7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
0020010-94.2018.5.04.0811 | Reclamatória Trabalhista | 1ª Instância | 25/09/2017 | 3.100,00 | CITY HOTEIS ADMINISTRACAO S.A., APICE SECURITIZADORA S.A.E GLOBALMALLS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A., | remota |
Principais fatos |
Ajuizou reclamatória trabalhista em face de CITY HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO S/A, GLOBALMALLS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER S/A e APICE SECURITIZADORA S/A, vinculo de 01 DE MARÇO DE 2014, para desempenhar a função de CAMAREIRA tendo sido demitida sem justo motivo em 25 DE SETEMBRO DE 2017, pleiteia Complementação dos depósitos do FGTS e a íntegra da multa de 40% a incidir sobre os valores liberados e a respectiva complementação. Realizada audiência e apresentada defesa. |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Impacto no PL do Fundo |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
00200134620185040812 | Reclamatória Trabalhista | 1ª Instância | 25/09/2017 | 3.400,00 | CITY HOTEIS ADMINISTRACAO S.A., APICE SECURITIZADORA S.A.E GLOBALMALLS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A., | remota |
Principais fatos |
Ajuizou reclamatória trabalhista em face de CITY HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO S/A, GLOBALMALLS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER S/A e APICE SECURITIZADORA S/A, vinculo de 15 de Agosto de 2010 para desempenhar a função de servente, tendo sido demitido sem justo motivo em 25 DE SETEMBRO DE 2017, pleiteia Complementação dos depósitos do FGTS e a íntegra da multa de 40% a incidir sobre os valores liberados e a respectiva complementação. Realizada audiência e apresentada defesa. Aguardando audiência a ser realizada em 19/03/2019. |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Impacto no PL do Fundo |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
00200109120185040812 | Reclamatória Trabalhista | 1ª Instância | 25/09/2017 | 16.450,00 | CITY HOTEIS ADMINISTRACAO S.A., APICE SECURITIZADORA S.A.E GLOBALMALLS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A., | remota |
Principais fatos |
Ajuizou reclamatória trabalhista em face de CITY HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO S/A, GLOBALMALLS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER S/A e APICE SECURITIZADORA S/A, vinculo de 29 de Agosto de 1986, a 25 de setembro de 2017, pleiteia Complementação dos depósitos do FGTS e a íntegra da multa de 40% a incidir sobre os valores liberados e a respectiva complementação. Realizada audiência e apresentada defesa. |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Impacto no PL do Fundo |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
0020007-42.2018.5.04.0811 | Reclamatória Trabalhista | 1ª Instância | 25/09/2017 | 9.000,00 | CITY HOTEIS ADMINISTRACAO S.A., APICE SECURITIZADORA S.A.E GLOBALMALLS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A., | remota |
Principais fatos |
Move ação em face de CITY HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO S/A, GLOBOLMALLlS ADMINISTRAÇÃO DE SHOP CENTER, ÁPICE SECURITIZADORA, Alega que laborou de 02 DE JUNHO DE 2008 a 25 DE SETEMBRO DE 2017. Pleiteia Complementação dos depósitos do FGTS inclusive com a incidência nas parcelas rescisórias e a íntegra da multa de 40%. Realizada audiência e apresentada defesa. |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Impacto no PL do Fundo |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
0020008-24.2018.5.04.0812 | Reclamatória Trabalhista | 1ª Instância | 31/10/2017 | 5.000,00 | CITY HOTEIS ADMINISTRACAO S.A., APICE SECURITIZADORA S.A.E GLOBALMALLS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A., | possível |
Principais fatos |
Move ação em face de CITY HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO S/A, GLOBOLMALLlS ADMINISTRAÇÃO DE SHOP CENTER, ÁPICE SECURITIZADORA, Alega que laborou de 24 de março de 2015 a 31 de outubro de 2017. Pleiteia Complementação dos depósitos do FGTS inclusive com a incidência nas parcelas rescisórias e a íntegra da multa de 40%. Realizada audiência e apresentada defesa. Processo julgado procedente para condenar as reclamadas ao pagamento das diferenças de FGTS, considerando a revelia das reclamadas em audiência (ocorrida apenas em relação a City Hoteis e Globalmalls, Ápice corretamente representada em audiência). Opusemos embargos de declaração para sanear o erro material relativo a revelia e da omissão quanto a documentação juntada com a defesa. |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Impacto no PL do Fundo |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
0020009-12.2018.5.04.0811 | Reclamatória Trabalhista | 1ª Instância | 25/09/2017 | 2.000,00 | CITY HOTEIS ADMINISTRACAO S.A., APICE SECURITIZADORA S.A.E GLOBALMALLS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A., | remota |
Principais fatos |
Ajuizou reclamatória trabalhista em face de CITY HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO S/A, GLOBALMALLS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER S/A e APICE SECURITIZADORA S/A, vinculo de 1º de março de 2010 a 25 DE SETEMBRO DE 2017, pleiteia Complementação dos depósitos do FGTS e a íntegra da multa de 40% a incidir sobre os valores liberados e a respectiva complementação. Sentença JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por LEONARDO VIEIRA RODRIGUES SILVEIRA em face de APICE SECURITIZADORA S/A e PROCEDENTES os formulados em face de CITY HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO S/A e GLOBALMALLS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER S/A para CONDENAR as reclamadas a PAGAREM, sendo que a segunda de forma subsidiária, as seguintes parcelas: a) diferenças relativas aos depósitos mensais ao FGTS; e b) multa de 40% do FGTS. Não houve recurso do reclamante quanto a improcedência da ação face a Àpice. Sentença já transitada em julgado. |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Impacto no PL do Fundo |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
0020011-76.2018.5.04.0812 | Reclamatória Trabalhista | 1ª Instância | 25/09/2017 | 6.000,00 | CITY HOTEIS ADMINISTRACAO S.A., APICE SECURITIZADORA S.A.E GLOBALMALLS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A., | possível |
Principais fatos |
Ajuizou reclamatória trabalhista em face de CITY HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO S/A, GLOBALMALLS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER S/A e APICE SECURITIZADORA S/A, vinculo de 20 de fevereiro de 2014, demitida em 25 de setembro de 2017 sem justo motivo, pleiteia Complementação dos depósitos do FGTS e a íntegra da multa de 40% a incidir sobre os valores liberados e a respectiva complementação. Realizada audiência e apresentada defesa. Processo julgado procedente para condenar as reclamadas ao pagamento das diferenças de FGTS, considerando a revelia das reclamadas em audiência (ocorrida apenas em relação a City Hoteis e Globalmalls, Ápice corretamente representada em audiência). Opusemos embargos de declaração para sanear o erro material relativo a revelia e da omissão quanto a documentação juntada com a defesa. |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Impacto no PL do Fundo |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
0020012-61.2018.5.04.0812 | Reclamatória Trabalhista | 1ª Instância | 25/09/2017 | 6.000,00 | CITY HOTEIS ADMINISTRACAO S.A., APICE SECURITIZADORA S.A.E GLOBALMALLS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A., | possível |
Principais fatos |
Ajuizou reclamatória trabalhista em face de CITY HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO S/A, GLOBALMALLS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER S/A e APICE SECURITIZADORA S/A, vinculo de 1º de maio de 2013 para desempenhar a função de recepcionista tendo sido demitida sem justo motivo em 25 DE SETEMBRO DE 2017, pleiteia Complementação dos depósitos do FGTS e a íntegra da multa de 40% a incidir sobre os valores liberados e a respectiva complementação. Realizada audiência e apresentada defesa. Processo julgado procedente para condenar as reclamadas ao pagamento das diferenças de FGTS, considerando a revelia das reclamadas em audiência (ocorrida apenas em relação a City Hoteis e Globalmalls, Ápice corretamente representada em audiência). Opusemos embargos de declaração para sanear o erro material relativo a revelia e da omissão quanto a documentação juntada com a defesa. |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Impacto no PL do Fundo |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
0020065-42.2018.5.04.0812 | Reclamatória Trabalhista | 1ª Instância | 25/09/2017 | 18.000,00 | CITY HOTEIS ADMINISTRACAO S.A., APICE SECURITIZADORA S.A.E GLOBALMALLS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A., | possível |
Principais fatos |
Ajuizou reclamatória trabalhista em face de CITY HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO S/A, GLOBALMALLS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER S/A e APICE SECURITIZADORA S/A, vinculo de foi admitido pelo empreendimento reclamado no dia 01/03/2005, e dispensado sem justo motivo, no dia 25/09/2017, pleiteia Complementação dos depósitos do FGTS e a íntegra da multa de 40% a incidir sobre os valores liberados e a respectiva complementação. Realizada audiência e apresentada defesa. Processo julgado procedente para condenar as reclamadas ao pagamento das diferenças de FGTS, considerando a revelia das reclamadas em audiência (ocorrida apenas em relação a City Hoteis e Globalmalls, Ápice corretamente representada em audiência). Opusemos embargos de declaração para sanear o erro material relativo a revelia e da omissão quanto a documentação juntada com a defesa. |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Impacto no PL do Fundo |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
0020348-65.2018.5.04.0812 | Reclamatória Trabalhista | 1ª Instância | 03/11/2017 | 2.100,00 | CITY HOTEIS ADMINISTRACAO S.A., APICE SECURITIZADORA S.A.E GLOBALMALLS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A., | remota |
Principais fatos |
Ajuizou reclamatória trabalhista em face de CITY HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO S/A, GLOBALMALLS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER S/A e APICE SECURITIZADORA S/A, vinculo de foi admitido em 01 DE NOVEMBRO DE 2013, demissão em 03 DE NOVEMBRO DE 2017, pleiteia Complementação dos depósitos do FGTS e a íntegra da multa de 40% a incidir sobre os valores liberados e a respectiva complementação. Realizada audiência e apresentada defesa. |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Impacto no PL do Fundo |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
0020349-50.2018.5.04.0812 | Reclamatória Trabalhista | 1ª Instância | 03/11/2017 | 12.000,00 | CITY HOTEIS ADMINISTRACAO S.A., APICE SECURITIZADORA S.A.E GLOBALMALLS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A., | remota |
Principais fatos |
Ajuizou reclamatória trabalhista em face de CITY HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO S/A, GLOBALMALLS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER S/A e APICE SECURITIZADORA S/A, vinculo de foi admitido em 01 DE NOVEMBRO DE 2013, demissão em 03 DE NOVEMBRO DE 2017, pleiteia Pagamento do adicional de insalubridade no percentual apurado pelo expert nomeado com reflexos em parcelas de férias com 1/3, e 13º salários do período contratual, descansos semanais remunerados, feriados. Realizada audiência e apresentada defesa. |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Impacto no PL do Fundo |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
0020363-37.2018.5.04.0811 | Reclamatória Trabalhista | 1ª Instância | 25/09/2017 | 2.800,00 | CITY HOTEIS ADMINISTRACAO S.A., APICE SECURITIZADORA S.A.E GLOBALMALLS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A., | remota |
Principais fatos |
Ajuizou reclamatória trabalhista em face de CITY HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO S/A, GLOBALMALLS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER S/A e APICE SECURITIZADORA S/A, vinculo de 16 de março de 2015 demissão em 25 de setembro de 2017, pleiteia Complementação dos depósitos do FGTS e a íntegra da multa de 40% a incidir sobre os valores liberados e a respectiva complementação. Realizada audiência e apresentada defesa. |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Impacto no PL do Fundo |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
0020434-36.2018.5.04.0812 | Reclamatória Trabalhista | 1ª Instância | 25/09/2017 | 3.600,00 | CITY HOTEIS ADMINISTRACAO S.A., APICE SECURITIZADORA S.A.E GLOBALMALLS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A., | possível |
Principais fatos |
Ajuizou reclamatória trabalhista em face de CITY HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO S/A, GLOBALMALLS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER S/A e APICE SECURITIZADORA S/A, vinculo de 1º de maio de 2013 para desempenhar a função de recepcionista tendo sido demitida sem justo motivo em 25 DE SETEMBRO DE 2017, pleiteia Complementação dos depósitos do FGTS e a íntegra da multa de 40% a incidir sobre os valores liberados e a respectiva complementação. Realizada audiência e apresentada defesa. Processo julgado procedente para condenar as reclamadas ao pagamento das diferenças de FGTS, considerando a revelia das reclamadas em audiência, preposto da Ápice sofreu acidente no dia anterior e não compareceu no ato. Opusemos embargos de declaração para sanear o erro material relativo a revelia e da omissão quanto a documentação juntada com a defesa. Sentença mantida. Interpusemos Recurso Ordinário, com recolhimento de custas e preparo, pendente de processamento. |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Impacto no PL do Fundo |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
0000023-57.2014.5.04.0732 | Reclamatória Trabalhista | 2ª Instância | 25/09/2017 | 8.472,81 | CONDOMÍNIO MAX SHOPPING E OUTROS | provável |
Principais fatos |
A executada Ápice Securitizadora S.A. opõe Embargos à Execução ao direcionamento da execução contra si, pelo reconhecimento de sucessão trabalhista EM RELAÇÃO AO Condomínio Max Shopping Center. Sentença de improcedência, mantida em segunda instancia e objeto de Recurso de Revista, cujo seguimento fora negado. Interposto Agravo de instrumento, este encontra-se pendente de processamento. |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Impacto no PL do Fundo |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
0020146-34.2018.5.04.0733 | Reclamatória Trabalhista | 1ª Instância | 25/09/2017 | 1.500,00 | APOIO TATICO SERVICOS LTDA - ME e CONDOMINIO DO SHOPPING GERMANI | possível |
Principais fatos |
Ação movida em face de APOIO TATICO SERVICOS LTDA - ME e CONDOMINIO DO SHOPPING GERMANIA em razão da subcontratação de serviços de segurança privada. Julgada PROCEDENTE a ação para condenar a reclamada APOIO TÁTICO SERVIÇOS EM PARTE LTDA - ME e, em caráter subsidiário, o CONDOMÍNIO DO SHOPPING GERMÂNIA, o que segue: a) adicional de 100% sobre o trabalho realizado em feriados, com reflexos em férias com 1/3, natalinas, repousos obrigatórios e FGTS com 40%, abatidos os valores pagos a mesmo título, inclusive aquele pago na audiência; b) diferenças e adicional noturno, observada a hora reduzida noturna, com reflexos em férias com 1/3, natalinas, repousos obrigatórios e FGTS com 40%, observado que, além dos valores pagos com os recibos, também deverá ser abatido o valor pago na audiência. Iniciada a execução, foram apresentados cálculos, pendentes de homologação. |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Impacto no PL do Fundo |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
004/1.18.0006040-8 | Ação de cancelamento de registro | 1ª Instância | 25/09/2017 | 11.301,40 | ÁPICE SECURITIZADORA S.A, BANCO MODAL S.A. e MULTI PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII | remota |
Principais fatos |
Ação de cancelamento de registro de consolidação da propriedade e dação em pagamento |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Impacto no PL do Fundo |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
9002152-64.2018.8.21.0004 | Ação Indenizatória | 1ª Instância | 25/09/2017 | 14.006,81 | MULTI PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII | provável |
Principais fatos |
Ação indenizatória por danos materiais. |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Impacto no PL do Fundo |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
005/1.17.0000503-7 | Ação de Reintegração de Posse | 1ª Instância | 25/09/2017 | 150.000,00 | TURTLE COMÉRCIO DE LANCHES LTDA | remota |
Principais fatos |
Ação de reintegração de posse de loja de uso comercial no Shopping Center Bento Gonçalves. |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Impacto no PL do Fundo |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
005/1.16.0008453-9 | Ação de reintegração de posse | 1ª Instância | 25/09/2017 | 160.105,36 | M BLUE PARTICIPAÇÕES LTDA | remota |
Principais fatos |
Ação de reintegração de posse de salas do Shopping Center Bento Gonçalves. |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Impacto no PL do Fundo |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
005/1.17.0000502-9 | Ação de Reintegração de Posse | 1ª Instância | 25/09/2017 | 701.468,36 | BAR, RESTAURANTE E CAFÉ DA LU LTDA | remota |
Principais fatos |
Ação de reintegração de posse de lojas de uso comercial do Shopping Center Bento Gonçalves. |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Impacto no PL do Fundo |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
005/1.16.0006234-9 | Cautelar Inominada | 1ª Instância | 25/09/2017 | 14.122,22 | ÁPICE SECURITIZADORA S/A | remota |
Principais fatos |
Ação visando suspensão da eficácia das alienações fiduciárias dadas em garantia e de leilões extrajudiciais. |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Impacto no PL do Fundo |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
141/1.16.0005373-1 | Ação de Reintegração de Posse | 1ª Instância | 25/09/2017 | 24.268,06 | ALDEIA SHOP INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e CYRO SANTIAGO RODRIGUES | remota |
Principais fatos |
Ação de reintegração de posse do Shopping de Xangri-Lá. : Concedida liminar para reintegrar autora na posse do imóvel, incluindo
administração, vigente até o momento. |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Impacto no PL do Fundo |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
141/1.15.0003930-3 | Ação Declaratória | 1ª Instância | 25/09/2017 | 15.157,55 | ÁPICE SECURITIZADORA S/A | remota |
Principais fatos |
Ação de declaração de nulidade de garantias prestadas em contrato ajustado com a ré em operação financeira que originou a emissão de Cédulas de Créditos Imobiliários |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Impacto no PL do Fundo |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
141/1.17.0002671-0 | Ação de Reintegração de Posse | 1ª Instância | 25/09/2017 | 30.799,93 | DAJ GASTRONOMIA LTDA-ME | remota |
Principais fatos |
Ação de reintegração de posse de loja de uso comercial. Concedida liminar pelo TJRS em julgamento do Agravo de Instrumento
n° 70075114850, determinando a reintegração de posse do imóvel pretendido pela autora, vigente
até o momento. |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Impacto no PL do Fundo |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
026/1.17.0000120-9 | Ação Renovatória de Locação | 1ª Instância | 25/09/2017 | 23.321,54 | ÁPICE SECURITIZADORA S/A | possível |
Principais fatos |
Ação renovatória de loja de uso comercial. |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Impacto no PL do Fundo |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
026/1.17.0008837-1 | Ação de reintegração de posse | 2ª Instância | 25/09/2017 | 29.608,80 | MR. BEAN COMÉRCIO ALIMENTOS LTDA - ME | remota |
Principais fatos |
Ação de reintegração de posse de loja de uso comercial do Shopping Germânia, Concedida liminar |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Impacto no PL do Fundo |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
026/1.17.0008836-3 | Ação de reintegração de posse | 1ª Instância | 25/09/2017 | 29.608,80 | UCAS AUGUSTO FONTANA DO BRASIL - ME | remota |
Principais fatos |
Ação de reintegração de posse de loja de uso comercial do Shopping Germânia, Concedida liminar |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Impacto no PL do Fundo |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
026/1.17.0007695-0 | Ação ordinária | 1ª Instância | 25/09/2017 | 13.143,74 | IMOBELL ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ROQUE DICK, VALECAR VEÍCULOS E PEÇAS LTDA | possível |
Principais fatos |
Ação discutindo utilização do estacionamento do imóvel vizinho ao Shopping Germânia |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Impacto no PL do Fundo |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
026/1.17.0005519-8 | Ação de reintegração de posse | 1ª Instância | 25/09/2017 | 30.788,03 | IMOBEL ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA. | remota |
Principais fatos |
Ação de reintegração de posse de loja de uso comercial do Shopping Germânia, Concedida liminar |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Impacto no PL do Fundo |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
026/1.18.0004129-6 | Ação ordinária | 1ª Instância | 25/09/2017 | 26.551.777,92 | ÁPICE SECURITIZADORA S/A | possível |
Principais fatos |
Ação que busca a declaração de nulidade da operação de alienação fiduciária envolvendo o imóvel referente ao Shopping Germânia.Concedida liminar para determinar a anotação da existência da ação na matrícula n.º 10.043 do Registro de Imóveis de Santa Cruz do Sul. |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Impacto no PL do Fundo |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
026/1.18.0005781-8 | Ação anulatória | 1ª Instância | 25/09/2017 | 723.196,52 | ÁPICE SECURITIZADORA S.A, BANCO MODAL S/A, IMIGRANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, M INFINITY PARTICIPAÇÕES LTDA | possível |
Principais fatos |
Ação que busca a declaração de nulidade da operação de alienação fiduciária envolvendo o imóvel referente ao Shopping Germânia. Concedida liminar para determinar a anotação da existência da ação na matrícula n.º 10.043 do Registro de Imóveis de Santa Cruz do Sul. |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Impacto no PL do Fundo |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
026/1.16.0010299-2 | Ação de reintegração de posse | 1ª Instância | 25/09/2017 | 160.105,36 | M INFINITY PARTICIPAÇÕES LTDA | remota |
Principais fatos |
Ação de reintegração de posse do Shopping Germânia. Concedida liminar |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Impacto no PL do Fundo |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
026/1.15.0009126-3 | Ação de Consignação em Pagamento | 1ª Instância | 25/09/2017 | 12.926,80 | ÁPICE SECURITIZADORA S/A E OUTRAS | remota |
Principais fatos |
Ação de consignação de pagamento de aluguéis de lojas de uso comercial do Shopping Germânia. |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
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