrição | |||
Qualquer condenação criminal | ||||
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas |
13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
Até 5% das cotas | 10.586,00 | 2.153.540,00 | 83,10% | 72,39% | 10,71% | |
Acima de 5% até 10% | 1,00 | 133.025,00 | 5,13% | 0,00% | 5,13% | |
Acima de 10% até 15% | 1,00 | 304.935,00 | 11,77% | 0,00% | 11,77% | |
Acima de 15% até 20% | ||||||
Acima de 20% até 30% | ||||||
Acima de 30% até 40% | ||||||
Acima de 40% até 50% | ||||||
Acima de 50% |
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
A divulgação de ato ou fato relevante será divulgado aos cotistas através do site do Administrador pelo endereço eletrônico www.socopa.com.br e no site da BM&F Bovespa (sistema FundosNet)/ CVM pelo link https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=fundosreg, concomitantemente. |
15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
As Cotas, após integralizadas, serão negociadas no mercado secundário de bolsa administrado pela B3. |
15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
A política de exercício do direito de voto em assembleias a ser praticada pelo Administrador é aquela disponível, em sua versão integral e atualizada, na rede mundial de computadores (Internet) no seguinte endereço eletrônico: www.socopa.com.br. |
15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
Não possui informação apresentada. |
16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
Sendo aprovada pela Assembleia Geral nova emissão de Cotas, é facultada deliberação por sua integralização a prazo, mediante a realização de chamadas de capital, devendo o Regulamento ser alterado para prever as regras e prazos para referida chamada de capital, tendo também previsão no respectivo compromisso de investimento a ser firmado, se for o caso. |
Anexos |
5.Riscos |
1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |