Nome do Fundo/Classe: | SUNO ENERGIAS LIMPAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO IS | CNPJ do Fundo/Classe: | 43.741.171/0001-84 |
Data de Funcionamento: | 23/12/2022 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRSNELCTF010 | Quantidade de cotas emitidas: | 25.594.019,00 |
Fundo/Classe Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: HíbridoSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | 31/12 | |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa e MBO | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. | CNPJ do Administrador: | 62.285.390/0001-40 |
Endereço: | AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1355, 5 ANDAR- JARDIM PAULISTANO- SÃO PAULO- SP- 01452919 | Telefones: | (11) 2827-3500 |
Site: | www.singulare.com.br | E-mail: | fii.adm@singulare.com.br |
Competência: | 12/2024 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
1.1 | Gestor: SUNO GESTORA DE RECURSOS LTDA | 11.304.223/0001-69 | AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK 2041 | 1138797140 |
1.2 | Custodiante: SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A | 62.285.390/0001-40 | Av Brigadeiro Faria Lima,1355, 5º Andar - Jd Paulistano -SP | 1128273500 |
1.3 | Auditor Independente: PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61.562.112/0009-88 | Alameda Dr Carlos de Carvalho, 417 11 andar | 4138831638 |
1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
1.5 | Distribuidor de cotas: SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A | 62.285.390/0001-40 | Av Brigadeiro Faria Lima,1355, 5º Andar - Jd Paulistano -SP | 1128273500 |
1.6 | Consultor Especializado: | ../- | ||
1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- |
1.8 | Outros prestadores de serviços¹: | |||
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Não possui informação apresentada. |
2. |
Investimentos FII |
2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos | |
CRI Portfólio Solar | Financiar projetos de usinas fotovoltáicas | 88.806.000,00 | 2° Emissão de cotas do SNEL11 |
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
Tem como foco a ampliação do portfólio de usinas fotovoltaicas, equilibrando investimentos em ativos já operacionais (brownfield) e em desenvolvimento (greenfield). Com a terceira emissão de cotas do fundo anunciada do 2° semestre de 2024, e com encerramento previsto em março de 2025, a expectativa é de dobrar a capacidade instalada atual, de aproximadamente 35 MWp, dentro de 2025. Diante da deterioração do cenário macroeconômico brasileiro, aliada à redução gradual dos prazos de enquadramento para pareceres e obras em andamento no âmbito dos regimes GD-0 e GD-1, observamos uma maior flexibilização nos preços pedidos por proprietários de usinas já em operação. Esse movimento pode ocorrer por diversos fatores, incluindo a antecipação de lucros para aproveitar o atual patamar elevado da taxa de juros, a necessidade de quitação de dívidas que se tornaram excessivamente onerosas ou a busca por capital para acelerar outras obras em andamento, que correm o risco de perder os prazos de enquadramento nos benefícios adquiridos. Diante desse cenário, identificamos uma oportunidade significativa para adicionar ao portfólio projetos já em operação e com geração de caixa ativa, reduzindo os riscos relacionados à conexão e locação, além de aumentar a representatividade das receitas imobiliárias do veículo. Buscaremos expandir a alocação em novas praças, que possuam alta demanda por geração distribuida, como São paulo e Rio de janeiro. Dessa forma, a relação risco x retorno do veículo tende a melhor de forma significativa, seja pela diversificação geográfica, seja pela pulverização de projetos e inquilinos. |
4. |
Análise do administrador sobre: |
4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
O fundo encerrou o ano de 2024 com uma receita total de R$ 22.816.371, composta, em sua maioria, por receitas financeiras, uma vez que os projetos investidos pelo fundo iniciaram suas operações gradualmente ao longo do segundo semestre. As receitas imobiliárias, por sua vez, apresentaram crescimento progressivo, acompanhando o avanço do ramp-up dos empreendimentos e o início das operações de projetos ainda não conectados. As despesas totais no período foram de R$ 2.817.863, resultando em um lucro total de R$ 19.998.507. Consequentemente, foi distribuído aos cotistas um montante de R$ 19.792.483. |
4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
Em relação ao setor de geração distribuída no ano de 2024, observou-se uma ampliação verificada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) de 9.535 megawatts (MW) em potência instalada. De acordo com a ANEEL em 2024 foram instalados 853.291 sistemas de MMGD no Brasil, sendo 853.258 com painéis solares fotovoltaicos, 29 a partir de usinas termelétricas e quatro com produção de energia eólica. Houve acréscimo de 1.187.635 unidades consumidoras entre aquelas que utilizam os excedentes e os créditos da energia gerada nos sistemas instalados. A queda nos preços dos sistemas fotovoltaicos elevou os retornos projetados para os empreendimentos, impulsionando o crescimento do setor. No entanto, o aumento da oferta de energia resultou em um desequilíbrio de mercado, no qual as gestoras de créditos de energia passaram a lidar com um volume superior à sua capacidade de alocação. Diante desse cenário, tornou-se necessária uma maior cautela na locação de novos empreendimentos por parte das gestoras, o que levou à redução dos preços médios de locação no mercado, mitigando os ganhos de rentabilidade obtidos com a diminuição dos custos de implementação. Ademais, conforme deliberação na 220ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), realizada na segunda-feira (11/11/2024), houve a elevação do imposto de importação de painéis solares de 9,6% para 25%. Visto que a indústria nacional não consegue suprir nem 5% da demanda nacional de painéis fotovoltaicos, foi possível observar um aumento relevante nos custos de CAPEX estimados para o desenvolvimento de projetos greenfield, e portanto, reduzindo seu retorno projetado. Sobre o cenário de geração de energia elétrica do país, após um período de volatilidade nas bandeiras tarifárias ao longo do segundo semestre de 2024, especialmente em setembro e outubro onde obtivemos a vigência de bandeiras vermelhas, o ano encerrou-se sob bandeira verde, caracterizada pela ausência de custos adicionais na conta de energia elétrica. Em complemento aos argumentos apresentados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em novembro, a melhoria nas condições de geração de energia no país, impulsionada por um período mais intenso de chuvas, favoreceu a operação das usinas hidrelétricas, que possuem custos operacionais inferiores. Ao analisarmos o mercado de fundos imobiliários e seu principal índice de referência, o IFIX, observamos uma queda acumulada de 5,89% no período. Um dos principais fatores que contribuíram para esse cenário foi o agravamento do contexto macroeconômico brasileiro, decorrente das políticas fiscais expansionistas e do descontrole do endividamento público. Como consequência, os juros futuros registraram forte alta, a Taxa Selic encerrou o ano em 12,25%, o câmbio atingiu R$ 6,17 e o IPCA fechou em 4,83%, acima da meta estabelecida de 3%. |
4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
Quanto às perspectivas futuras, espera-se uma desaceleração no crescimento da oferta de energia via geração distribuída, em razão dos fatores mencionados no item 4.2. Esse movimento tende a equilibrar a relação entre oferta e demanda, favorecendo a recuperação dos preços médios de locação para patamares mais elevados. Manteremos uma abordagem crítica e cautelosa em relação a projetos não operacionais, priorizando a formalização de contratos de qualidade, com valores que assegurem os retornos projetados. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
Ver anexo no final do documento. Anexos |
6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
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Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
ITABIRA ENERGIA SOLAR SPE LTDA | 17.607.400,00 | SIM | 0,00% | |
SNEL IMPETUS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA | 1.000,00 | SIM | 0,00% | |
SNEL VOLTXS INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA | 1.000,00 | SIM | 0,00% | |
UFV 9ENERGIA F2 GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA | 1.093,20 | SIM | 0,00% | |
OPEA SECURITIZADORA SA - 393044 - IF 24C2140958 | 87.080.877,41 | SIM | 0,00% | |
BARI SECURITIZADORA SA - 408548 - IF 22H1104501 | 5.655.484,85 | SIM | 0,00% | |
9ENERGIAS - direito de superficie | 6.132.000,00 | SIM | 28,69% | |
IMPETUS - direito de superficie | 23.538.044,00 | SIM | 47,80% | |
VOLTXS - direito de superficie | 34.629.180,00 | SIM | 28,10% |
6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
Os ativos no qual o fundo possui direito de superficie foram remarcados via laudo, realizado por uma empresa independente especializada. |
7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
Não possui informação apresentada. |
8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
Não possui informação apresentada. |
9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
Não possui informação apresentada. |
10. |
Assembleia Geral |
10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 5° andar - Jardim Paulistano - São Paulo - SP www.singulare.com.br |
10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
(i) Os cotistas poderão solicitar por correio eletrônico encaminhado à administracao.fundos@singulare.com.br, fii.adm@singulare.com.br a inclusão de matérias na ordem do dia da assembleia geral. A Proposta do Administrador é disponibilizada na sede do Administrador, postado no site do Administrador pelo endereço eletrônico www.singulare.com.br e no site da B3 (sistema FundosNet); (ii) As solicitações poderão ser encaminhadas ao Administrador pelo correio eletrônico administracao.fundos@singulare.com.br, fii.adm@singulare.com.br e serão atendidas nos termos do Artigo 23 da Instrução CVM 472 de 31/10/2008. |
10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
Art. 70 - As deliberações da Assembleia Geral de Cotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta formal, sem a necessidade de reunião de Cotistas, formalizado em carta, telegrama, correio eletrônico (e- mail) ou fac-símile dirigido pela ADMINISTRADORA a cada Cotista, conforme informado em documento posterior firmado pelo Cotista e encaminhado à ADMINISTRADORA, cuja resposta deverá ser enviada em até 30 (trinta) dias, desde que observadas as formalidades previstas nos artigos 19, 19-A e 41, I e II, da Instrução CVM 472. § 1º - Da consulta deverão constar todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto. § 2º - Os Cotistas poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, plataforma eletrônica ou via mecanismo digital “click through”, nos termos do que for disciplinado na convocação, observando-se sempre que a referida comunicação somente será considerada recebida pela ADMINISTRADORA até o início da respectiva Assembleia Geral de Cotistas. § 3º - Os prazos para resposta e a data de apuração dos votos no âmbito da consulta formal poderão ser prorrogados pela ADMINISTRADORA, conforme orientação da Gestora, mediante envio de comunicação a todos os Cotistas neste sentido, nos mesmos meios em que a consulta formal foi enviada. Art. 71 - Não podem votar nas Assembleias Gerais do FUNDO: a)a ADMINISTRADORA, a Gestora ou o Consultor Especializado; b)os sócios, diretores e funcionários da ADMINISTRADORA, da Gestora ou do Consultor Especializado; c)empresas ligadas à ADMINISTRADORA, à Gestora ou ao Consultor Especializado, seus sócios, diretores e funcionários; d)os prestadores de serviços do FUNDO, seus sócios, diretores e funcionários; e)o Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio do FUNDO; e f)o Cotista cujo interesse seja conflitante com o do FUNDO. Parágrafo único - Não se aplica a vedação prevista no caput deste artigo 71 quando: a)os únicos Cotistas do FUNDO forem as pessoas mencionadas neste artigo 71; b)houver aquiescência expressa da Maioria Absoluta dos demais Cotistas, manifestada na própria Assembleia Geral de Cotistas, ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à Assembleia Geral de Cotistas em que se dará a permissão de voto; ou c)todos os subscritores de Cotas forem condôminos de bem com que concorreram para a integralização de Cotas, podendo aprovar o laudo, sem prejuízo da responsabilidade de que trata o § 6º do artigo 8º da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, conforme o § 2º do artigo 12 da Instrução CVM 472. |
10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
Os cotistas poderão participar da assembleia por meio eletrônico através de consulta formal encaminhada ao Administrador através de carta, correio eletrônico ou telegrama. |
11. |
Remuneração do Administrador |
11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
Art. 48 – O Fundo pagará uma taxa de administração equivalente à 1,25% a.a. (um inteiro e vinte e cinco décimos por cento ao ano) (“Taxa de Administração”), calculada mensalmente sobre (a) o valor contábil do patrimônio líquido total do FUNDO, ou (b) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”); observado o valor mínimo mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), atualizado anualmente segundo a variação positiva do IPCA, a partir do mês subsequente à data de autorização para funcionamento do FUNDO:§ 1º - Para fins de clareza, a Taxa de Administração será calculada mensalmente por período vencido, unicamente mediante a multiplicação do percentual previsto na tabela acima, à razão de 1/12 (um doze avos), pelo volume do patrimônio líquido/valor de mercado correspondente, devendo ser quitada até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês em que os serviços forem prestados. § 2º - A ADMINISTRADORA pode estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pelo FUNDO aos prestadores de serviços contratados, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da Taxa de Administração devida. §3º - A cada emissão de Cotas, o FUNDO poderá, a exclusivo critério da ADMINISTRADORA em conjunto com a Gestora, cobrar a Taxa de Distribuição Primária, a qual será paga pelos subscritores das Cotas no ato da subscrição primária das Cotas. Com exceção da Taxa de Distribuição Primária não haverá outra taxa de ingresso a ser cobrada pelo Fundo. §4º - No caso de destituição e/ou renúncia da ADMINISTRADORA: (a) os valores devidos relativos à sua respectiva remuneração, conforme aplicável, serão pagos pro rata temporis até a data de seu efetivo desligamento e não lhe serão devidos quaisquer valores adicionais após tal data; e (b) conforme aplicável, o FUNDO arcará isoladamente com os emolumentos e demais despesas relativas às transferências, à sua respectiva sucessora, da propriedade fiduciária referentes aos bens imóveis e direitos integrantes do patrimônio do FUNDO. §5º - O FUNDO pagará à Gestora uma taxa de performance (“Taxa de Performance”), a ser apropriada mensalmente e paga semestralmente até o 5º (quinto) Dia Útil do 1º (primeiro) mês do semestre subsequente, a partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de Cotas do FUNDO, observado que o pagamento da Taxa de Performance apurada ao final de determinado semestre poderá ser feito de forma parcelada ao longo do semestre seguinte se assim for solicitado pela Gestora. | |||
Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
175.958,91 | 0,10% | 0,10% |
12. |
Governança |
12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
Não possui informação apresentada. |
12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
Nome: | Daniel Doll Lemos | Idade: | 46 | |
Profissão: | Diretor de Administração de Fundos | CPF: | 275.605.768-18 | |
E-mail: | daniel@singulare.com.br | Formação acadêmica: | Administração de Empresas | |
Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 13/03/2008 | |
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram | |
SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A | 05/2000 | (i) Diretor de Administração de Fundos (ii) Diretor de Distribuição e Suitability | Atuação no mercado financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos, e oferecendo serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes. | |
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
Evento | Descrição | |||
Qualquer condenação criminal | ||||
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas |
13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
Até 5% das cotas | 25.728,00 | 24.190.511,00 | 94,52% | 89,00% | 5,52% | |
Acima de 5% até 10% | 1,00 | 1.403.508,00 | 5,48% | 0,00% | 5,48% | |
Acima de 10% até 15% | ||||||
Acima de 15% até 20% | ||||||
Acima de 20% até 30% | ||||||
Acima de 30% até 40% | ||||||
Acima de 40% até 50% | ||||||
Acima de 50% |
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
A divulgação de ato ou fato relevante será divulgado aos cotistas através do site do Administrador pelo endereço eletrônico www.singulare.com.br e no site da B3 (sistema FundosNet)/CVM pelo link https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=fundosreg, concomitantemente. |
15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
As Cotas serão depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do DDA - Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”), e (ii) após o Lock-up para Negociação, negociação e liquidação no mercado secundário por meio do mercado de bolsa, ambos administrados e operacionalizados pela B3, sendo as negociações e os eventos de pagamento liquidados financeiramente e as Cotas custodiadas eletronicamente na B3. Depois de as Cotas estarem integralizadas e após o FUNDO estar devidamente constituído e em funcionamento, os titulares das Cotas poderão negociá-las no mercado secundário, observados o prazo e as condições previstos neste Regulamento, em mercado de bolsa, administrados pela B3, devendo a ADMINISTRADORA tomar as medidas necessárias de forma a possibilitar a negociação das Cotas do Fundo neste mercado, observado o disposto no Art. 29 abaixo. Após 18 (dezoito) meses contados da data de encerramento da oferta pública de distribuição de cada emissão de Cotas do FUNDO (“Lock-up para Negociação”), será vedada a negociação das Cotas oriundas de tal emissão em mercado de bolsa. A ADMINISTRADORA, observando a recomendação da Gestora, poderá antecipar o término do prazo do Lock-up para Negociação, mediante comunicado ao mercado. Para fins de clareza, o Lock-up para Negociação abrangerá apenas as Cotas objeto da emissão do Fundo, ou seja, a título de exemplo, para a primeira emissão de Cotas do Fundo, será contabilizado o período de 18 (dezoito) meses para o Lock-up para Negociação a partir da data de encerramento da oferta pública de distribuição de tais cotas; para a segunda emissão de Cotas do Fundo, será contabilizado novo período de 18 (dezoito) meses para o Lock-up para Negociação única e exclusivamente para as Cotas oriundas da segunda emissão, não havendo, portanto, nova recontagem de prazo para as Cotas oriundas da primeira emissão. Demais informações presentes no Prospecto. |
15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
Art. 51 - A Gestora exercerá o direito de voto decorrentes dos ativos integrantes do patrimônio do FUNDO, na qualidade de representante deste, norteado pela lealdade em relação aos interesses dos Cotistas e do FUNDO, empregando, na defesa dos direitos dos Cotistas, todo o cuidado e a diligência exigidos pelas circunstâncias conforme sua política de voto. Art. 52 - A Gestora, se verificar potencial conflito de interesses, deixará de exercer direito de voto nas assembleias relativas aos ativos integrantes da carteira do FUNDO. |
15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
O Administrador possui equipe direcionada para assegurar o cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo. |
16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
Não aplicável. |
Anexos |
5. riscos |
1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |