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Informe Anual

Nome do Fundo/Classe: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII HOSPITAL DA CRIANÇA RESPONSABILIDADE LIMITADACNPJ do Fundo/Classe: 04.066.582/0001-60
Data de Funcionamento: 03/10/2000Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRHCRICTF006Quantidade de cotas emitidas: 200.000,00
Fundo/Classe Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: RendaSegmento de Atuação: HospitalTipo de Gestão: PassivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVMCNPJ do Administrador: 59.281.253/0001-23
Endereço: Praia de Botafogo, 501, 6º Andar- Botafogo- Rio de Janeiro- RJ- 22250-040Telefones: (11)3383-3102
Site: www.btgpactual.comE-mail: ri.fundoslistados@btgpactual.com
Competência: 12/2024

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S/A DTVM59.281.253/0001-23PR DE BOTAFOGO, 501, 5 AND - PARTE - BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO - RJ - 22250-040(21) 32629600
1.2 Custodiante: BANCO BTG PACTUAL S A30.306.294/0001-45PR BOTAFOGO, 501, BLII SLO 501 BLC II SAL 601 - BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO - RJ - 22250-911(21) 32629600
1.3 Auditor Independente: ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA61.366.936/0001-25AV PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 1909, SP CORP TOWER TORRE NORTE ANDAR 8 CONJ 81 – VILA NOVA CONCEIÇÃO – SÃO PAULO/SP – 04.543-907(11) 2573-3000
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: BANCO OURINVEST S/A78.632.767/0001-20AV PAULISTA, 1728, 1 AND - BELA VISTA, SAO PAULO - SP - 01310-919(11) 40814444
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O Fundo seguirá sua política de investimentos, conforme regulamento do mesmo, e poderá buscar possibilidades de ampliação de seu patrimônio

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O Fundo encerrou o exercício social com o valor da cota patrimonial em R$ 323,17
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
Em 2024, o mercado de fundos imobiliários (FIIs) no Brasil enfrentou um cenário de cautela, impactado pelos juros elevados e pela recuperação econômica lenta. Esse contexto tem pressionado os rendimentos dos FIIs, tornando-os menos atrativos em comparação com outras opções de investimento. No entanto, há expectativas de que uma possível queda nas taxas de juros ao longo do ano possa melhorar o desempenho do setor. Nesse ambiente, a diversificação e o acompanhamento constante das condições econômicas são essenciais para os investidores.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
perspectiva do mercado de fundos imobiliários para 2025 é otimista, com a expectativa de recuperação econômica e aumento da confiança dos investidores. A diversificação dos portfólios e a busca por ativos que oferecem segurança devem se fortalecer. Apesar das flutuações nas taxas de juros, os FIIs continuam a atrair investidores em busca de rentabilidade e renda passiva. O ambiente regulatório e a transparência do setor também contribuirão para a confiança no mercado.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Instituto de Especialidade Pediatricas de Sao Paulo - Hospital da Crianca64.628.000,00SIM1,37%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
O valor justo reflete as condições de mercado no momento de sua aferição, sendo suportado por: i) laudo de avaliação, realizado por empresa especializada, que é elaborado por meio de utilização de técnicas de avaliação, sendo considerados métodos e premissas que se baseiam nas condições de mercado; ou ii) valor das transações de aquisição ocorridas próximas a data base;
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0059431-53.2023.8.26.01006ª Vara Cível1ª Instância23/11/202384.125,35FII Hospital da Criança e Rede D'Or São Luiz S.Aprovável
Principais fatos
Cumprimento de sentença instaurado pelo advogado Jaques Bushatsky referente aos honorários advocatícios de sucumbência fixados em favor do patrono da Rede D'Or na Ação Revisional de 2011 (autos n° 0223778-26.2011.8.26.0100). 11/11/2024 - Expedida certidão informando o trânsito em julgado do Cumprimento de Sentença em 02.09.2024. Os autos foram arquivados.
Análise do impacto em caso de perda do processo
-
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1004010-66.2020.8.26.00034ª Vara Cível1ª Instância06/03/20206.563.662,08FII Hospital da Criança e Rede D'Or São Luiz S.Apossível
Principais fatos
Ação Renovatória da Rede Dor. 15/10/2024 - Os autos foram remetidos ao STJ.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Classe de demanda que, em princípio, tem como consequência a continuidade da locação e a definição do novo valor de aluguel. Custas e honorários advocatícios podem ser considerados devidos.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
2771844STJ2ª instância17/10/20240,00FII Hospital da Criança e Rede D'Or São Luiz S.Aremota
Principais fatos
Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto pela Rede D'or visando a reforma do acórdão que negou provimento à apelação da Rede D'Or e manteve a improcedência da ação renovatória. 21/11/2024 - Os autos foram redistribuídos ao Exmo. Sr. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma e foram para conclusão.
Análise do impacto em caso de perda do processo
O impacto se dará em caso do provimento do Agravo, onde a consequência seria na renovação do contrato e o valor do aluguel em R$267.600,00
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1109419-94.2021.8.26.010043ª Vara Cível1ª Instância08/10/20211.924.405,56FII Hospital da Criança e Rede D'Or São Luiz S.Apossível
Principais fatos
Nova ação revisional movida pela Rede D´OR em face do FII Hospital da Criança para alterar o índice de reajuste contratual de IGPM para IPC-FIPE 08/10/2024 - O incidente referente ao cumprimento de sentença foi cadastrado, sob o n° 0049305-07.2024.8.26.0100. 13/11/2024 - Iniciado o cumprimento de sentença pela Rede Dor, o incidente foi autuado sob. o n° 0056326-34.2024.8.26.0100.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Demanda Revisional, pode alterar o valor do aluguel pago pelo locatário, em geral a partir da data-base de ajuizamento/citação. Custas e honorários advocatícios podem ser considerados devidos.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0049305-07.2024.8.26.010043ª Vara Cível1ª instancia02/10/2024227.788,00FII Hospital da Criança e Rede D'Or São Luiz S.Apossível
Principais fatos
Cumprimento de sentença dos honorários de sucumbência - referente à ação revisional de Contrato de Locação. 16/12/2024 - MLE expedido. Juntado alvará eletrônico de pagamento.
Análise do impacto em caso de perda do processo
-
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1026735-78.2022.8.26.00036ª Vara Cível1ª Instância23/11/20223.271.317,06FII Hospital da Criança e Rede D'Or São Luiz S.Aremota
Principais fatos
Trata-se de Execução de Título extrajudicial fundada em contrato de locação com a Rede D’Or por meio da qual o Fundo requer o pagamento da diferença dos alugueres de agosto de 2016 a maio de 2017 (diferença entre aluguel fixo e aluguel de 8% sobre receita bruta) 13/03/2023, proferia decisão, determinando o sobrestamento do processo até o julgamento dos embargos à execução opostos pela Rede D'Or.
Análise do impacto em caso de perda do processo
-
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1002729-70.2023.8.26.00036ª Vara Cível1ª Instância07/02/20233.271.317,06FII Hospital da Criança e Rede D'Or São Luiz S.Aremota
Principais fatos
Trata-se de defesa da Rede Dor contra Execução de Título extrajudicial ajuizada pelo Fundo, referente à contrato de locação com a Rede D’Or por meio da qual o Fundo requer o pagamento da diferença dos alugueres de agosto de 2016 a maio de 2017. 17/12/2024 - FII HC apresenta contrarrazões de REsp.
Análise do impacto em caso de perda do processo
-
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1023184-56.2023.8.26.00035ª Vara Cível1ª Instância04/09/20230,00FII Hospital da Criança e Rede D'Or São Luiz S.Aremota
Principais fatos
Trata-se de Produção Antecipada de Provas ajuizada pelo FII HC em face da Rede D´Or São Luiz S.A. - Hospital da Criança objetivando a apresentação dos demonstrativos financeiros e os balanços patrimoniais. 18/12/2024 - Proferido acórdão que rejeita os EDs da Rede D'Or.
Análise do impacto em caso de perda do processo
-
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1180567-97.2023.8.26.01006ª Vara Cível1ª Instância19/12/202336.000.000,00FII Hospital da Criança, FII HNSL e Rede D'Or São Luiz S.Aremota
Principais fatos
Trata-se de Ação Ordinária proposta pela Rede D´Or buscando a anulação da cláusula 4.1 do contrato de aluguel que instituí a cobrança do aluguel percentual sobre o faturamento. 13/11/2024 - Os autos foram para conclusão.
Análise do impacto em caso de perda do processo
-
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Aos cuidados do time de Eventos Estruturados, no endereço abaixo: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477 - 14º andar - Itaim Bibi - São Paulo/SP Documentos relativos à Assembleia Geral estarão disponíveis na sede do Administrador bem como no site da B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão e do Banco BTG Pactual, os quais podem ser acessados respectivamente nos endereços eletrônicos abaixo: http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/produtos/listados-a-vista-e-derivativos/renda-variavel/fundos-de-investimentos/fii/fiis-listados/ https://www.btgpactual.com/asset-management/administracao-fiduciaria
Aos cuidados do time de Eventos Estruturados, no endereço abaixo: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477 - 14º andar - Itaim Bibi - São Paulo/SP Documentos relativos à Assembleia Geral estarão disponíveis na sede do Administrador bem como no site da B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão e do Banco BTG Pactual, os quais podem ser acessados respectivamente nos endereços eletrônicos abaixo: http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/produtos/listados-a-vista-e-derivativos/renda-variavel/fundos-de-investimentos/fii/fiis-listados/ https://www.btgpactual.com/asset-management/administracao-fiduciaria
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
O Administrador disponibiliza aos cotistas o endereço de e-mail abaixo para solicitações referentes as assembleias bem como dúvidas em geral: ri.fundoslistados@btgpactual.com
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
i – Quanto às formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em Assembleia: Nos termos do Art. 22 da instrução CVM 472, somente poderão votar os Cotistas inscritos no livro de registro de cotistas ou na conta de depósito das cotas na data de convocação da Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente construídos há menos de 1 (um) ano. Ainda importante que todos os documentos de identificação/representação sejam devidamente apresentados. Quais sejam: (a) Para Cotistas Pessoas Físicas: cópia de um documento de identificação, tal qual, RG, RNE ou CNH; (b) Para Cotistas Pessoas Jurídicas: Cópia do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação ao(s) signatário(s) da declaração referida no item “a” acima; (c) Para Cotistas Fundos de Investimento: Cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e estatuto social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração com firma reconhecida). (d) Caso o cotista seja representado, o procurador deverá encaminhar, também, a respectiva procuração com firma reconhecida, lavrada há menos de 1 (um) ano, outorgando poderes específicos para a prática do ato. ii - Quando previsto em regulamento, é possível a realização de consultas formais. Tais Consultas são realizadas por meio do envio de uma Carta Consulta para a base de cotistas do Fundo, através dos endereços de e-mail dos Cotistas disponibilizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão ou anteriormente informados ao serviço de escrituração de cotas do Fundo para os Cotistas que não tenham suas cotas depositadas em bolsa. Na consulta formal, constará exposição do Administrador sobre os itens a serem deliberados, data limite para manifestação do voto, prazo para apuração dos votos e orientação sobre o envio da manifestação, bem como documentos que devem ser anexados, como, por exemplo, os documentos de poderes de representação. Além disso, segue anexa à Consulta Formal uma carta resposta modelo com os itens em deliberação, campo para voto e itens para preenchimento de dados do cotistas e assinatura; iii – Quanto as regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto, solicitamos que os cotistas mandem na forma da carta resposta anexa à consulta formal, dentro do prazo limite de manifestação de voto, por meio de envelope digital enviado, ou, em caso de recebimento de correspondência via e-mail ou em via física, por meio do e-mail ri.fundoslistados@btgpacual.com. Para manifestação por meio eletrônico é dado ao Cotista a possibilidade de manifestar sua intenção de voto pela plataforma de assinatura eletrônica reconhecida pelos padrões de abono do Banco BTG Pactual, por meio da Cuore ou plataforma de assinatura eletrônica.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
A Assembleia em meio eletrônico (“Assembleia Virtual”) é realizada à distância com o objetivo de auxiliar os investidores do Fundo em um momento de necessidade de distanciamento social, o Administrador segue as disposições do Ofício n° 36/2020 emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), e informa através do Edital de Convocação (“Convocação”) e a Proposta do Administrador da referida Assembleia que são disponibilizadas no Site do Administrador na rede mundial de computadores e no Sistema Integrado CVM e B3 (“Fundos Net”). Diante disso, os documentos de Assembleia não são enviados no formato físico para o endereço dos investidores, salvos os casos em que a Gestão do Fundo optar por enviar a via física. Adicionalmente, com o intuito de conferir maior publicidade e transparência à realização da Assembleia, o Administrador envia a Convocação também para os endereços de e-mail dos Cotistas disponibilizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão ou anteriormente informados ao serviço de escrituração de cotas do Fundo, para os Cotistas que não tenham suas cotas depositadas em bolsa. Nos termos do Art. 22 da instrução CVM 472, somente poderão votar os Cotistas inscritos no livro de registro de cotistas ou na conta de depósito das cotas na data de convocação da Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente construídos há menos de 1 (um) ano. No que diz respeito ao acesso as Assembleia Virtual, os cotistas se cadastram através do link presente no edital de convocação para acesso a Assembleia Virtual o ocorre por meio da plataforma Webex, para o cadastro é exigido que os documentos de identificação/representação sejam devidamente apresentados para validação do acesso ao cotista. Concluído o pré-cadastro, os dados dos cotistas serão validados: (a) os documentos informados pelos cotista; (b) se o cotista está presente na base de cotistas da data base da convocação. Se os dados apresentados estiverem de acordo com os critérios supracitados, é enviado ao endereço de e-mail informado o link final para acesso à Plataforma da Assembleia. Durante a realização da Assembleia é eleito um Presidente e um Secretário, para que posteriormente e apresentado aos cotistas a proposta a ser deliberada. Por fim, é dado aos cotistas a oportunidade sanar possíveis dúvidas sobre os conteúdos que permeiam a Assembleia, através de um Chat All Participants (“Chat“ou “Plataforma de Bate-Papo”). Após o encontro inicial a Assembleia é suspensa e reinstalada alguns dias após seu início com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472, combinado com o Art. 70 da Instrução CVM 555. Os Cotistas que conectarem-se à Plataforma nos termos acima serão considerados presentes e assinantes da ata e do livro de presença, ainda que se abstenham de votar. Após aprovado pelo Presidente e o Secretário, é publicado o Termo de Apuração e do Sumário de Decisões Site da Administradora na rede mundial de computadores e no Fundos Net.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração equivalente a 2,0% (dois inteiros por cento) calculados sobre o rendimento líquido do Fundo, a ser paga no 15º (décimo quinto) dia de cada mês subseqüente ao da prestação dos serviços, vencendo-se a primeira mensalidade no 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao da concessão da autorização da CVM para o funcionamento do FUNDO, observado, ainda, o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês, que deverá ser pago diretamente à ADMINISTRADORA, acrescido ainda do valor equivalente a até 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano à razão de 1/12 avos, calculada (1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo; ou (2) sobre o valor de mercado do Fundo, caso a Taxa de Administração seja calculada sobre o valor de mercado do Fundo; correspondente aos serviços de escrituração das cotas do Fundo, incluído na Taxa de Administração e a ser pago a terceiros.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
314.561,040,49%0,57%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Gustavo Cotta PiersantiIdade: 41 anos
Profissão: AdministradorCPF: 016.697.087-56
E-mail: ol-reguladores@btgpactual.comFormação acadêmica: Graduado em administração pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro em 2005.
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 31/01/2023
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Banco BTG Pactual S.ADe julho de 2007 até o momento.Ingressou como analista em Fund Services no Banco UBS Pactual e se tornou sócio do Banco BTG Pactual em 2016, passando a ser head da área em 2023.Atualmente, ocupa o cargo de MD Partner(Manager Director Partner), Head de Fund Services.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminalNão há
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadasNão há
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 3.075,00200.000,00100,00%97,74%2,26%
Acima de 5% até 10% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 10% até 15% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
De acordo com o previsto no Art. 41 da instrução normativa da Comissão de Valores Mobiliários nº 472 nossa política de divulgação define prioritariamente como fato relevante eventos significativos na estrutura do Fundo como: vacância, inadimplência, novas locações e que possam representar 5% ou mais da Receita ou Distribuição do Fundo na data da divulgação, bem como demais situações que podem afetar de forma ponderável intenção dos investidores de realizar a aquisição ou venda de cotas. Para outras situações, todas são devidamente analisadas para que se confirme se devem ou não ser classificadas como um fato relevante e consequentemente serem divulgadas de acordo com a política do Administrador. A divulgação é feita antes da abertura ou depois do fechamento do mercado através dos seguintes canais:
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://www.btgpactual.com/asset-management/administracao-fiduciaria
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
A política de exercício do direito de voto decorrente de ativos do fundo pode ser consultada a partir do regulamento do fundo, disponível no site do Administrador, por meio do endereço eletrônico: https://www.btgpactual.com/asset-management/administracao-fiduciaria
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Bruno Duque Horta Nogueira – Diretor Executivo nomeado em 29 de abril de 2020. Advogado com especialização de direito empresarial formado pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco - Universidade de São Paulo (USP). É responsável pelo Departamento Jurídico do BTG Pactual na América Latina, ingressou no Pactual em 2000 e tornou-se sócio em 2009.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Será de acordo com estabelecido em Assembleia Geral Extraordinária respeitando as regras do regulamento.

Anexos
5. riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII