Nome do Fundo: | FII CENESP | CNPJ do Fundo: | 13.551.286/0001-45 |
Data de Funcionamento: | 29/10/2012 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRCNESCTF001 | Quantidade de cotas emitidas: | 2.949.248,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: RendaSegmento de Atuação: Lajes CorporativasTipo de Gestão: Passiva | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | Dezembro | |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | CNPJ do Administrador: | 59.281.253/0001-23 |
Endereço: | Praia de Botafogo, 501, 6º Andar- Botafogo- Rio de Janeiro- RJ- 22250-040 | Telefones: | (11) 3383-3441 |
Site: | www.btgpactual.com | E-mail: | sh-contato-fundoimobiliario@btgpactual.com |
Competência: | 12/2018 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
1.1 | Gestor: BTG PACTUAL GESTORA DE RECURSOS LTDA | 09..63.1.5/42/0-00 | AV BRIGADEIRO FARIA LIMA 3477 – 14º andar | (21) 2262-5115 |
1.2 | Custodiante: n/a | n/.a./- | n/a | n/a |
1.3 | Auditor Independente: PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61..56.2.1/12/0-00 | Av. Francisco Matarazzo, 1400 - Torre Torino - São Paulo - CEP: 05401-400 | 11 3674-2000 |
1.4 | Formador de Mercado: n/a | n/.a./- | n/a | n/a |
1.5 | Distribuidor de cotas: BANCO OURINVEST | 78..63.2.7/67/0-00 | AV PAULISTA, 1728 - SOBRELOJA E 2º ANDAR - SAO PAULO - SP, CEP 01310-200 | (55 11) 4081-4444 |
1.6 | Consultor Especializado: n/a | n/.a./- | n/a | n/a |
1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: CB Richard Ellis S/C | 01..76.4.4/37/0-00 | Av das Nações Unidas, 14171 - Rochaverá - Crystal Tower - 18º andar - SP - CEP: 04794-00 | (11) 5185-4688 |
1.8 | Outros prestadores de serviços¹: | |||
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Não possui informação apresentada. |
2. |
Investimentos FII |
2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
Não possui informação apresentada. |
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
Investimentos novos ativos: O Fundo, que dispõe de lages no CENESP, está sempre atento e buscando boas oportunidade e investimento, dentre elas a possibilidade de aumentar sua participação no empreendimento via aquisição de lages do imóvel sob condições benéficas para o Fundo. Investimentos nos ativos atuais: O Gestor e Administrador do Fundo contam com um corpo técnico de engenheiros e arquitetos, que constantemente programam e executam obras de continuidade de operação dos prédios. O Fundo preza pela constante revitalização do seu ativo imobiliário com investimentos em melhorias que geram valor para o Fundo, cotista, locatários e potenciais locatários do ativo. Assim planejamento constante de investimentos é um forte pilar do Fundo, para sua continuidade e perpetuidade. |
4. |
Análise do administrador sobre: |
4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
O valor patrimonial da cota encerrou o exercício em R$ 94,07, desvalorização de 10,52% em relação ao fim do exerício anterior (R$ 103,97). |
4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
Embora o mercado de maneira geral apresente sinais de melhora e indicações de que o momento favorável ao locador está próximo de chegar, areas mais afastadas como o a que esta inserida o ativo ainda exigiram uma maior flexibilidade dos preços nos contratos de locações. |
4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
A prospecção de novos inquilinos segue sendo o principal desafio no momento. No entanto, preparamos o ativo para ser um dos primeiros da região a estar apto a sair da crise, por meio de (i) de uma ampla revitalização do ativo, com o retrofit já finalizado, como amplamente divulgado ao mercado; (ii) significativo sucesso no case de redução nos custos condominiais, através de uma gestão inteligente e eficiente do complexo e por fim (iii) um trabalho ativo de prospecção e mapeamento de potenciais inquilinos, junto com campanhas modernas de divulgação do ativo. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
Ver anexo no final do documento. Anexos |
6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
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Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
Centro Empresarial de São Paulo- Cenesp | 260.016.000,00 | SIM | -10,05% |
6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
Método utilizado para imóveis: Capitalização da renda através do fluxo de caixa descontado; Empresa: Cushman & Wakefield. |
7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
.0055246-24.2013.8.26.0002 | São Paulo,Foro Regional II - Santo Amaro e Ibirapuera, 1ª Vara Cível,SP | 1ª Instância | 06/08/2013 | 193.274,02 | Fundo de Investimento Imobiliário CENESP Homex Brasil Construções Ltda - Massa Falida | remota | |
Principais fatos | |||||||
Execução de contrato não cumprido pela Homex, em razão desta empresa ter rescindido o contrato, sem observas as cláusulas para tanto._Ação de execução de título extrajudicial 26.08.2013 - publicação de despacho determinando a citação da executada e pagamento em 03 dias sob pena de penhora 14.05.2014 - Protocolo de petição informando que o Exequente está ciente da tramitação da Recuperação Judicial em nome da empresa Executada, bem como que já está tomando as providências necessárias para reaver o valor do seu crédito. 28.04.2015 - Publicação de despacho determinando que a executada comprove a decretação de sua falência 10.10.2016 - Publicação de despacho determinando o arquivamento dos autos tendo em vista que o crédito foi habilitado na falência da executada. | |||||||
Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Seus antecessores não está no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. | |||||||
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
1050924-67.2015.8.26.0100 | São Paulo,Foro Central, 1ª Vara de Falências,SP | 1ª Instância | 10/06/2015 | 100.000,00 | Lupatech S/A - Perfuração e Complementação Ltda Fundo de Investimento Imobiliário CENESP (Credor) | possível | |
Principais fatos | |||||||
A Lupatech foi locatário do fundo e entrou em Recuperação Judicial, entramos com pedido de habilitação de crédito. A empresa já teve o Plano de Recuperação judicial homologado. 08.11.2016 – AGC e aprovação do Plano de Recuperação Judicial; 01.12.2016 – Decisão homologando o Plano e concedendo a Recuperação Judicial. 04.04.2017: Publicada decisão no DJE: 04.05.2017 - Juntada de Parecer do MP/SP anuindo com venda de ativos da recuperanda, avaliados em R$R$ 1.062.180,00, por meio de alienação no montante de R$ 985.320,00, em 15 parcelas mensais. 25.09.2017 - Proferida decisão anuindo com o pedido das recuperandas para venda de veículos em situação precária. 26.10.2017 - Juntada de petição do BNDES requerendo exclusão de crédito da RJ 18.12.2017 - Edital de citação expedido para conhecimento de credores de Classe I: início dos pagamentos dos credores de classe I conforme o Plano de Recuperação Judicial (constituição de SPE para adjudicação dos ativos).; 09.01.2018 - Foram juntada petições da recuperanda, que dentre outras matérias a respeito do pagamento de credores de classe I, requereu autorização para venda de maquinários.; 12.01.2018 - Foi juntada petição da recuperanda pedindo dilação de prazo para o exercício do direito dos credores classe I.; 18.01.2018 - Foi juntada petição da recuperanda requerendo que sejam rejeitados os embargos de declaração opostos pela Vivo.; 31.01.2018 - Foi juntada petição do ADM judicial juntando prévia do quadro geral de credores contendo créditos derivados da legislação do trabalho e equiparado.; 02.02.2018 - Edital de citação expedido para conhecimento de credores de Classe I sobre dilação de prazo para o exercício do direito dos credores. 08.02.2018 - Foi juntada manifestação da ADM judicial a respeito do pedido de alienação de ativos feito pela recuperanda. 19.02.2018 - Foi juntada petição da recuperanda requerendo que seja aguardado o julgamento final do Agravo de Instrumento nº 2218883-84.2017.8.26.0000, em trâmite perante a 2ª Câmara Reservada de Direito Privado do e. TJ/SP para que seja dado andamento ao presente feito.; 07.03.2018 - Foi juntada petição da recuperanda tratando a respeito de crédito de credores de classe I.; 09.03.2018 - Foi juntada petição da ADM judicial requerendo que os credores atualizem seus dados bancários. 07.11.2018 - designada assembleia geral (30.11.18 e 07.12.18) para que os credores quirografários votem pela alteração da forma de pagamento de seus créditos. As alterações sugeridas por Grupo Lupatech são: (i) diminuir o valor das parcelas iniciais; (ii) aumentar o valor das parcelas finais; (iii) dividir em 4 parcelas trimestrais o pagamento único de juros e variação cambial ao fim do período de pagamento do principal; e (iv) aumentar a taxa de juros em favor dos credores (i.e., de TR + 3% para TR + 3,3%), como forma de compensação pelas alterações. | |||||||
Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
Impacto: perda de crédito no valor histórico de R$ 645.112,13. Sem indicação de contingência. | |||||||
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
1077308-38.2013.8.26.0100 | São Paulo,Foro Central, 1ª Vara de Falências,SP | 1ª Instância | 20/05/2014 | 193.274,02 | BTG Pactual Serviços Financeiros S/A Fundo de Investimento Imobiliário CENESP Homex Brasil Construções Ltda - Massa Falida | remota | |
Principais fatos | |||||||
Objeto: Execução de contrato não cumprido pela Homex, em razão desta empresa ter rescindido o contrato, sem observar as cláusulas para tanto. Diante disto, estamos pleiteando o recebimento da multa contratual, correspondente a 3 vezes o valor do aluguel, o que totaliza o R$193.274,02 por meio desta Habilitação Judicial na Recuperação Judicial._Habilitação do crédito na recuperação judicial da Homex, em razão desta empresa ter rescindido o contrato, sem observar as cláusulas para tanto. 15.09.2014 - Decisão decretando a falência nos termos do artigo 73, II, da Lei n. 11.101.05 da Homex 22.10.2014 – Despacho determinando que a administradora judicial apresente cronograma detalhado de suas ações a fim de que se avalie a possibilidade de aceitação das ações pretendidas. 24.11.2014 – Despacho para os ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis para a averbação da indisponibilidade dos bens da massa 05.12.2014 - A Execução consta no quadro geral de credores. 18.02.2015 - Fixado prazo de 90 dias para os credores apresentarem ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados. 13.05.2015 - Realizada audiência de gestão democrática. 02.12.2016 - Realizada audiência de gestão democrática 23.03.2016 - Realizada audiência de gestão democrática. 18.05.2016 - Realizada nova audiência de gestão democrática. 10.08.2016 - Realizada outra audiência de gestão democrática. 26.10.16 - Realizada nova audiência de gestão democrática. 02.08.2017 - Realizada nova audiência de gestão democrática. 29.11.2017 - Audiência de gestão democrática realizada. Foi marcada nova audiência de gestão democrática para 28/03/2018 às 14:30. 28.03.2018 - Houve Audiência de Gestão Democrática. Nova audiência designada para 13.06.2018, às 14h30min. 02.04.2018 - "Intime-se a administradora judicial para que faça a conferência do cálculo e informe nos autos a inclusão do crédito e o seu valor.Fls. 23.918/23.922: deverão os credores propor ações próprias de habilitação de crédito (classe/código:111) e/ou impugnação de crédito (classe/código:114) distribuídas por dependência ao processo principal, nos termos da Lei n. 11.101/05. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 23886/23887". 13.06.2018 - Audiência de gestão democrática realizada. 09.09.09. - Audiência de gestão democrática realizada. 12.11.2018 - Homologação judicial de leilões de homologação de bens das falidas. | |||||||
Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo busca habilitação de crédito em autos de recuperação judicial. |
8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
Nº do Processo | Valores envolvidos | Causa da contingência: | ||
.0055246-24.2013.8.26.0002 | 193.274,02 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Seus antecessores não está no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. | ||
1077308-38.2013.8.26.0100 | 193.274,02 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo busca habilitação de crédito em autos de recuperação judicial. |
9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
Não possui informação apresentada. |
10. |
Assembleia Geral |
10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477 - 14º andar - Itaim Bibi - São Paulo/SP Os documentos relativos à Assembleia Geral estarão disponíveis na sede do Administrador bem como no site da B3 e do Banco BTG Pactual conforme endereços abaixo: http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/produtos/listados-a-vista-e-derivativos/renda-variavel/fundos-de-investimentos/fii/fiis-listados/ https://www.btgpactual.com/home/asset-management/fundos-btg-pactual |
10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
Disponibilizamos aos cotistas o endereço de e-mail abaixo para solicitações referentes as assembleias bem como dúvidas em geral: Sh-contato-fundoimobiliario@btgpactual.com |
10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
(i) O cotista é apto ao voto caso conste da base de cotistas na data da convocação da AGC. No dia da AGC, a qualidade de cotista é comprovada através de documento de identificação com foto (RG, RNE, CNH) para PF. No caso da PJ, é exigido (1)Cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração com firma reconhecida);(2)Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is);(c) no caso de Fundos de Investimento é exigido (1)Cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e estatuto social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); (2)Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); (d)caso o Cotista seja representado, o procurador deverá estar munido de procuração válida, com poderes específicos e firma reconhecida pelo cotista outorgante. Adotamos, ainda, o procedimento de verificar a Base de cotistas antes da assembleia buscando identificar possíveis cotistas impedidos de votar para que possamos informar caso estejam presentes na AGC. Adicionalmente, iniciamos questionando se algum cotista presente se considera conflitado. Ainda relacionado a plateia, caso exista um convidado de cotista ou outro presente apenas telespectador, solicitamos aos cotistas presentes autorização para que o mesmo assista a AGC. Previamente ainda, verificamos se o Fundo possui representantes de cotistas eleitos para que possamos identificá-los. (ii) Quando previsto em regulamento, é possível a realização de consultas formais. Tais consultas são realizadas por meio do envio de uma carta consulta para toda a base de cotistas, na qual consta a exposição do Administrador sobre os itens a serem deliberados, data limite para manifestação do voto, prazo para apuração dos votos e orientação sobre o envio da manifestação bem como documentos que devem ser anexados. Além disso, segue uma carta resposta modelo com os itens em deliberação, campo para voto e itens para preenchimento de dados do cotistas e assinatura. Estabelecemos um mínimo de 5 dias após o prazo final para apuração dos votos dos cotistas que postaram seus votos dentro do prazo mas que por algum motivo tenham demorado um pouco mais para chegar até a Administradora. (iii) Para AGCs não realizamos o operacional de participação à distância, uma vez que tais procedimentos ainda não estão previstos no regulamento do Fundo e as entidades nas quais as cotas do Fundo estão registradas ainda não disponibilizaram sistemas e operacionais para tanto. Caso o cliente deseje, pode fornecer procuração concedendo a um procurador, ou mesmo à Administradora, o direito de exercer seu voto em Assembleia presencial, sendo certo que de tal procuração pode constar expressa a declaração de voto do cotista (o que no caso de procurações à Administradora é mandatório). |
10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
Não realizamos assembleias por meio eletrônico para os fundos imobiliários dado que entendemos que não é do perfil de grande parte dos cotistas que acabariam prejudicados pelo modelo eletrônico |
11. |
Remuneração do Administrador |
11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração composta de: (a) valor equivalente a 0,30% (trinta décimos por cento) à razão de 1/12 avos, calculada sobre o valor total dos ativos que integrarem o patrimônio do FUNDO no último dia útil do mês imediatamente anterior ao mês de seu pagamento e que deverá ser pago diretamente a ADMINISTRADORA, observado o valor mínimo mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), atualizado anualmente pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, a partir do mês subsequente à data de autorização para funcionamento do FUNDO; e (b) valor equivalente a até 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano à razão de 1/12 avos, calculada (1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo, caso a Taxa de Administração; ou (2) sobre o valor de mercado do Fundo, caso a Taxa de Administração seja calculada sobre o valor de mercado do Fundo; correspondente aos serviços de escrituração das cotas do Fundo, incluído na Taxa de Administração e a ser pago a terceiros. 1º - A taxa de administração será calculada mensalmente por período vencido, e quitada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês em que os serviços forem prestados. | |||
Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
388.929,54 | 0,14% | 0,14% |
12. |
Governança |
12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
Não possui informação apresentada. |
12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
Nome: | Allan Hadid | Idade: | 43 anos | |
Profissão: | Economista | CPF: | 071.913.047-66 | |
E-mail: | ol-reguladores@btgpactual.com | Formação acadêmica: | Graduado em ciências econômicas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro em dezembro de 1997. | |
Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 29/09/2016 | |
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram | |
Banco BTG Pactual S.A | De julho de 2014 até hoje | Ingressou como partner no Banco BTG Pactual S.A. na posição de COO (Chief Operations Officer) da área de Merchant Banking e, atualmente, ocupa o cargo de COO (Chief Operations Officer) da área de Global Asset Management | Atualmente, ocupa o cargo de COO (Chief Operations Officer) da área de Global Asset Management. | |
BRZ Investimentos | De junho de 2011 até junho de 2014 | CEO (Chief Executive Officer) | Atuou na área de gestão de recursos | |
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
Evento | Descrição | |||
Qualquer condenação criminal | Não há | |||
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | Não há |
13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
Até 5% das cotas | 2.848,00 | 466.233,00 | 15,81% | 15,36% | 0,44% | |
Acima de 5% até 10% | 1,00 | 181.475,00 | 6,15% | 0,00% | 6,15% | |
Acima de 10% até 15% | ||||||
Acima de 15% até 20% | ||||||
Acima de 20% até 30% | ||||||
Acima de 30% até 40% | ||||||
Acima de 40% até 50% | ||||||
Acima de 50% | 1,00 | 2.301.540,00 | 78,04% | 0,00% | 78,04% |
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
De acordo com o previsto na IN CVM 472 nossa política de divulgação define prioritariamente como fato relevante eventos significativos de vacância que possam representar 5% ou mais da Receita do Fundo na data da divulgação. Para outras situações, todas são devidamente analisadas para que se confirme se devem ou não ser classificadas como um fato relevante e consequentemente serem divulgadas de acordo com nossa política. A divulgação é feita antes da abertura ou depois do fechamento do mercado através dos seguintes canais: http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/produtos/listados-a-vista-e-derivativos/renda-variavel/fundos-de-investimentos/fii/fiis-listados/ https://www.cvm.gov.br/menu/regulados/fundos/consultas/fundos/fundos.html https://www.btgpactual.com/home/asset-management/fundos-btg-pactual |
15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
https://www.btgpactual.com/home/asset-management/fundos-btg-pactual |
15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
https://www.btgpactual.com/home/asset-management/fundos-btg-pactual |
15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
Bruno Duque Horta Nogueira |
16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
Será de acordo com estabelecido em Assembleia Geral Extraordinária respeitando as regras do regulamento. |
Anexos |
5.Riscos |
1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |