Nome do Fundo: | URCA HEDGE FUND ESTRATÉGIA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ do Fundo: | 52.649.350/0001-87 |
Data de Funcionamento: | 03/01/2024 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRURHFCTF004 | Quantidade de cotas emitidas: | 110.417,00 |
Fundo Exclusivo? | Sim | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Sim |
Classificação autorregulação: | Mandato: HíbridoSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | 30/06 | |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa e MBO | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | BANCO DAYCOVAL S.A. | CNPJ do Administrador: | 62.232.889/0001-90 |
Endereço: | Avenida Paulista, 1793, 2º andar- Bela Vista- São Paulo- SP- 01311200 | Telefones: | 0300 111 05004090-22233138-4061 |
Site: | www.daycoval.com.br | E-mail: | middlesmc@bancodaycoval.com.br |
Competência: | 06/2024 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
1.1 | Gestor: URCA GESTÃO DE RECURSOS LTDA. | 31.818.879/0001-07 | n/a | 0000-0000 |
1.2 | Custodiante: BANCO DAYCOVAL S.A. | 62.232.889/0001-90 | AV. PAULISTA, 1793, 11º ANDAR, BELA VISTA, SÃO PAULO / SP | (11) 3138-1300 |
1.3 | Auditor Independente: PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA. | 61.562.112/0001-20 | n/a | 0000-0000 |
1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
1.5 | Distribuidor de cotas: BANCO DAYCOVAL S.A. | 62.232.889/0001-90 | AV. PAULISTA, 1793, 11º ANDAR, BELA VISTA, SÃO PAULO / SP | (11) 3138-1300 |
1.6 | Consultor Especializado: | ../- | ||
1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- |
1.8 | Outros prestadores de serviços¹: | |||
---|---|---|---|---|
Não possui informação apresentada. |
2. |
Investimentos FII |
2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos | |
23J1263572 - TRAVESSIA SEC S.A. - Emissão 34 - Série 2 | rentabilização de carteira | 1.922.175,37 | caixa | |
21H1035558 - OPEA SEC S/A - Emissão 1 - Série 399 | rentabilização de carteira | 1.745.348,89 | caixa | |
20H0874600 - TRAVESSIA SEC S.A. - Emissão 1 - Série 38 | rentabilização de carteira | 1.840.961,31 | caixa | |
22B0448635 - TRAVESSIA SEC S.A. - Emissão 1 - Série 67 | rentabilização de carteira | 1.901.529,58 | caixa | |
21D0736598 - TRAVESSIA SEC S.A. - Emissão 1 - Série 47 | rentabilização de carteira | 1.675.230,29 | caixa | |
21H1035558 - OPEA SEC S/A - Emissão 1 - Série 399 | rentabilização de carteira | 222.932,48 | caixa | |
21D0736598 - TRAVESSIA SEC S.A. - Emissão 1 - Série 47 | rentabilização de carteira | 178.585,97 | caixa | |
23J1263572 - TRAVESSIA SEC S.A. - Emissão 34 - Série 2 | rentabilização de carteira | 294.826,14 | caixa | |
21H1035558 - OPEA SEC S/A - Emissão 1 - Série 399 | rentabilização de carteira | 425.149,72 | caixa | |
21D0736598 - TRAVESSIA SEC S.A. - Emissão 1 - Série 47 | rentabilização de carteira | 424.278,82 | caixa | |
23J1263572 - TRAVESSIA SEC S.A. - Emissão 34 - Série 2 | rentabilização de carteira | 190.126,39 | caixa | |
Cota de FIRF DAY T I URCA | rentabilização de carteira | 415.262,19 | caixa |
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
O fundo manterá o foco nos investimentos em securitização de recebíveis imobiliários e operações de crédito com lastro e garantia imobiliária. Principalmente nas operações já dentro do fundo, pois todas apresentam bons rendimentos balizados pelos seus riscos |
4. |
Análise do administrador sobre: |
4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
O fundo obteve resultado dentro do esperado, mantendo um prêmio de risco satisfatório sobre a taxa livre de risco, condizente com o risco do fundo. |
4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
Apesar do aperto monetário, podemos notar uma melhora significativa nas vendas de diversos tipos de empreendimentos, a inflação também foi um fator positivo não trazendo nenhuma surpresa negativa tanto para Mutuários (no valor de suas parcelas) como para os Construtores (no custo de obras) o que gerou um cenário com mais previsibilidade para ambos os lados. |
4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
Esperamos que a carteira continue com performance satisfatória devido à grande razão de garantia e lastro das operações. Continuaremos o trabalho de sempre manter o contato com os cedentes de nossas operações a fim de mantê-las em níveis que entendemos saudáveis. O componente macroeconômico pode ser positivo para a carteira dentro do fundo, caso as perspectivas de inflação se mantenham comportadas dentro do intervalo estipulado pelo CMN. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
Ver anexo no final do documento. Anexos |
6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
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Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
23J1263572 - TRAVESSIA SEC S.A. - Emissão 34 - Série 2 | 1.892.548,87 | SIM | -1,54% | |
21H1035558 - OPEA SEC S/A - Emissão 1 - Série 399 | 1.724.124,24 | SIM | -1,22% | |
20H0874600 - TRAVESSIA SEC S.A. - Emissão 1 - Série 38 | 1.795.354,38 | SIM | -2,48% | |
22B0448635 - TRAVESSIA SEC S.A. - Emissão 1 - Série 67 | 1.829.250,12 | SIM | -3,80% | |
21D0736598 - TRAVESSIA SEC S.A. - Emissão 1 - Série 47 | 1.621.596,00 | SIM | -3,20% | |
21H1035558 - OPEA SEC S/A - Emissão 1 - Série 399 | 220.230,80 | SIM | -1,21% | |
21D0736598 - TRAVESSIA SEC S.A. - Emissão 1 - Série 47 | 173.721,88 | SIM | -2,72% | |
23J1263572 - TRAVESSIA SEC S.A. - Emissão 34 - Série 2 | 290.935,31 | SIM | -1,32% | |
21H1035558 - OPEA SEC S/A - Emissão 1 - Série 399 | 418.826,83 | SIM | -1,49% | |
21D0736598 - TRAVESSIA SEC S.A. - Emissão 1 - Série 47 | 410.719,95 | SIM | -3,20% | |
23J1263572 - TRAVESSIA SEC S.A. - Emissão 34 - Série 2 | 185.140,65 | SIM | -2,62% |
6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
Os Ativos serão precificados de acordo com procedimentos para registro e avaliação de títulos e valores mobiliários, conforme estabelecido na regulamentação em vigor (tais como o critério de marcação a mercado) e de acordo com o manual de precificação adotado pelo Custodiante. O manual está disponível para consulta no website: https://www.daycoval.com.br/investimentos/mercadocapitais/politicas-manuais-documentos. |
7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
Não possui informação apresentada. |
8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
Não possui informação apresentada. |
9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
Não possui informação apresentada. |
10. |
Assembleia Geral |
10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
Avenida Paulista, 1.793 - 2° andar https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais |
10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
O Administrador publicará as informações especificadas abaixo, na periodicidade respectivamente indicada, em sua página na rede mundial de computadores (https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais) e as manterá disponíveis aos Cotistas em sua sede, no endereço indicado neste Regulamento. As informações abaixo especificadas serão remetidas pelo Administrador à CVM, por meio do Sistema de Envio de Documentos, e às entidades administradoras do mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas a negociação. |
10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
Correio eletrônico, website do administrador fiduciário (https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais). A convocação da Assembleia Geral de Cotistas pelo Administrador far-se-á mediante correspondência por correio eletrônico (e-mail) e disponibilizada na página do Administrador na rede mundial de computadores, da qual constarão, obrigatoriamente, o dia, hora e local em que será realizada tal Assembleia e ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem tratados. Salvo motivo de força maior, a Assembleia Geral de Cotistas realizar-se-á no local onde o Administrador tiver a sede; quando houver necessidade de efetuar-se em outro lugar correspondência encaminhada por correio eletrônico, endereçada aos Cotistas indicarão, com clareza, o lugar da reunião. Por ocasião da Assembleia Geral de Cotistas ordinária do FUNDO, os Cotistas que detenham, no mínimo, 3% (três por cento) das Cotas emitidas ou o(s) representante(s) de Cotistas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado à ADMINISTRADORA, a inclusão de matérias na ordem do dia da Assembleia Geral de Cotistas ordinária, que passará a ser Assembleia Geral de Cotistas ordinária e extraordinária. |
10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
Não obstante, os Cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica (via e-mail) encaminhada ao Administrador, desde que este receba o voto do Cotista com pelo menos 01 (um) dia de antecedência em relação à data prevista para a realização da Assembleia Geral de Cotistas a que se refere o voto proferido na forma prevista neste Parágrafo. |
11. |
Remuneração do Administrador |
11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
Pela prestação dos serviços de administração fiduciária do Fundo, incluindo as atividades de gestão de Imóveis, serviços de tesouraria, controladoria e processamento de ativos e escrituração de Cotas, será devida pela Classe à Administradora: (i) nos primeiros 12 (doze) meses de funcionamento do Fundo, a contar da Data da 1ª Integralização, uma remuneração mínima e fixa no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); (ii) do 13º (décimo terceiro) mês até o 24º (vigésimo quarto) mês de funcionamento do Fundo, a contar da Data da 1ª Integralização, uma remuneração mínima e fixa no montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais); e (iii) do 25º (vigésimo quinto) mês em diante, uma taxa de administração correspondente a: (iii.a) 0,12% a.a. (doze centésimos por cento ao ano), na hipótese de o patrimônio líquido corresponder a até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais); (iii.b) 0,10% (dez centésimos por cento), na hipótese de o patrimônio líquido corresponder a um montante entre R$ 100.000.000,01 (cem milhões de reais e um centavo) e R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais); (iii.c) 0,08% (oito centésimos por cento) na hipótese de o patrimônio líquido corresponder a R$ 300.000.000,01 ou mais, em todo caso com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis e calculada sobre (a) o valor contábil do Patrimônio Líquido; ou (b) sobre o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas no mês anterior ao do pagamento, caso referidas Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, como, por exemplo, o IFIX, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas emitidas pelo Fundo, sendo certo que o valor mínimo mensal será atualizado anualmente, a partir da data de início das atividades do Fundo, pela variação positiva do IGP-M/FGV. Para fins do cálculo da Taxa de Administração no período em que as Cotas ainda não tenham integrado índice de mercado, utilizar-se-á o valor do Patrimônio Líquido do Fundo. Será acrescido à Taxa de Administração a remuneração do Custodiante, que corresponderá a 0,03% (três centésimos por cento) do patrimônio líquido do Fundo, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, observado o valor mensal mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais). A Taxa de Administração e a Taxa de Gestão serão calculadas e provisionadas todo Dia Útil e pagas no 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, sendo o primeiro pagamento da Taxa de Administração e da Taxa de Gestão devido no 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês em que ocorrer a Data de Início do Fundo. | |||
Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
NaN | NaN | NaN |
12. |
Governança |
12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
Não possui informação apresentada. |
12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
Nome: | Erick Warner de Carvalho | Idade: | 45 | |
Profissão: | Diretor de Administração Fiduciária | CPF: | 27764653861 | |
E-mail: | erick.carvalho@bancodaycoval.com.br | Formação acadêmica: | Administração de Empresas | |
Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 01/08/2019 | |
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
Não possui informação apresentada. | ||||
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
Evento | Descrição | |||
Qualquer condenação criminal | ||||
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas |
13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
Até 5% das cotas | 44,00 | 60.722,00 | 54,99% | 54,65% | 0,35% | |
Acima de 5% até 10% | 4,00 | 36.283,00 | 32,86% | 23,43% | 0,00% | |
Acima de 10% até 15% | 1,00 | 13.412,00 | 12,15% | 0,00% | 12,15% | |
Acima de 15% até 20% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
Acima de 20% até 30% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
Acima de 30% até 40% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
Acima de 40% até 50% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
Acima de 50% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
https://ri.daycoval.com.br/pt/governanca-corporativa/visao-geral O comunicado, envio, divulgação e/ou disponibilização, pelo Administrador, de quaisquer informações, comunicados, cartas e documentos, cuja obrigação esteja disposta neste Regulamento ou na regulamentação vigente, será realizado por meio de correio eletrônico (e-mail). A publicação também deve ser feita na página do Administrador na rede mundial de computadores, em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito e mantida disponível aos Cotistas em sua sede. O Administrador deverá, ainda, simultaneamente à publicação referida no caput, enviar as informações referidas neste Capítulo ao mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas à negociação, bem como à CVM, por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores. |
15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
https://ri.daycoval.com.br/ |
15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
https://ri.daycoval.com.br/ O Administrador deve disponibilizar, na mesma data da convocação, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto: I.em sua página na rede mundial de computadores; II.no Sistema de Envio de Documentos, disponível na página da CVM na rede mundial de computadores; e III.na página da entidade administradora do mercado organizado em que as cotas do Fundo sejam admitidas à negociação. |
15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
Sem informação apresentada. |
16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
Sem informação apresentada. |
Anexos |
5.Riscos |
1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |