Nome do Fundo: | RB CAPITAL DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII | CNPJ do Fundo: | 11.945.604/0001-27 |
Data de Funcionamento: | 27/09/2010 | Público Alvo: | Investidor Qualificado |
Código ISIN: | BRRBDSCTF006 | Quantidade de cotas emitidas: | 126.523,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: Desenvolvimento para VendaSegmento de Atuação: ResidencialTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Determinado |
Data do Prazo de Duração: | 31/12/2018 | Encerramento do exercício social: | 06/2018 |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. | CNPJ do Administrador: | 36.113.876/0001-91 |
Endereço: | Avenida das Américas, 3434, Bl. 07 Sala 201- Barra da Tijuca- Rio de Janeiro- RJ- 22640-102 | Telefones: | (21) 3514-0000 |
Site: | www.oliveiratrust.com.br | E-mail: | ger2.fundos@oliveiratrust.com.br |
Competência: | 06/2018 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
1.1 | Gestor: RB Capital Asset Management Ltda. | 0.7.9.81./934/-00 | Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4440, 11º andar, São Paulo, SP | (11) 3127-2880 |
1.2 | Custodiante: Oliveira Trust DTVM S.A. | 36..11.3.8/76/0-00 | Av. das Américas, 3434, bloco 07, sala 201, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ | (21) 3514-0000 |
1.3 | Auditor Independente: Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49..92.8.5/67/0-00 | AV. DR. Chucri Zaidan, 1240 - 4º AO 12º andares, ED G TOWERVILA SÃO FRANCISCO | (11) 5186-1000 |
1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
1.5 | Distribuidor de cotas: | ../- | ||
1.6 | Consultor Especializado: RB Capital Realty Investimentos Imobiliários Ltda., | 11..42.6.5/01/0-00 | Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4440, 11º andar, São Paulo, SP | (11) 3127-2880 |
1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- |
1.8 | Outros prestadores de serviços¹: | |||
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Não possui informação apresentada. |
2. |
Investimentos FII |
2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
Não possui informação apresentada. |
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
Não há expectativa de novas aquisições de imóveis pelo Fundo. Nos próximos semestres, esperamos realizar novas vendas das unidades que integram a carteira do Fundo. |
4. |
Análise do administrador sobre: |
4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
Ao final do exercício em junho/2018, o FII distribuiu o valor total de R$ 7.772.464,25 a título de dividendos (valor equivalente a R$ 61,43 por cota) e o valor total de R$ 7.794.442,91 a título de amortização (valor equivalente a R$ 61,60 por cota). No acumulado, até o encerramento do exercício em junho/2018, o fundo já distribuiu o montante de R$ 197.879.639,95 valor equivalente a R$ 1.563,98 por cota, valor este superior ao volume total integralizado pelos quotistas do fundo em 49,78%. Maiores informações podem ser observadas no tópico “Distribuição de Rendimentos e Amortização do FII” do presente relatório. Com relação aos andamentos das obras dos empreendimentos que compõem o portfólio do FII, nesse momento temos 100% das obras concluídas. |
4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
O setor imobiliário continua sofrendo efeitos da crise econômica sem precedentes vivida pelo país. Fatores macro como a crise política e a grave situação das contas públicas, aliados a questões micro como a queda da renda média, os altos índices de desemprego, a maior rigidez dos bancos para concessão de crédito imobiliário e o baixo nível de confiança do consumidor tem impedido o início do processo de recuperação do setor. Apesar de alguns desses indicadores recentemente demonstrarem alguma reação, ainda não foi possível colocar novamente o setor em uma rota de crescimento. No entanto, a médio prazo o setor imobiliário deve ser beneficiar dos sinais mais consistentes que demonstram que a economia parou de piorar e está se descolando da situação política do país. Alguns dados podem demonstrar estes sinais: (i) a inflação (IPCA) dos últimos 12 meses ao final do 2º trimestre/2018 fechou em 4,39% e com projeção para encerrar o ano de 2018 em 3,88%, (ii) perspectiva de manutenção da taxa de juros (Selic), atualmente em 6,50% (iii) o nível de emprego do mercado de trabalho e consumo das famílias mostra sinais de estabilização com viés de melhora, como evidenciado pelo crescimento da indústria (em geral) de 3,7% no segundo trimestre de 2018 na comparaçao com o primeiro trimestre. Os números de vendas e lançamentos para o setor imobiliário na cidade de São Paulo, ao final do ou 2º trimestre/2018 demonstram um crescimento frente ao 1º trimestre/2018, embora ainda distante dos volumes de venda e lançamento de anos anteriores a 2013. Os resultados verificados apresentam considerável crescimento nas vendas e, para o volume de lançamentos, houve um aumento de 119,7% em relação ao trimestre anterior. (Fontes - Secovi-SP, CBIC, Jornal o Estado de São Paulo, Jornal Valor Economico) |
4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
Em 30 de julho de 2018, a carteira do FII é composta por 17 Empreendimentos Imobiliários investidos em desinvestimento e 6 Empreendimentos Imobiliários (Nº 5, 7, 9, 13, 14 e Nº 18) já desinvestidos. Os projetos representados pelos números 11, 12, 15, 16, 17, 19 e 20 (conforme relatorio mensalmente divulgada pelo gestor) cujos fluxos de caixa originalmente projetados eram condizentes com o prazo de duração e postergação previsto no Regulamento do Fundo, sofreram alterações, onde os projetos 11, 12, 15 e 16, eram os projetos investidos junto a PDG, e assim passaram a figurar como estoque diretamente ligado ao FII, tendo alterado seu fluxo de monetização, e os projetos 17, 19 e 20 sofreram atrasos no lançamento em função da demora na aprovação dos projetos perante a Prefeitura. Considerando cenário de curto prazo do setor imobiliário, mencionado anteriormente, o fluxo de recebíveis destes empreendimentos tiveram suas curvas prolongadas comparadas com a projeção original. Por esse motivo, uma parcela da receita do fluxo total projetado para o FII pode ocorrer após a data de encerramento prevista no Regulamento do Fundo. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
Ver anexo no final do documento. Anexos |
6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
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Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
Condomínio DNA Pinheiros | 0,00 | SIM | 0,00% | |
Empreendimento Ameixeiras | 3.465.033,27 | SIM | 0,00% | |
Empreendimento Bimbarra | 0,00 | SIM | 0,00% | |
Empreendimento Sapopemba | 12.606.607,02 | SIM | 0,00% | |
Empreendimento Elizabeta Lips | 3.190.883,84 | SIM | 0,00% | |
Empreendimento Ulisses | 1.421.202,41 | SIM | 0,00% | |
Empreendimento Granada | 786.060,17 | SIM | 0,00% | |
Empreendimento RB Portfolio | 20.123.938,28 | SIM | 0,00% | |
Empreendimento Turquesa | 216.516,78 | SIM | 0,00% |
6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
As ações de sociedade de propósito específico são registradas inicialmente pelo seu valor de aquisição, sendo posteriormente avaliadas pelo método de equivalência patrimonial. Com base no método de equivalência patrimonial, o investimento é registrado no balanço patrimonial ao custo, adicionado das mudanças após a aquisição da participação societária. Os imoveis estão baseado em laudo de avaliaçao de empresa independente e custo de aquisição. |
7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
1014750-44.2015.8.26.0008 | 1ª Vara Cível - Foro Regional VIII - Tatuapé | 2ª Instância | 21/10/2015 | 51.509,87 | Sidnei Chico e Claúdia Palmeira Chico; Pdg Spe 19 Empreendimentos Imobiliários Ltda, RB Capital Desenvolvimento Residencial Ii Fundo de Investimento Imobiliário - FII | provável | |
Principais fatos | |||||||
Trata-se de Ação de Rescisão Contratual na qual o Autor pleiteia a Declaração da recisão do contrato de compromisso particular de promessa de compra e venda, e aindarequer que as RÉs declarem inexigivel qualquer débito futuro, e ainda declarar a revisão da multa contratual, prevista no instrumento celebrado. Por fim requer a condenção do ressarcimento no valor de R$ 46.509,87 e danos morais no valor de R$ 5.000,00. | |||||||
Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
O Fundo constituiu provisão para distratos no montante de R$ 1.898, que contempla o referido processo judicial. | |||||||
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
1002480-48.2016.8.26.0009 | 4ª Vara Cível - Foro Regional IX - Vila Prudente | 1ª instância | 11/03/2016 | 34.024,93 | Kamila Pereira da Silva e Reginaldo Nunes dos Santos; RB Capital Desenvolvimento Residencial Ii Fundo de Investimento Imobiliário - FII e Pdg Realty S/A Empreendimentos e Participações | provável | |
Principais fatos | |||||||
Trata-se de Ação de Rescisão Contratual na qual o Autor requer seja suspensa a cobrança da exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas do imovel em questão, a rescisão contratual, e se abster de negativar os nomes dos Autores. Por fim pleiteia a condenação da ré a restituir aos Autores, em parcela única, o equivalente a 90% dos valores desembolsados, R$ 28.137,87 (negócio/contrato); devendo os autores serem restituídos em 90% de todos os valores pagos A TÍTULO DE PARCELAS CONTRATUAIS, o que perfaz a quantia de devolução emR$ 25.324,08, por fim devolução integral da COMISSÃO DE CORRETAGEM, no montante deR$ 5.887,06. | |||||||
Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
O Fundo constituiu provisão para distratos no montante de R$ 1.898, que contempla o referido processo judicial. | |||||||
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
1001332-44.2017.8.26.0016 | 2º JEC - Vergueiro - Foro Central | 1ª Instância | 08/02/2017 | 19.666,69 | Alan Diego Sacardovelli Avelhan e Maria de Lourdes Scardovelli Avelhan; RB Capital Desenvolvimento Residencial II Fundo de Investimento Imobiliário - FII | remota | |
Principais fatos | |||||||
Trata-se de Ação de distrato entre o autor e a Ré em que foi acordado à devolução de R$ 17.490,55, onde a executada não efetuou o pagamento até o momento. Dessa forma, o Exequente é credor da quantia, certa, líquida e exigível de R$ 19.666,69 , em razão do inadimplemento narrado, acrescendo-se os consectários legais, quais sejam: correção monetária, mais juros de 1% de ao mês, a contar da data do inadimplemento de cada parcela; e honorários advocatícios de 10%, consoante se depreende da inclusa memória de cálculo | |||||||
Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
O Fundo constituiu provisão para distratos no montante de R$ 1.898, que contempla o referido processo judicial. | |||||||
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
1001192-40.2018.8.26.0609 | Vara do JEC - Foro de Taboão da Serra | 1ª instância | 01/03/2018 | 38.160,00 | MAYARA CRISTINA DE OLIVIERA CLEMENTE; RB CAPITAL DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII e RB CAPITAL REALTY XI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A | possível | |
Principais fatos | |||||||
Trata-se de demanda por meio da qual a autora afirma ter celebrado com a GOLDFARB, também ré na presente demanda, contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária, alegando ter pago quantia de pouco mais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Por não ter tido seu financiamento aprovado, assinou instrumento de distrato do qual participou como anuente a RB. Não obstante, sustenta ter recebido apenas parte dos valores pagos, ajuizando a presente demanda a fim de obter a condenação das rés à devolução do valor remanescente. | |||||||
Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
O Fundo constituiu provisão para distratos no montante de R$ 1.898, que contempla o referido processo judicial. | |||||||
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
0018862-60.2018.8.19.0203 | 16º JEC de Jacarepaguá - RJ | 1ª instância | 09/05/2018 | 35.000,00 | Danielle da Silva Coimbra e Thiago Lopes Carmo; RB Capital Desenvolvimento Residencial II S.A e Alya Empreendimento Imobiliário | possível | |
Principais fatos | |||||||
Trata-se de ação na qual alega a parte autora ter adquirido a unidade com prazo de entrega para Julho de 2017, mas que só ocorreu em Dezembro de 2017, por motivo de negativa de autorização da CEF devido a irregularidade nos documentos das empresas vendedoras. Deste modo, pleiteiam multa de 2% sobre o valor do imóvel; a condenação das rés em danos materiais; danos morais no valor de R$ 20.000,00 | |||||||
Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
O Fundo constituiu provisão para distratos no montante de R$ 1.898, que contempla o referido processo judicial. | |||||||
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
1041676-14.2014.8.26.0100 | 2ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP | 2ª instância | 07/05/2014 | 124.293,24 | GEYSA DANIELA DA CONCEIÇÃO; RB CAPITAL DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL II S.A, DELTA YOU EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA e TIBÉRIO CONSULTORIA E COMÉRCIO DE IMÓVEIS LTDA | provável | |
Principais fatos | |||||||
Trata-se de Ação de Anulatória de Negocio de Compra e Venda na qual o autor requer a anulação do contrato de compra e venda, e ainda requer seja determinado às Requeridas a devolverem em dobro no valor de R$ 29.875,03 referente a taxa SATI, bem como de pagamentos indevidos constantes do Compromisso, em montante equivalente a R$94.418,21, dando por fim o valor da causade R$ 124.293,24 | |||||||
Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
O Fundo constituiu provisão para distratos no montante de R$ 1.898, que contempla o referido processo judicial. | |||||||
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
1060805-08.2014.8.26.0002 | 2ª Vara Cível - Santo Amaro - Comarca de São Paulo | 2ª instância | 09/01/2015 | 84.247,03 | WANDERSON ANTONIO GUEBARRA e NAIANE BORGES ASSUNÇÃO GUEBARRA; RB CAPITAL DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL II S/A e INTERLAKES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA | provável | |
Principais fatos | |||||||
Trata-se de Ação de Repetição de Indébito na qual requer o Autor, condenar o Réu a devolver a repetição do indébito do valor pago atítulo de comissão de corretagem, condomínio e IPTU, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês, desde o desembolso, que perfaz o valor de R$ 13.045,07. e ainda condena-lo em dano material no valor de R$71.199,96, acrescido de correção monetária e juros legais, desde o desembolso, referente à locação, condomínio, IPTU do imóvel alugado, e pro fim a condenaçao de danos morais aRBitrado pelo proprio juiz. | |||||||
Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
O Fundo constituiu provisão para distratos no montante de R$ 1.898, que contempla o referido processo judicial. | |||||||
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
1013901-72.2015.8.26.0008 | 1ª Vara Cível - Tatuapé - Comarca de São Paulo | 2ª instância | 02/10/2015 | 10.928,92 | Sidnei Chico e Claúdia Palmeira Chico; RB Capital Desenvolvimento Residencial II Fundo de Investimento Imobiliário - F II e PDG Spe 19 Empreendimentos Imobiliarios Ltda | remota | |
Principais fatos | |||||||
Trata-se de Ação Indenizatoria na qual o autor pleiteia a condenação do pagamento de R$ 5.464,46, correspondente a taxa de corretagem, e requer sejam condenadas ao pagamento de R$ 5.464,46 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), a título de devolução em dobro da quantia indevidamente recebida nos ditames do artigo 42 do CDC. Dá se a causa no valor R$10.928,92. | |||||||
Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
O Fundo constituiu provisão para distratos no montante de R$ 1.898, que contempla o referido processo judicial. | |||||||
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
1005348-62.2017.8.26.0009 | 1ª Vara Cível - Vila Prudente - São Paulo/SP | 1ª instância | 29/05/2017 | 46.746,00 | Leandro César Marchetti; PDG SPE 19 Empreend. Imob. Ltda.; RB Capital Des. Resid. II FII; RB Capital Realty XI Empr. Imob. S.A.; Lello Condomínios Ltda. E Citibank | remota | |
Principais fatos | |||||||
Trata-se de Ação de Rescisão Contratual na qual o autor requer seja suspensa a cobrança da exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas do imovel em questão, a rescisão contratual, e se abster de negativar os nomes dos AUTORES, por fim pleiteia a condenação da ré a restituir aos Autores o equivalente a 90% considerando que já fora despendido pelo Requerente a importância de R$ 23.321,77, e 23.425,00 (vinte e três mil quatrocentos e vinte e cinco reais), a título de Danos Morais, face as inercia das Requeridas quanto a devolução dos valores pagos. | |||||||
Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
O Fundo constituiu provisão para distratos no montante de R$ 1.898, que contempla o referido processo judicial. | |||||||
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
1006279-02.2016.8.26.0009 | 4ª Vara Cível - Foro Regional IX - Vila Prudente | 1ª instância | 17/06/2016 | 24.544,18 | Marcos Antonio da Costa e Eliana Aparecida Guellis da Costa; RB Capital Des. Resid. II FII; PDG SPE 19 Empr. Imob. Ltda. E Citibank | remota | |
Principais fatos | |||||||
Trata-se de Ação de Rescisão Contratual na qual o Autor requer que a Ré restitua o importe de R$22.089,76, o que representa 90% que já foi pago, com a dedução de 10%. | |||||||
Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
O Fundo constituiu provisão para distratos no montante de R$ 1.898, que contempla o referido processo judicial. | |||||||
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
1007643-43.2015.8.26.0009 | 3ª Vara Cível - Foro Regional IX - Vila Prudente | 1ª instância | 27/07/2015 | 71.594,47 | Renata Lanzoni da Silva Tierno e Silvio Luiz Tierno; RB Capital Des. Resid. II FII; e PDG SPE 19 Empr. Imob. Ltda. - Em Recupercação Judicial | remota | |
Principais fatos | |||||||
Trata-se de Ação de Rescisão Contratual na qual o requer o Autor, condenar os requeridos a restituírem aos requerentes todos os valores pagos para a aquisição do imóvel, bem como os valores pagos a título de corretagem, e ao pagamento de multa compensatória e moratória, conforme previsão contratual e por fim condenar o pagamento de lucros cessantes utilizando como base de cálculo da reparação percentual equivalente não inferior a 0,5% sobre o valor atualizado do imóvel. Dá-se à causa o valor de R$ 71.594,47 (Setenta e um mil quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos | |||||||
Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
O Fundo constituiu provisão para distratos no montante de R$ 1.898, que contempla o referido processo judicial. | |||||||
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
1102310-05.2016.8.26.0100 | 6ª Vara Cível - Comarca de São Paulo - SP | 2ª instância | 14/09/2016 | 73.809,71 | Elizabeth de Fatima Santos; PDG Realty S.A.; PDG SPE 19 Empr. Imob. Ltda; RB Capital Des. Resid. II FII; e Citibank | provável | |
Principais fatos | |||||||
Trata-se de Ação Obrigação de fazer na qual requer o Autor, condenar a ré no pagamento de lucros cessantes por atraso na entrega do imovel, condenar a ré ao pagamento de taxas condominiais e o pagamento de danos morais, e por fim o pagamento de custas e honorarios advocaticios. Dá-se à causa o valor deR$ 73.809,71 (setenta e três mil, oitocentos e nove reais e setenta e um centavos). | |||||||
Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
O Fundo constituiu provisão para distratos no montante de R$ 1.898, que contempla o referido processo judicial. |
8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
Não possui informação apresentada. |
9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
Não possui informação apresentada. |
10. |
Assembleia Geral |
10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
Avenida das Américas, 3434, bloco 07, sala 201, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ ger2.fundos@oliveiratrust.com.br |
10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
As solciitações dos itens (i) e (ii) podem ser direcionadas diretamente para e-mail da equipe de Administração, qual seja, ger2.fundos@oliveiratrust.com.br ou ainda pelo "Fale Conosco" disponível no portal do administrador pelo link a seguir: http://www.oliveiratrust.com.br/portal/?item1=Atendimento&item2=Fale_Conosco |
10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
No que tange ao item (i): Os cotistas do Fundo poderão participar da Assembleia Geral de Cotistas, por si, seus representantes legais ou procuradores, consoante o disposto no artigo 22 da Instrução CVM nº 472, portando os seguintes documentos: (a) se Pessoas Físicas: documento de identificação com foto; (b) se Pessoas Jurídicas: cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); (c) se Fundos de Investimento: cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is). Caso o cotista seja representado por procurador este deverá apresentar o instrumento particular de mandato, sendo certo que o procurador deve estar legalmente constituído há menos de 1 (um) ano. Ressaltamos que os Srs. Cotistas e/ou seus representantes deverão apresentar seus documentos de identificação (documentos pessoais, societários ou procuração) quando da realização da assembleia. Com relação ao item (ii), o Regulamento não prevê a realização de consultas formais. Por fim, no que se refere ao item (iii), os cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pelo Administrador antes do início da Assembleia Geral de Quotistas, nos termos da respectiva convocação. |
10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
O Regulamento do Fundo não prevê a possibilidade de realização de assembleia por meio eletrônico. |
11. |
Remuneração do Administrador |
11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
Pelos serviços de administração, gestão, custódia, controladoria consultoria e escrituração, será devida a Taxa de Administração de 2% (dois por cento) ao ano (considerando-se, para tanto, um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis) calculado sobre Patrimônio Líquido, após o encerramento do Período de Investimento, correspondente à somatória da remuneração do Administrador, remuneração do Gestor, remuneração do Consultor Imobiliário e remuneração do Custodiante e do Agente de Controladoria, conforme descrito abaixo. A Taxa de Administração será provisionada diariamente, por dia útil, e será paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados. O Fundo poderá pagar as remunerações descritas abaixo diretamente aos prestadores de serviços. A remuneração do Administrador corresponderá ao montante de: (i) 0,09% (zero vírgula zero nove por cento) ao ano (considerando-se, para tanto, um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis) sobre o Patrimônio líquido do Fundo pagáveis mensalmente à razão de 1/12 (um doze avos) apurado sobre o Patrimônio Líquido no último dia útil de cada mês, devida a primeira último dia útil do mês em que ocorrer a transferência e as demais no último dia útil dos meses subsequentes. A remuneração prevista neste item terá o piso de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) mensais O piso mensal disposto na cláusula acima será acrescido em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês caso a carteira do Fundo seja composta por Empreendimentos Imobiliários diretamente pelo Fundo, além das participações nas Sociedades Investidas. | |||
Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
988.236,94 | 1,77% | 2,00% |
12. |
Governança |
12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
Não possui informação apresentada. |
12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
Nome: | José Alexandre Costa de Freeitas | Idade: | 46 | |
Profissão: | Diretor Presidente | CPF: | 008.991.207-17 | |
E-mail: | alexandre.freitas@oliveiratrust.com.br | Formação acadêmica: | Direito | |
Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 09/11/2012 | |
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram | |
Oliveira Trust | Março/1992 - Data Atual | Diretor Presidente | Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários | |
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
Evento | Descrição | |||
Qualquer condenação criminal | Não | |||
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | Não |
13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
Até 5% das cotas | 426,00 | 94.023,00 | 74,31% | 93,23% | 6,77% | |
Acima de 5% até 10% | 2,00 | 17.500,00 | 13,83% | 0,00% | 100,00% | |
Acima de 10% até 15% | 1,00 | 15.000,00 | 11,86% | 0,00% | 100,00% | |
Acima de 15% até 20% | ||||||
Acima de 20% até 30% | ||||||
Acima de 30% até 40% | ||||||
Acima de 40% até 50% | ||||||
Acima de 50% |
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
São considerados relevantes pelo Administrador qualquer deliberação da assembleia geral de cotistas ou do Administrador ou qualquer outro ato ou fato que possa influir de modo ponderável (I) na cotação das cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados, (II) na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter as cotas, e (III) na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados, tais como, exemplificativamente, mas não limitados a: I – atraso para o recebimento de quaisquer rendimentos que representem percentual significativo dentre as receitas do fundo; II – venda ou locação dos imóveis de propriedade do fundo destinados a arrendamento ou locação, e que possam gerar impacto significativo em sua rentabilidade; III – fusão, incorporação, cisão, transformação do fundo ou qualquer outra operação que altere substancialmente a sua composição patrimonial; IV – emissão de cotas nos termos do inciso VIII do artigo 15 da Instrução CVM 472. Tais informações são divulgadas à CVM, à BM&FBovespa, e também através do site do Administrador, no endereço https://www.oliveratrust.com.br/. Adicionalmente, o Administrador adota segregação física da sua área de administração de fundos imobiliários em relação às áreas responsáveis por outras atividades e linhas de negócio. Neste sentido, o acesso a sistemas e arquivos, inclusive em relação à guarda de documentos de caráter confidencial, é restrito à equipe dedicada pela administração de tais fundos, sendo possível o compartilhamento de informações às equipes jurídicas e de compliance que atendam tal área de negócio. Adicionalmente, o Administrador tem como política interna a exigência de termos de confidencialidade com todos os seus funcionários, no momento de sua contratação. |
15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
Fundo listado em bolsa de valores (BM&FBovespa), onde suas cotas são admitidas à negociação no mercado secundário. As informações e documentos públicos do fundo estão disponíveis no website do Administrador: https://www.oliveratrust.com.br |
15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
https://www.oliveiratrust.com.br/downloads/OLIVEIRA_TRUST_Politica_de_Voto.pdf |
15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
Não possui informação apresentada. |
16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
Fundo não possui chamada de capital. Novas emissões de cotas podem ser realizadas mediante aprovação da assembleia geral de cotistas |
Anexos |
5.Riscos |
1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |