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Informe Anual

Nome do Fundo: FII ANCAR ICCNPJ do Fundo: 07.789.135/0001-27
Data de Funcionamento: 21/12/2005Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRANCRCTF001Quantidade de cotas emitidas: 451.113,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: Desenvolvimento para RendaSegmento de Atuação: ShoppingsTipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: GERAÇÃO FUTURO CORRETORA DE VALORES S/ACNPJ do Administrador: 27.652.684/0001-62
Endereço: AV. PAULISTA, 1106, 6º ANDAR- BELA VISTA- SÃO PAULO- SP- 01310-100Telefones: (11) 3524-8888(11) 2137-88880800 605 8888
Site: www.gerafuturo.com.brE-mail: middleadmint@gerafuturo.com.br
Competência: 12/2016

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: BRASIL PLURAL GESTAO DE RECURSOS LTDA11.397.672/0001-07Rua Surubim, 373 - 1º andar- São Paulo - SP- CEP 04.571-05021 - 3923-3000
1.2 Custodiante: ../-
1.3 Auditor Independente: Ernst & Young Auditores Independentes S.S61.366.936/0002-06Pr Do Botafogo, 370, Andar 8, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22250-04011 - 2573-2565
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
Cotas de Fundo - GF FIC FI REFERENCIADO DIRenda39.586.552,43Capital
Cotas de Fundo-ITAU SOBERANO RF SIMPLES LP FICFIRenda624.781,98Capital

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O Fundo tem por objeto a realização de investimentos imobiliários de longo prazo, por meio da aquisição e eventual edificação e/ou adaptação de imóveis ou direitos reais sobre bens imóveis para (i) locação aos Locatários, mediante a celebração de Contratos de Locação Atípica; e (ii) alienação, conforme regras definidas no regulamento (“Ativos Imobiliários”).

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O Fundo distribuiu a título de rendimento o equivalente a R$ 60,70 por cota, representando um Dividend Yield de 0,0399%, considerando a cota de fechamento de 2016 (30/12/2016), R$ 2.657,61.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (IFIX) tem como objetivo ser o indicador do desempenho médio das cotações dos fundos imobiliários negociados nos mercados de bolsa e de balcão organizado da BM&FBOVESPA. Esse índice subiu 32,33% em 2016, mostrando a boa performance dos Fundos de investimento imobiliário no ano. Essa valorização se deve, principalmente, a expectativa de redução para a taxa SELIC e fechamento das taxas dos títulos públicos indexados a inflação (NTN-B).
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
A perspectiva de continuidade na redução da taxa SELIC para 2017 deve continuar contribuindo para a performance do segmento de Fundos de investimento imobiliário no mercado secundário, dada a forte correlação entre eles. Além disso, a perspectiva de melhora nas taxas de ocupação de imóveis e a melhora do ambiente macroeconomico brasileiro também devem contribuir para esse movimento e para o aumento do número de novas emissões de Fundos de investimento imobiliário em 2017 em relação a 2016.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
IMÓVEL - BPS - BOTAFOGO PRAIA SHOPPING393.355.000,00SIM0,00%
IMÓVEL - CONJUNTO NACIONAL BRASILIA568.200.000,00SIM0,00%
IMÓVEL - CENTER VALE SHOPPING313.000.000,00SIM0,00%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
N/A
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Rua Surumbim, 373, térreo, Cidade Monções, São Paulo/SP ou Avenida Paulista, 1106, 6º andar, Bela Vista, São Paulo/SP
http://www.gerafuturo.com.br/; https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/login
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
(i) os titulares de, no mínimo, 3% (três por cento) das cotas emitidas ou o representante dos cotistas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado ao administrador do fundo, a inclusão de matérias na ordem do dia da assembleia geral. Os documentos e informações pertinentes às deliberações propostas podem ser enviados tanto por correio eletrônico para o endereço assembleias@gerafuturo.com.br ou por via física nos seguintes endereços: Rua Surubim, 373, Térreo, Cidade Monções, São Paulo/SP e Avenida Paulista, 1106, 6º andar, Bela Vista, São Paulo/SP; (ii) o passivo do fundo é administrado pelo escriturador. O cotista deve fazer a solicitação do pedido público de procuração para o adminsitrador, por via física ou eletrônica, que irá encaminhar o pedido para os demais cotistas do fundo.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
A identificação dos cotistas é realizada mediante a apresentação de documentos comprobatórios, nos casos de voto presencial ou a distância.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
O administrador não tem infraestrutura para a realização de assembleia por meio eletrônico.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração equivalente a 0,16% (dezesseis centésimos por cento) à razão de 1/12 avos, aplicados sobre o valor total dos ativos que integram o patrimônio do Fundo vigente no último dia útil do mês anterior, observado o valor mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor este que será corrigido anualmente pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, que deverá ser pago diretamente à ADMINISTRADORA, acrescido ainda do valor aproximado de R$ 1.500.00 (Hum mil e quinhentos reais), correspondente ao valor dos serviços de escrituração de cotas do FUNDO, que deve estar incluído na remuneração da ADMINISTRADORA mas será pago a terceiros nos termos do art. Parágrafo 1º do art. 7º e dos parágrafos 2º e 3º do art. 39 do Regulamento. A taxa de administração será calculada e paga à ADMINISTRADORA mensalmente, por período vencido, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados. O valor integrante da taxa de administração correspondente à escrituração das cotas do Fundo poderá variar em função da movimentação de cotas e quantidade de cotistas que o FUNDO tiver, sendo que nesta hipótese, o valor da taxa de administração será majorado em imediata e igual proporção à variação comprovada da taxa de escrituração.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
530.150,920,04%0,04%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Eduardo Alvares MoreiraIdade: 40
Profissão: DiretorCPF: 43055557
E-mail: Formação acadêmica: Engenheiro - Economista
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 04/11/2014
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Grupo Brasil Plural10/2009 á 10/2014Senior PartnerResponsável pela estruturação das áreas de Wealth Management
Geração Futuro CTVM11/2014 até o momentoSenior PartnerDiretor responsavel
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminalN/A
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadasN/A
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 54,0070.147,0015,55%12,70%2,85%
Acima de 5% até 10%
Acima de 10% até 15%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50% 1,00380.966,0084,45%0,00%84,45%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
A Política de Divulgação de Fato Relevante estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados na divulgação de fato relevante. A divulgação de fatos relevantes deve ser ampla e imediata, de modo a garantir aos cotistas e demais investidores acesso às informações completas e tempestivas sobre fatos relevantes, assegurando igualdade e transparência dessa informação a todos os interessados, sem privilegiar alguns em detrimento de outros, informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões de adquirir ou alienar cotas do fundo, sendo vedado ao administrador valer-se da informação para obter, para si ou para outrem, vantagem mediante compra ou venda das cotas do fundo. A divulgação do fato relevante se dará por meio de publicação no web site da CVM, no web site do administrador, e, caso as cotas do referido fundo sejam negociadas em Bolsa, por meio do envio do fato relevante para a Bovespa, sem prejuízo de outro meio que o administrador entender necessário.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Não aplicável, as cotas do fundo são admitidas à negociação entidade administradora de mercado organizado.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
A politica está descrita no regulamento do Fundo, disponível no link abaixo: https://www.gerafuturo.com.br/fundos-imobiliarios
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
O Administrador possui equipes direcionadas para asseguração do cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Será de acordo com estabelecido em Assembleia Geral Extraordinária respeitando as regras do regulamento.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII