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Informe Anual

Nome do Fundo: MULTI PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FIICNPJ do Fundo: 22.957.521/0001-74
Data de Funcionamento: 20/12/2016Público Alvo: Investidor Profissional
Código ISIN: BRPRTSCTF002Quantidade de cotas emitidas: 55.727.500,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: RendaSegmento de Atuação: ShoppingsTipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Determinado
Data do Prazo de Duração: 20/12/2036Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa e MBO Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA e CETIP
Nome do Administrador: BANCO MODAL S.A.CNPJ do Administrador: 30.723.886/0001-62
Endereço: PRAIA DE BOTAFOGO, 501, 5 ANDAR - TORRE PÃO DE AÇÚCAR- BOTAFOGO- RIO DE JANEIRO- RJ- 22250040Telefones: 21322377002132237746
Site: HTTPS://MODAL.COM.BRE-mail: FUNDOS.MODAL@MODAL.COM.BR
Competência: 12/2018

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: MODAL ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA.01.116.811/0001-15PRAIA DE BOTAFOGO, 501 - 5º ANDAR - PARTE, BLOCO 1, RIO DE JANEIRO2132237700
1.2 Custodiante: BANCO MODAL S.A.30.723.886/0001-62PRAIA DE BOTAFOGO, 501 - 5º ANDAR - PARTE, BLOCO 1, RIO DE JANEIRO2132237700
1.3 Auditor Independente: Crowe Horwath Brasil42.170.852/0001-77Av. João Cabral de Mello Neto 850, Bloco 3, 1301 a 1305 (Edifício Corporativo CEO) 2130304662
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
n/an/aNaNn/a

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O Fundo realizou a integralização de Créditos de Recebíveis Imobiliários no valor de R$ 47.025.000,00 e para garantia do instrumento de capitalização em questão, o credor obteve Shoppings situados na Região Sul do país e, consequentemente, a rentabilidade do Fundo está associada a esse setor econômico.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O resultado do Fundo está predominantemente relaiconado ao ajuste a valor justo das propriedades para investimento que possui.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
Desde meados dos anos 90, os shoppings centers instalados no Brasil estão passando por uma readequação de layout, incluindo novas configurações que auxiliam na demanda para o consumo, considerando-se os novos conceitos de empreendimentos empregados no Brasil. A indústria de Shopping Centers no Brasil, apesar das dificuldades, encerrou o ano de 2016 com 20 novos empreendimentos inaugurados no Brasil. O faturamento estimado foi de R$157,9 bilhões de reais, contra os R$ 151,5 bilhões faturados em 2015, representando um aumento de 4,5 % neste período, conforme dados da Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE). Considerando os faturamentos regionais, os shoppings do sudeste contribuem com o maior faturamento do setor: R$ 87 bilhões, seguido da região Nordeste, com R$ 25,8 bilhões, Sul (R$ 18,17 bilhões), Centro-Oeste (R$ 13,5 bilhões) e Norte (R$ 6,9 bilhões). Além disso, os setores que mais se destacaram positivamente em vendas nos empreendimentos no ano passado foram perfumaria (9%), serviços (6%) e alimentação (5,3%). De acordo com pesquisas da ABRASCE (Associação Brasileira de Shopping Centers), a indústria de shopping centers continua em desenvolvimento no Brasil, representando quase 3% do PIB nacional. Atualmente possui 558 centros de compras, empregando mais de 1.033 mil pessoas. A área Bruta Locável (ABL) atual no país é de aproximadamente 15,24 milhões de m². Em Dezembro de 2016, o setor somava 15,237 milhões de metros quadrados de ABL (área bruta locável), 851.162 vagas para carros, 99.990 lojas, sendo que 3.403 são lojas âncoras, 2.381 megalojas, 7.825 lojas de serviços e 70.738 lojas satélites; 2.707 salas de cinema, 14.408 pontos de alimentação e 1.235 opções de lazer. De acordo com a ABRASCE (Associação Brasileira de Shopping Centers), o status atual do Mercado Nacional de Shopping Centers para 2017 é de inaugurações no setor e aponta uma tendência a interiorização dos empreendimentos, em cidades com menos de 500 mil habitantes. A previsão é de inauguração de 21 Shoppings Centers no período, sendo 53,9% localizado na região Sudeste, 17% na região Sul, e nas regiões Nordeste, Centro-Oeste e Norte, 14,8%%, 9,5% e 4,8%, respectivamente.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Para o próximo exercício a gestão planeja atender as necessidades de manutenção e modernização do Shopping, implementar melhorias nos controles de cobrança e mensuração do faturamento dos lojistas e manter negociações com interessados em alugar as lojas que ainda permanecem vagas.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
ALDEIA SHOPPING2.886.000,00SIM-65,46%
SHOPPING BENTO GONÇALVES2.656.000,27SIM-59,86%
SHOPPING BAGE3.133.000,00SIM-19,85%
SANTA CRUZ DO SUL SHOPPING12.884.000,00SIM-32,86%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Com base nas características físicas do imóvel, tendências, práticas do mercado imobiliário na região na qual se insere o imóvel, riscos e premissas apresentadas, as condições de mercado, fluxo de caixa projetado do empreendimento e nas informações disponíveis, na data das demonstrações financeiras. O método utilizado para o cálculo do valor econômico dos empreendimentos foi o do valor presente do seu fluxo de caixa operacional livre projetado, método que procura determinar o valor de uma empresa com base na sua capacidade de remunerar seus provedores de capital no longo prazo.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0020010-94.2018.5.04.0811Reclamatória Trabalhista1ª Instância25/09/20173.100,00CITY HOTEIS ADMINISTRACAO S.A., APICE SECURITIZADORA S.A.E GLOBALMALLS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A., remota
Principais fatos
Ajuizou reclamatória trabalhista em face de CITY HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO S/A, GLOBALMALLS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER S/A e APICE SECURITIZADORA S/A, vinculo de 01 DE MARÇO DE 2014, para desempenhar a função de CAMAREIRA tendo sido demitida sem justo motivo em 25 DE SETEMBRO DE 2017, pleiteia Complementação dos depósitos do FGTS e a íntegra da multa de 40% a incidir sobre os valores liberados e a respectiva complementação. Realizada audiência e apresentada defesa.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Impacto no PL do Fundo
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
00200134620185040812Reclamatória Trabalhista1ª Instância25/09/20173.400,00CITY HOTEIS ADMINISTRACAO S.A., APICE SECURITIZADORA S.A.E GLOBALMALLS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A., remota
Principais fatos
Ajuizou reclamatória trabalhista em face de CITY HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO S/A, GLOBALMALLS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER S/A e APICE SECURITIZADORA S/A, vinculo de 15 de Agosto de 2010 para desempenhar a função de servente, tendo sido demitido sem justo motivo em 25 DE SETEMBRO DE 2017, pleiteia Complementação dos depósitos do FGTS e a íntegra da multa de 40% a incidir sobre os valores liberados e a respectiva complementação. Realizada audiência e apresentada defesa. Aguardando audiência a ser realizada em 19/03/2019.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Impacto no PL do Fundo
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
00200109120185040812Reclamatória Trabalhista1ª Instância25/09/201716.450,00CITY HOTEIS ADMINISTRACAO S.A., APICE SECURITIZADORA S.A.E GLOBALMALLS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A., remota
Principais fatos
Ajuizou reclamatória trabalhista em face de CITY HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO S/A, GLOBALMALLS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER S/A e APICE SECURITIZADORA S/A, vinculo de 29 de Agosto de 1986, a 25 de setembro de 2017, pleiteia Complementação dos depósitos do FGTS e a íntegra da multa de 40% a incidir sobre os valores liberados e a respectiva complementação. Realizada audiência e apresentada defesa.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Impacto no PL do Fundo
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0020007-42.2018.5.04.0811Reclamatória Trabalhista1ª Instância25/09/20179.000,00CITY HOTEIS ADMINISTRACAO S.A., APICE SECURITIZADORA S.A.E GLOBALMALLS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A., remota
Principais fatos
Move ação em face de CITY HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO S/A, GLOBOLMALLlS ADMINISTRAÇÃO DE SHOP CENTER, ÁPICE SECURITIZADORA, Alega que laborou de 02 DE JUNHO DE 2008 a 25 DE SETEMBRO DE 2017. Pleiteia Complementação dos depósitos do FGTS inclusive com a incidência nas parcelas rescisórias e a íntegra da multa de 40%. Realizada audiência e apresentada defesa.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Impacto no PL do Fundo
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0020008-24.2018.5.04.0812Reclamatória Trabalhista1ª Instância31/10/20175.000,00CITY HOTEIS ADMINISTRACAO S.A., APICE SECURITIZADORA S.A.E GLOBALMALLS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A., possível
Principais fatos
Move ação em face de CITY HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO S/A, GLOBOLMALLlS ADMINISTRAÇÃO DE SHOP CENTER, ÁPICE SECURITIZADORA, Alega que laborou de 24 de março de 2015 a 31 de outubro de 2017. Pleiteia Complementação dos depósitos do FGTS inclusive com a incidência nas parcelas rescisórias e a íntegra da multa de 40%. Realizada audiência e apresentada defesa. Processo julgado procedente para condenar as reclamadas ao pagamento das diferenças de FGTS, considerando a revelia das reclamadas em audiência (ocorrida apenas em relação a City Hoteis e Globalmalls, Ápice corretamente representada em audiência). Opusemos embargos de declaração para sanear o erro material relativo a revelia e da omissão quanto a documentação juntada com a defesa.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Impacto no PL do Fundo
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0020009-12.2018.5.04.0811Reclamatória Trabalhista1ª Instância25/09/20172.000,00CITY HOTEIS ADMINISTRACAO S.A., APICE SECURITIZADORA S.A.E GLOBALMALLS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A., remota
Principais fatos
Ajuizou reclamatória trabalhista em face de CITY HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO S/A, GLOBALMALLS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER S/A e APICE SECURITIZADORA S/A, vinculo de 1º de março de 2010 a 25 DE SETEMBRO DE 2017, pleiteia Complementação dos depósitos do FGTS e a íntegra da multa de 40% a incidir sobre os valores liberados e a respectiva complementação. Sentença JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por LEONARDO VIEIRA RODRIGUES SILVEIRA em face de APICE SECURITIZADORA S/A e PROCEDENTES os formulados em face de CITY HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO S/A e GLOBALMALLS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER S/A para CONDENAR as reclamadas a PAGAREM, sendo que a segunda de forma subsidiária, as seguintes parcelas: a) diferenças relativas aos depósitos mensais ao FGTS; e b) multa de 40% do FGTS. Não houve recurso do reclamante quanto a improcedência da ação face a Àpice. Sentença já transitada em julgado.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Impacto no PL do Fundo
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0020011-76.2018.5.04.0812 Reclamatória Trabalhista1ª Instância25/09/20176.000,00CITY HOTEIS ADMINISTRACAO S.A., APICE SECURITIZADORA S.A.E GLOBALMALLS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A., possível
Principais fatos
Ajuizou reclamatória trabalhista em face de CITY HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO S/A, GLOBALMALLS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER S/A e APICE SECURITIZADORA S/A, vinculo de 20 de fevereiro de 2014, demitida em 25 de setembro de 2017 sem justo motivo, pleiteia Complementação dos depósitos do FGTS e a íntegra da multa de 40% a incidir sobre os valores liberados e a respectiva complementação. Realizada audiência e apresentada defesa. Processo julgado procedente para condenar as reclamadas ao pagamento das diferenças de FGTS, considerando a revelia das reclamadas em audiência (ocorrida apenas em relação a City Hoteis e Globalmalls, Ápice corretamente representada em audiência). Opusemos embargos de declaração para sanear o erro material relativo a revelia e da omissão quanto a documentação juntada com a defesa.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Impacto no PL do Fundo
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0020012-61.2018.5.04.0812Reclamatória Trabalhista1ª Instância25/09/20176.000,00CITY HOTEIS ADMINISTRACAO S.A., APICE SECURITIZADORA S.A.E GLOBALMALLS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A., possível
Principais fatos
Ajuizou reclamatória trabalhista em face de CITY HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO S/A, GLOBALMALLS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER S/A e APICE SECURITIZADORA S/A, vinculo de 1º de maio de 2013 para desempenhar a função de recepcionista tendo sido demitida sem justo motivo em 25 DE SETEMBRO DE 2017, pleiteia Complementação dos depósitos do FGTS e a íntegra da multa de 40% a incidir sobre os valores liberados e a respectiva complementação. Realizada audiência e apresentada defesa. Processo julgado procedente para condenar as reclamadas ao pagamento das diferenças de FGTS, considerando a revelia das reclamadas em audiência (ocorrida apenas em relação a City Hoteis e Globalmalls, Ápice corretamente representada em audiência). Opusemos embargos de declaração para sanear o erro material relativo a revelia e da omissão quanto a documentação juntada com a defesa.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Impacto no PL do Fundo
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0020065-42.2018.5.04.0812Reclamatória Trabalhista1ª Instância25/09/201718.000,00CITY HOTEIS ADMINISTRACAO S.A., APICE SECURITIZADORA S.A.E GLOBALMALLS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A., possível
Principais fatos
Ajuizou reclamatória trabalhista em face de CITY HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO S/A, GLOBALMALLS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER S/A e APICE SECURITIZADORA S/A, vinculo de foi admitido pelo empreendimento reclamado no dia 01/03/2005, e dispensado sem justo motivo, no dia 25/09/2017, pleiteia Complementação dos depósitos do FGTS e a íntegra da multa de 40% a incidir sobre os valores liberados e a respectiva complementação. Realizada audiência e apresentada defesa. Processo julgado procedente para condenar as reclamadas ao pagamento das diferenças de FGTS, considerando a revelia das reclamadas em audiência (ocorrida apenas em relação a City Hoteis e Globalmalls, Ápice corretamente representada em audiência). Opusemos embargos de declaração para sanear o erro material relativo a revelia e da omissão quanto a documentação juntada com a defesa.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Impacto no PL do Fundo
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0020348-65.2018.5.04.0812Reclamatória Trabalhista1ª Instância03/11/20172.100,00CITY HOTEIS ADMINISTRACAO S.A., APICE SECURITIZADORA S.A.E GLOBALMALLS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A., remota
Principais fatos
Ajuizou reclamatória trabalhista em face de CITY HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO S/A, GLOBALMALLS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER S/A e APICE SECURITIZADORA S/A, vinculo de foi admitido em 01 DE NOVEMBRO DE 2013, demissão em 03 DE NOVEMBRO DE 2017, pleiteia Complementação dos depósitos do FGTS e a íntegra da multa de 40% a incidir sobre os valores liberados e a respectiva complementação. Realizada audiência e apresentada defesa.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Impacto no PL do Fundo
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0020349-50.2018.5.04.0812Reclamatória Trabalhista1ª Instância03/11/201712.000,00CITY HOTEIS ADMINISTRACAO S.A., APICE SECURITIZADORA S.A.E GLOBALMALLS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A., remota
Principais fatos
Ajuizou reclamatória trabalhista em face de CITY HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO S/A, GLOBALMALLS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER S/A e APICE SECURITIZADORA S/A, vinculo de foi admitido em 01 DE NOVEMBRO DE 2013, demissão em 03 DE NOVEMBRO DE 2017, pleiteia Pagamento do adicional de insalubridade no percentual apurado pelo expert nomeado com reflexos em parcelas de férias com 1/3, e 13º salários do período contratual, descansos semanais remunerados, feriados. Realizada audiência e apresentada defesa.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Impacto no PL do Fundo
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0020363-37.2018.5.04.0811Reclamatória Trabalhista1ª Instância25/09/20172.800,00CITY HOTEIS ADMINISTRACAO S.A., APICE SECURITIZADORA S.A.E GLOBALMALLS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A., remota
Principais fatos
Ajuizou reclamatória trabalhista em face de CITY HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO S/A, GLOBALMALLS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER S/A e APICE SECURITIZADORA S/A, vinculo de 16 de março de 2015 demissão em 25 de setembro de 2017, pleiteia Complementação dos depósitos do FGTS e a íntegra da multa de 40% a incidir sobre os valores liberados e a respectiva complementação. Realizada audiência e apresentada defesa.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Impacto no PL do Fundo
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0020434-36.2018.5.04.0812Reclamatória Trabalhista1ª Instância25/09/20173.600,00CITY HOTEIS ADMINISTRACAO S.A., APICE SECURITIZADORA S.A.E GLOBALMALLS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A., possível
Principais fatos
Ajuizou reclamatória trabalhista em face de CITY HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO S/A, GLOBALMALLS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER S/A e APICE SECURITIZADORA S/A, vinculo de 1º de maio de 2013 para desempenhar a função de recepcionista tendo sido demitida sem justo motivo em 25 DE SETEMBRO DE 2017, pleiteia Complementação dos depósitos do FGTS e a íntegra da multa de 40% a incidir sobre os valores liberados e a respectiva complementação. Realizada audiência e apresentada defesa. Processo julgado procedente para condenar as reclamadas ao pagamento das diferenças de FGTS, considerando a revelia das reclamadas em audiência, preposto da Ápice sofreu acidente no dia anterior e não compareceu no ato. Opusemos embargos de declaração para sanear o erro material relativo a revelia e da omissão quanto a documentação juntada com a defesa. Sentença mantida. Interpusemos Recurso Ordinário, com recolhimento de custas e preparo, pendente de processamento.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Impacto no PL do Fundo
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0000023-57.2014.5.04.0732Reclamatória Trabalhista2ª Instância25/09/20178.472,81CONDOMÍNIO MAX SHOPPING E OUTROSprovável
Principais fatos
A executada Ápice Securitizadora S.A. opõe Embargos à Execução ao direcionamento da execução contra si, pelo reconhecimento de sucessão trabalhista EM RELAÇÃO AO Condomínio Max Shopping Center. Sentença de improcedência, mantida em segunda instancia e objeto de Recurso de Revista, cujo seguimento fora negado. Interposto Agravo de instrumento, este encontra-se pendente de processamento.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Impacto no PL do Fundo
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0020146-34.2018.5.04.0733Reclamatória Trabalhista1ª Instância25/09/20171.500,00APOIO TATICO SERVICOS LTDA - ME e CONDOMINIO DO SHOPPING GERMANIpossível
Principais fatos
Ação movida em face de APOIO TATICO SERVICOS LTDA - ME e CONDOMINIO DO SHOPPING GERMANIA em razão da subcontratação de serviços de segurança privada. Julgada PROCEDENTE a ação para condenar a reclamada APOIO TÁTICO SERVIÇOS EM PARTE LTDA - ME e, em caráter subsidiário, o CONDOMÍNIO DO SHOPPING GERMÂNIA, o que segue: a) adicional de 100% sobre o trabalho realizado em feriados, com reflexos em férias com 1/3, natalinas, repousos obrigatórios e FGTS com 40%, abatidos os valores pagos a mesmo título, inclusive aquele pago na audiência; b) diferenças e adicional noturno, observada a hora reduzida noturna, com reflexos em férias com 1/3, natalinas, repousos obrigatórios e FGTS com 40%, observado que, além dos valores pagos com os recibos, também deverá ser abatido o valor pago na audiência. Iniciada a execução, foram apresentados cálculos, pendentes de homologação.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Impacto no PL do Fundo
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
004/1.18.0006040-8Ação de cancelamento de registro1ª Instância25/09/201711.301,40ÁPICE SECURITIZADORA S.A, BANCO MODAL S.A. e MULTI PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FIIremota
Principais fatos
Ação de cancelamento de registro de consolidação da propriedade e dação em pagamento
Análise do impacto em caso de perda do processo
Impacto no PL do Fundo
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
9002152-64.2018.8.21.0004Ação Indenizatória1ª Instância25/09/201714.006,81MULTI PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FIIprovável
Principais fatos
Ação indenizatória por danos materiais.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Impacto no PL do Fundo
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
005/1.17.0000503-7Ação de Reintegração de Posse1ª Instância25/09/2017150.000,00TURTLE COMÉRCIO DE LANCHES LTDAremota
Principais fatos
Ação de reintegração de posse de loja de uso comercial no Shopping Center Bento Gonçalves.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Impacto no PL do Fundo
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
005/1.16.0008453-9Ação de reintegração de posse1ª Instância25/09/2017160.105,36M BLUE PARTICIPAÇÕES LTDAremota
Principais fatos
Ação de reintegração de posse de salas do Shopping Center Bento Gonçalves.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Impacto no PL do Fundo
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
005/1.17.0000502-9Ação de Reintegração de Posse1ª Instância25/09/2017701.468,36BAR, RESTAURANTE E CAFÉ DA LU LTDAremota
Principais fatos
Ação de reintegração de posse de lojas de uso comercial do Shopping Center Bento Gonçalves.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Impacto no PL do Fundo
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
005/1.16.0006234-9Cautelar Inominada1ª Instância25/09/201714.122,22ÁPICE SECURITIZADORA S/Aremota
Principais fatos
Ação visando suspensão da eficácia das alienações fiduciárias dadas em garantia e de leilões extrajudiciais.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Impacto no PL do Fundo
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
141/1.16.0005373-1Ação de Reintegração de Posse1ª Instância25/09/201724.268,06ALDEIA SHOP INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e CYRO SANTIAGO RODRIGUESremota
Principais fatos
Ação de reintegração de posse do Shopping de Xangri-Lá. : Concedida liminar para reintegrar autora na posse do imóvel, incluindo administração, vigente até o momento.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Impacto no PL do Fundo
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
141/1.15.0003930-3Ação Declaratória1ª Instância25/09/201715.157,55ÁPICE SECURITIZADORA S/Aremota
Principais fatos
Ação de declaração de nulidade de garantias prestadas em contrato ajustado com a ré em operação financeira que originou a emissão de Cédulas de Créditos Imobiliários
Análise do impacto em caso de perda do processo
Impacto no PL do Fundo
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
141/1.17.0002671-0Ação de Reintegração de Posse1ª Instância25/09/201730.799,93DAJ GASTRONOMIA LTDA-MEremota
Principais fatos
Ação de reintegração de posse de loja de uso comercial. Concedida liminar pelo TJRS em julgamento do Agravo de Instrumento n° 70075114850, determinando a reintegração de posse do imóvel pretendido pela autora, vigente até o momento.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Impacto no PL do Fundo
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
026/1.17.0000120-9Ação Renovatória de Locação1ª Instância25/09/201723.321,54ÁPICE SECURITIZADORA S/Apossível
Principais fatos
Ação renovatória de loja de uso comercial.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Impacto no PL do Fundo
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
026/1.17.0008837-1Ação de reintegração de posse2ª Instância25/09/201729.608,80MR. BEAN COMÉRCIO ALIMENTOS LTDA - MEremota
Principais fatos
Ação de reintegração de posse de loja de uso comercial do Shopping Germânia, Concedida liminar
Análise do impacto em caso de perda do processo
Impacto no PL do Fundo
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
026/1.17.0008836-3Ação de reintegração de posse1ª Instância25/09/201729.608,80UCAS AUGUSTO FONTANA DO BRASIL - MEremota
Principais fatos
Ação de reintegração de posse de loja de uso comercial do Shopping Germânia, Concedida liminar
Análise do impacto em caso de perda do processo
Impacto no PL do Fundo
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
026/1.17.0007695-0Ação ordinária1ª Instância25/09/201713.143,74IMOBELL ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ROQUE DICK, VALECAR VEÍCULOS E PEÇAS LTDApossível
Principais fatos
Ação discutindo utilização do estacionamento do imóvel vizinho ao Shopping Germânia
Análise do impacto em caso de perda do processo
Impacto no PL do Fundo
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
026/1.17.0005519-8Ação de reintegração de posse1ª Instância25/09/201730.788,03IMOBEL ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA.remota
Principais fatos
Ação de reintegração de posse de loja de uso comercial do Shopping Germânia, Concedida liminar
Análise do impacto em caso de perda do processo
Impacto no PL do Fundo
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
026/1.18.0004129-6Ação ordinária1ª Instância25/09/201726.551.777,92ÁPICE SECURITIZADORA S/Apossível
Principais fatos
Ação que busca a declaração de nulidade da operação de alienação fiduciária envolvendo o imóvel referente ao Shopping Germânia.Concedida liminar para determinar a anotação da existência da ação na matrícula n.º 10.043 do Registro de Imóveis de Santa Cruz do Sul.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Impacto no PL do Fundo
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
026/1.18.0005781-8Ação anulatória1ª Instância25/09/2017723.196,52ÁPICE SECURITIZADORA S.A, BANCO MODAL S/A, IMIGRANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, M INFINITY PARTICIPAÇÕES LTDApossível
Principais fatos
Ação que busca a declaração de nulidade da operação de alienação fiduciária envolvendo o imóvel referente ao Shopping Germânia. Concedida liminar para determinar a anotação da existência da ação na matrícula n.º 10.043 do Registro de Imóveis de Santa Cruz do Sul.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Impacto no PL do Fundo
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
026/1.16.0010299-2Ação de reintegração de posse1ª Instância25/09/2017160.105,36 M INFINITY PARTICIPAÇÕES LTDAremota
Principais fatos
Ação de reintegração de posse do Shopping Germânia. Concedida liminar
Análise do impacto em caso de perda do processo
Impacto no PL do Fundo
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
026/1.15.0009126-3Ação de Consignação em Pagamento1ª Instância25/09/201712.926,80ÁPICE SECURITIZADORA S/A E OUTRASremota
Principais fatos
Ação de consignação de pagamento de aluguéis de lojas de uso comercial do Shopping Germânia.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Impacto no PL do Fundo
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Praia de Botafogo, nº 501 - 6º andar, bloco 01
www.modal.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
(i) correspondência física ou eletrônica / em sua página na rede mundial de computadores, na data de convocação da Assembleia Geral, e mantê-los lá até a sua realização; no Sistema de Envio de Documentos, disponível na página da CVM na rede mundial de computadores; na página da entidade administradora do mercado organizado em que as Cotas do Fundo sejam admitidas à negociação. (ii) correspondência física ou eletrônica.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
(i) Somente poderão votar na Assembleia Geral os Cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da Assembleia Geral os Cotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. (ii)As deliberações da Assembleia Geral poderão ser tomadas, mediante processo de consulta, formalizada por carta, correio eletrônico ou telegrama dirigido pelo Administrador aos Cotistas, para resposta no prazo de 30 (trinta) dias, devendo constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício de voto; (iii) Os Cotistas poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pelo Administrador em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da assembleia, no endereço físico ou eletrônico do Administrador por ele informado na convocação para a Assembleia Geral de Cotistas.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Os Cotistas poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pelo Administrador em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da assembleia, no endereço físico ou eletrônico do Administrador por ele informado na convocação para a Assembleia Geral de Cotistas.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Pelos serviços de administração, gestão e custódia qualificada dos ativos integrantes do patrimônio do Fundo, será devida pelo Fundo uma taxa de administração de 0,25% a.a. sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo, com o valor de remuneração mínima mensal de R$30. A remuneração mínima mensal será atualizada anualmente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro – RJ, ou por outro índice que por ventura venha a substituí-lo. O valor da Taxa de Administração, a qual será apropriada por dia útil como despesa do Fundo, com base em um ano de 252 dias úteis, deverá ser paga mensalmente, no 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
605.000,000,03%NaN

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: RONALDO FABIANO BAETA GUIMARÃES JÚNIORIdade: 48
Profissão: BancárioCPF: 922.919.377-15
E-mail: ronaldo.guimaraes@modal.com.brFormação acadêmica: Economista
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 08/06/2015
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Não possui informação apresentada.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 7,009.432.146,6317,21%6,80%93,10%
Acima de 5% até 10% 2,006.173.172,7011,26%100,00%
Acima de 10% até 15%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40% 2,0039.212.580,6471,53%100,00%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
https://www.modal.com.br/administracao-fiduciaria/
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Adimite-se a negociação no mercado secundário.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
o exercício do direito de voto do Fundo nas eventuais assembleias das sociedades, será definido pela Assembleia Geral de Cotistas
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Não possui informação apresentada.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
O ADMINISTRADOR notificará o Cotista, por escrito e com antecedência mínima de 2 (dois) dias corridos, da chamada de capital referente ao capital comprometido no Boletim de Subscrição e respectiva integralização de cotas que tenham que ser feitas pelo Cotista (“Requerimento de Integralização”). O Requerimento de Integralização será enviado ao endereço do Cotista constante no preâmbulo do Boletim de Subscrição, por meio de carta ou correio eletrônico, na qual constará a data em que o aporte deverá ser recebido e as instruções para transferência dos aportes requeridos para o Fundo. A integralização de Cotas do FUNDO deverá ser feita em moeda corrente nacional, em uma conta de titularidade do FUNDO junto ao ADMINISTRADOR, podendo ser efetuada por meio de débito em conta corrente, por meio de documento de ordem de crédito, transferência eletrônica disponível ou por qualquer outro mecanismo de transferência de recursos autorizado pelo Banco Central do Brasil – BACEN.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII