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Informe Anual

Nome do Fundo: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO GENERAL SHOPPING ATIVO E RENDA - FIICNPJ do Fundo: 17.590.518/0001-25
Data de Funcionamento: 20/06/2013Público Alvo: Investidor Qualificado e Profissional
Código ISIN: BRFIGSCTF009Quantidade de cotas emitidas: 2.591.500,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: RendaSegmento de Atuação: ShoppingsTipo de Gestão: PassivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: SOCOPA SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA SACNPJ do Administrador: 62.285.390/0001-40
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 15º andar- Jardim Paulistano- São Paulo- SP- 01452-002Telefones: (11) 3299-2015
Site: www.socopa.com.brE-mail: administracao.fundos@socopa.com.br
Competência: 12/2018

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: Solis Investimentos Ltda17..25.4.7/08/0-00Rua Ferreira de Araújo, 221, Conjunto 115, CEP 05428-000, São Paulo, SP(11) 3403-2019
1.2 Custodiante: ../-
1.3 Auditor Independente: Next Auditores S.S.19.280.834/0001-26Av. Brig. Faria Lima, 3144 , Jardim Paulistano, CEP 01451-001, São Paulo - SP (11) 3568-2868
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: Banco Santander S.A.90..40.0.8/88/0-00Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041/2235, Bloco A, CEP 04543-011, São Paulo, SP(11) 3012-7008
1.6 Consultor Especializado: General Shopping Brasil S.A.08..76.4.6/21/0-00Av. Angélica, 2466, 22º andar, conj. 221 - Avenida Angélica, 2466, 22° andar, Conjunti 221, Cerqueira César, CEP 01228-200, São Paulo, SP(11) 3159-3727
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: General Shopping Brasil S.A.08..76.4.6/21/0-00Av. Angélica, 2466, 22º andar, conj. 221 - Avenida Angélica, 2466, 22° andar, Conjunti 221, Cerqueira César, CEP 01228-200, São Paulo, SP(11) 3159-3727
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Não houve alteração na política de investimento do Fundo no último semestre conforme descrito no Capítulo III do Regulamento do fundo. Para o próximo semestre, a previsão de política de investimento do Fundo permanece inalterada. No entanto, o Fundo está permanentemente avaliando as oportunidades de investimentos imobiliários.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
A cota do Fundo fechou o ano de 2018 em R$ 70,40, desvalorização de 23,8% com relação ao fechamento de 2017. Além disso, foram distribuidos aos cotistas sob a forma de dividendos o montante de R$ 25,9 milhões, o que representa 14,2% do valor de mercado do Fundo.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
Passadas as eleições, o mercado financeiro ficou mais confiante, mas ainda à espera de medidas fiscais mais efetivas do novo governo. A reforma da previdência é ponto chave nesse processo.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Continuamos observando melhoras marginais no índice de confiança do consumidor, porém, ainda de forma tímida. Esse é o principal indicador a ser observado nos shoppings centers e no varejo como um todo. Em 2019, a expectativa é de boa recuperação no setor.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Shopping Bonsucesso86.030.500,00SIM3,31%
Parque Shopping Maia160.490.500,00SIM1,07%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Os valores dos ativos foram registrados na carteira do Fundo pelo valor justo com base na avaliação realizada por empresa independente e especializada.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Av. Brig. Faria Lima, 1355, 15º andar - Jardim Paulistano, CEP 01452-919, São Paulo-SP
www.socopa.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
(i) Os cotistas poderão solicitar por correio eletrônico encaminhado à administracao.fundos@socopa.com.br a inclusão de matérias na ordem do dia da assembleia geral. A Proposta do Administrador é disponibilizada na sede do Administrador, postado no site do Administrador pelo endereço eletrônico www.socopa.com.br e no site da BM&F Bovespa (sistema FundosNet) pelo link https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=22340978000135, concomitantemente. (ii) As solicitações poderão ser encaminhadas ao Administrador pelo correio eletrônico administracao.fundos@socopa.com.br e serão atendidas nos termos do Artigo 23 da Instrução CVM 472 de 31/10/2008.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
(i) A comprovação da qualidade de cotista é feito mediante a apresentação do documento de identificação legalmente aceito no Brasil, tais como Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, Passaporte, Carteira de Classe Profissional (advogados, contadores, economistas, etc.) e validação com a lista de presença dos cotistas mantida pelo Administrador. O cotista poderá ser representado por procurador legalmente constituído há menos de 1 (um) ano que deverá apresentar a via original da procuração com firma devidamente reconhecida em Cartório. (ii) e (iii) As deliberações da Assembleia Geral poderão ser tomadas mediante processo de consulta formalizada em carta, correio eletrônico ou telegrama encaminhado pelo Administrador a cada cotista e obrigatoriamente constarão as informações acerca do dia, hora e local em que será realizada tal assembleia geral de cotistas e ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem tratados. Os cotistas deverão responder no prazo de: (i) 15 (quinze) dias, no caso de assembleia gerais extraordinárias; e (ii) 30 (trinta) dias no caso de assembleias gerais ordinárias; devendo conter na consulta, todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Os cotistas poderão participar da assembleia por meio eletrônico através de consulta formal encaminhada ao Administrador através de carta, correio eletrônico ou telegrama.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
O Administrador receberá, pelos serviços prestados ao Fundo, uma Taxa de Administração de 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano, incidente sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, calculada diariamente, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, sendo paga mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao vencido, a partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de Cotas, sendo devida uma remuneração mínima mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), corrigida anualmente pelo IGP-M (FGV) – Índice Geral de Preços da Fundação Getulio Vargas. Na falta deste índice ou em caso de sua variação negativa, haverá a aplicação de qualquer outro índice de reajuste, não ocorrendo, em qualquer hipótese, apuração a menor do valor mensal ora convencionado. (“Taxa de Administração”). O Gestor receberá, pela prestação dos serviços ao Fundo, uma remuneração equivalente a 0,05% (cinco centésimos por cento) ao ano incidente sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, calculada diariamente, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, observado o valor mínimo mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) corrigido anualmente pelo IGP-M (FGV), conforme o item 9.1 acima, sendo que a remuneração do Gestor será deduzida da Taxa de Administração e será paga mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao vencido, conforme estabelecido no Contrato de Gestão. O Consultor Imobiliário receberá, pela prestação dos serviços ao Fundo, a remuneração equivalente a 0,05% (cinco centésimos por cento) ao ano, incidente sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, calculada diariamente, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, observado o valor mínimo mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) corrigido anualmente pelo IGP-M (FGV), conforme o item 9.1 acima, sendo que a remuneração do Consultor Imobiliário será arcada diretamente pelo Fundo, nos termos do inciso VIII do item 10.1 deste Regulamento, e será paga mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao vencido, conforme estabelecido no Contrato de Consultoria Imobiliária. O Custodiante, pelos serviços de custódia e controladoria prestados ao Fundo, receberá remuneração equivalente a 0,05% (cinco centésimos por cento) ao ano, incidente sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, calculada diariamente, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, observado o valor mínimo mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido anualmente pelo IGP-M (FGV), conforme item 9.1 acima, sendo que a remuneração da Custodiante será arcada diretamente pelo Fundo, nos termos do inciso XI do item 10.1 do presente Regulamento, e será paga mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao vencido.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
407.000,000,16%0,16%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Daniel Doll LemosIdade: 40
Profissão: Diretor de Administração de FundosCPF: 27560576818
E-mail: daniel@socopa.com.brFormação acadêmica: Administrador de Empresas
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 13/03/2008
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
SOCOPA – Sociedade Corretora Paulista S.A.Desde Maio/2000(i) Diretor de Administração de Fundos (ii) Diretor de Distribuição e SuitabilityAtuação no mercado financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos, e oferecendo serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 10.586,002.153.540,0083,10%72,39%10,71%
Acima de 5% até 10% 1,00133.025,005,13%0,00%5,13%
Acima de 10% até 15% 1,00304.935,0011,77%0,00%11,77%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
A divulgação de ato ou fato relevante será divulgado aos cotistas através do site do Administrador pelo endereço eletrônico www.socopa.com.br e no site da BM&F Bovespa (sistema FundosNet)/ CVM pelo link https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=fundosreg, concomitantemente.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
As Cotas, após integralizadas, serão negociadas no mercado secundário de bolsa administrado pela B3.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
A política de exercício do direito de voto em assembleias a ser praticada pelo Administrador é aquela disponível, em sua versão integral e atualizada, na rede mundial de computadores (Internet) no seguinte endereço eletrônico: www.socopa.com.br.
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Não possui informação apresentada.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Sendo aprovada pela Assembleia Geral nova emissão de Cotas, é facultada deliberação por sua integralização a prazo, mediante a realização de chamadas de capital, devendo o Regulamento ser alterado para prever as regras e prazos para referida chamada de capital, tendo também previsão no respectivo compromisso de investimento a ser firmado, se for o caso.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII