Imprimir

Informe Anual

Nome do Fundo/Classe: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII BRASIL PLURAL ABSOLUTO FUNDO DE FUNDOSCNPJ do Fundo/Classe: 17.324.357/0001-28
Data de Funcionamento: 09/04/2013Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRBPFFCTF002Quantidade de cotas emitidas: 4.492.326,00
Fundo/Classe Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: RendaSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A.CNPJ do Administrador: 27.652.684/0001-62
Endereço: PR DE BOTAFOGO, 228, SALA- BOTAFOGO- RIO DE JANEIRO- RJ- 22250040Telefones: 11 3206-800021 3923-3000
Site: WWW.BANCOGENIAL.COME-mail: MIDDLEADM@GENIAL.COM.VC
Competência: 12/2024

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: PLURAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA11.397.672/0002-80Praia de Botafogo, 228, 9° andar - Botafogo CEP: 22250-906(21) 3923-3000
1.2 Custodiante: OLIVEIRA TRUST DTVM S.A.36.113.876/0001-91Av. das Nações Unidas, 12901 - Cidade Monções, São Paulo - SP, 04578-910(11) 3504-8100
1.3 Auditor Independente: DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA.49.928.567/0001-11Golden Tower - Av. Chucri Zaidan, 1240 - 4º /12º Andar - Chácara Santo Antônio(11) 5186-1000
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A27.652.684/0001-62PRAIA DE BOTAFOGO, Nº 228, 9º ANDAR - SALA 907, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO / RJ(21) 3923-3000
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
COTAS DE FII - CNES11AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICAS DE INVESTIMENTOS1.613.930,06CAIXA DO FUNDO
COTAS DE FII - INLG11AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICAS DE INVESTIMENTOS2.130.615,95CAIXA DO FUNDO
COTAS DE FII - KNCR13AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICAS DE INVESTIMENTOS4.408.192,16CAIXA DO FUNDO
COTAS DE FII - RVBI11AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICAS DE INVESTIMENTOS1.614.799,55CAIXA DO FUNDO

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O Fundo tem como objetivo alocar seus recursos preponderante em cotas de outros Fundos de investimento imobiliário negociados em bolsa de valores, sendo obrigado por regulamento a manter um percentual mínimo de 90% nessa classe de ativos.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O fundo obteve resultado patrimonial negativo no exercício de 2024 de aproximadamente R$12 MM, impactado principalmente pelo resultado com cotas de fundos Imobiliários. O total da distribuição no exercício foi de aproximadamente R$33 MM, considerando seu resultado caixa.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O ano de 2024 foi desafiador para o mercado imobiliário. A combinação da proposta de taxação dos rendimentos de fundos imobiliários e das incertezas fiscais impactaram negativamente o setor. Além disso, a manutenção da taxa Selic em patamar elevado, com o CDI permanecendo acima dos dois dígitos por boa parte do ano, pressionou o desempenho dos FIIs, reduzindo a atratividade relativa frente a ativos de renda fixa.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Para 2025, o cenário macroeconômico segue desafiador, com juros em patamares elevados e incertezas fiscais que pressionam o desempenho dos FIIs. Diante disso, seguimos com a gestão ativa do portfólio, priorizando fundos com boa qualidade de crédito, baixa vacância e gestão conservadora da alavancagem. A carteira permanece diversificada, com foco em resiliência, preservação de capital e geração consistente de rendimentos, mesmo em um ambiente de menor dinamismo econômico.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
COTAS DE FII - ALZR111.584.293,75SIM-14,36%
COTAS DE FII - BRCO116.017.410,00SIM-17,34%
COTAS DE FII - BRCR118.669.416,00SIM-29,92%
COTAS DE FII - BTCI119.776.327,40SIM-12,59%
COTAS DE FII - BTLG1113.834.870,14SIM-9,64%
COTAS DE FII - CACR1186.650,00SIM-15,87%
COTAS DE FII - CNES11229.460,00SIM0,00%
COTAS DE FII - CPTS115.395.700,00SIM-19,55%
COTAS DE FII - CVBI118.232.000,00SIM-9,12%
COTAS DE FII - EDGA111.280.252,10SIM-25,80%
COTAS DE FII - GCRI111.695.630,00SIM-33,01%
COTAS DE FII - GSFI11625.425,80SIM-4,05%
COTAS DE FII - HGBS117.443.200,00SIM-19,36%
COTAS DE FII - HGCR1112.028.000,00SIM-7,72%
COTAS DE FII - HGLG116.011.005,00SIM-3,62%
COTAS DE FII - HGRE118.339.800,00SIM-22,18%
COTAS DE FII - HGRU1113.337.883,00SIM-15,76%
COTAS DE FII - HOFC113.314.767,50SIM33,60%
COTAS DE FII - HSLG112.501.877,00SIM-22,32%
COTAS DE FII - INLG111.494.388,00SIM0,00%
COTAS DE FII - IRDM117.097,53SIM-23,40%
COTAS DE FII - JSRE117.927.170,00SIM-24,02%
COTAS DE FII - KNCR1115.499.995,00SIM-1,30%
COTAS DE FII - KNCR134.385.623,17SIM0,00%
COTAS DE FII - KNHY115.529.216,00SIM-1,61%
COTAS DE FII - KNIP1120.407.800,00SIM-5,51%
COTAS DE FII - MCCI111.913.520,00SIM-14,98%
COTAS DE FII - MXRF115.434.600,00SIM-11,35%
COTAS DE FII - PORD115.926.750,00SIM-13,57%
COTAS DE FII - RBED112.190.540,00SIM-32,36%
COTAS DE FII - RBRP111.153.845,00SIM-8,85%
COTAS DE FII - RBRR118.680.475,00SIM-7,17%
COTAS DE FII - RCRB113.591.302,00SIM-22,01%
COTAS DE FII - RECR112.832.520,00SIM-15,20%
COTAS DE FII - RVBI111.202.927,60SIM0,00%
COTAS DE FII - SNCI112.217.020,00SIM-15,15%
COTAS DE FII - SPAF1110.995.711,06SIM-4,32%
COTAS DE FII - SPXS111.738.000,00SIM-8,53%
COTAS DE FII - TRBL115.638.528,00SIM-28,93%
COTAS DE FII - VCJR116.749.064,00SIM-18,86%
COTAS DE FII - VGIP116.820.660,00SIM-10,04%
COTAS DE FII - VGIR114.784.814,50SIM-5,59%
COTAS DE FII - VILG116.318.620,00SIM-24,85%
COTAS DE FII - VISC119.948.650,00SIM-21,62%
COTAS DE FII - VRTA116.407.100,00SIM-11,12%
COTAS DE FII - XPCI117.315.776,00SIM-10,07%
COTAS DE FII - XPIN111.217.160,00SIM-15,69%
COTAS DE FII - XPLG1111.950.700,00SIM-13,59%
COTAS DE FII - XPML119.034.475,00SIM-16,61%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Baseados nos valores de mercado dos fundos imobiliários investidos.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
N/A

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Praia de Botafogo, n° 228, sala 907 – Parte, Botafogo, CEP 22.250-906, Rio de Janeiro/RJ
https://www.genialinvestimentos.com.br/administracao-fiduciaria/
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
i) e-mail: assembleia@genial.com.vc; (ii) telefones: (11) 2137-8888, (21) 2169-9999; (iii) endereço: Praia de Botafogo, nº 228, sala 907, CEP: 22.250-040 - Rio de Janeiro – RJ (aos cuidados do Sr. Rodrigo Godoy)
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
Nos termos do Regulamento do Fundo e da regulamentação vigente, na data da realização da convocação até a data da efetiva realização da assembleia geral, o Administrador disponibilizará, na página por ele mantida na rede mundial de computadores, todas as informações para a participação dos Cotistas na assembleia geral e todos os documentos necessários ao exercício do direito de voto pelos Cotistas. i) Para comprovação da qualidade de cotista e representação de cotista em assembleia, independentemente do voto ser proferido presencialmente ou a distância, o Administrador deverá receber cópia do documento de identificação, com validade em todo o território nacional (Considera-se “documentação de identificação” qualquer documento de identificação válido, no caso de cotista pessoa física, ou em caso de pessoa jurídica ou fundo de investimento, documento de identificação válido do(s) representante(s) acompanhado do estatuto/contrato social ou do regulamento e procuração específica para comprovar poderes. Em caso de cotista representado por procurador, a procuração deve trazer poderes específicos para prática do voto, estar com firma reconhecida e ter sido outorgada há menos de 1 (um) ano). ii) Conforme o Regulamento do Fundo, as deliberações da assembleia geral poderão ser tomadas mediante processo de consulta, formalizada por escrito, dirigida pelo Administrador a cada Cotista, devendo constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto, cuja resposta deverá ser enviada pelos Cotistas ao Administrador no prazo máximo de 30 (trinta) ou 15 (quinze) dias, conforme se trate de assembleia geral ordinária ou extraordinária, respectivamente, observadas as formalidades previstas nos arts. 19, 19-A e 41, I e II da Instrução CVM 472. iii) Para a participação à distância na assembleia geral, os cotistas enviarão o voto, juntamente com a documentação de identificação, para o endereço eletrônico indicado no edital de convocação, dentro do prazo limite nele estabelecido. Os cotistas poderão, conforme o caso e se previsto no edital de convocação, proferir o voto em sistema eletrônico de assembleia virtual disponibilizado pelo Administrador. Todos os procedimentos, regras e prazos para a participação nas assembleias gerais estarão sempre dispostos no edital de convocação.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
A assembleia por meio eletrônico poderá ocorrer (i) por meio de plataforma digital desenvolvida para este fim específico, sendo certo que todas as regras e procedimentos para a participação dos cotistas e para o regular exercício do direito de voto pelos cotistas serão previamente informadas pelo Administrador através do edital de convocação; e/ou (ii) por meio de aplicativo de reunião on-line, através de link que será disponibilizado pelo Administrador através do edital de convocação, sendo certo que os procedimentos para o regular exercício do direito de voto pelos cotistas também serão previamente informadas pelo Administrador através do edital de convocação e, sempre que possível, a reunião será gravada e ficará arquivada na sede do Administrador.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Observado o valor mínimo fixo mensal equivalente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) (“Taxa de Administração Mínima”), pelos serviços de administração e gestão será devida a taxa de administração (“Taxa de Administração”) de (i) 0,4% (quatro décimos por cento) ao ano sobre o patrimônio líquido do Fundo; ou caso as cotas do Fundo tenham integrado ou passado a integrar, no período de apuração da Taxa de Administração, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo Fundo (ii) 0,4% (quatro décimos por cento) ao ano com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração da Taxa de Administração.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
1.731.000,000,57%0,57%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: RODRIGO DE GODOYIdade: 51 anos
Profissão: DiretorCPF: 665141777
E-mail: atendimentocvm@genial.com.vcFormação acadêmica: Administrador
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 23/01/2019
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
BANCO GENIAL S.A. 2016/AtualDiretorInstituição Financeira
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminalN/A
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadasN/A
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 20.893,004.266.515,0094,97%95,36%4,64%
Acima de 5% até 10% 1,00225.811,005,03%100,00%0,00%
Acima de 10% até 15%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
A Política de Divulgação de Fato Relevante do Administrador estabelece diretrizes e procedimentos a serem por ele observados quando da divulgação de fato relevante. Vale destacar que a divulgação de fato relevante deve ocorrer imediatamente após a ciência, pelo Administrador, do fato que o motivou. No mesmo sentido, a divulgação dos fatos relevantes deverá ocorrer de modo a garantir aos cotistas e aos demais investidores o acesso às informações completas e tempestivas, assegurando a igualdade e a transparência da transmissão dessa informação a todos os interessados, sem privilegiar alguns em detrimento de outros. A divulgação dos fatos relevantes se dará por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página CVM, da página do Administrador na rede mundial de computadores, e, da entidade administradora de mercado organizado onde as cotas do Fundo estejam admitidas à negociação, quando for o caso, sem prejuízo de outro meio que o Administrador entenda necessário.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
A política está descrita no regulamento do Fundo, disponível no link abaixo: https://media-genial-cms.genialinvestimentos.com.br/wp-content/uploads/2021/05/21200432/2020-11-24_REGULAMENTO_FII-BRASIL-PLURAL-ABSOLUTO-2-45-1.pdf
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
A política está descrita no regulamento do Fundo, disponível no link abaixo: https://media-genial-cms.genialinvestimentos.com.br/wp-content/uploads/2021/05/21200432/2020-11-24_REGULAMENTO_FII-BRASIL-PLURAL-ABSOLUTO-2-45-1.pdf
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
O Administrador possui equipes direcionadas para assegurar o cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
As regras e prazos para chamada de capital do Fundo seguirão o disposto no regulamento do Fundo (https://www.genialinvestimentos.com.br/administracao-fiduciaria/) e na regulamentação vigente.

Anexos
5. riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII