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Informe Anual

Nome do Fundo: VALORA IMOBILIÁRIO MULTIESTRATÉGIA PREMIUM FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FIICNPJ do Fundo: 50.180.894/0001-17
Data de Funcionamento: 05/09/2023Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRVGPRCTF003Quantidade de cotas emitidas: 46.022.047,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: OutrosTipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 30/06
Mercado de negociação das cotas: Bolsa e MBO Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: BANCO DAYCOVAL S.A.CNPJ do Administrador: 62.232.889/0001-90
Endereço: Avenida Paulista, 1793, 2º andar- Bela Vista- São Paulo- SP- 01311200Telefones: 0300 111 05004090-22233138-4061
Site: www.daycoval.com.brE-mail: middlesmc@bancodaycoval.com.br
Competência: 06/2024

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: VALORA GESTÃO DE INVESTIMENTOS LTDA.07.559.989/0001-17Rua Iguatemi, n° 448, conjunto 1.301, na Cidade de São Paulo - Estado de São Paulo(11) 5189.0947
1.2 Custodiante: BANCO DAYCOVAL S.A.62.232.889/0001-90Avenida Paulista, nº 1.793, Bela Vista, CEP 01.311-200,(11) 3138-0921
1.3 Auditor Independente: PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA.61.562.112/0001-20N/AN/A
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: BANCO DAYCOVAL S.A.62.232.889/0001-90Avenida Paulista, nº 1.793, Bela Vista, CEP 01.311-200,(11) 3138-0921
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
IMOVEIS - HESA 183Rentabilizar carteira17.369.647,17caixa
IMOVEIS - MY WAY GUA 1Rentabilizar carteira7.980.855,55caixa
IMOVEIS - NEW PATTEORentabilizar carteira16.239.618,70caixa
IMOVEIS - PATTEORentabilizar carteira27.949.866,72caixa
FIRF - DAY TPB I.Rentabilizar carteira7.482.701,12caixa
Cota de FII - VALORA CRIRentabilizar carteira4.770.261,23caixa
Cota de FII - BARI11Rentabilizar carteira49.113,91caixa
Cota de FII - BRCO11Rentabilizar carteira5.519.801,88caixa
Cota de FII - BRCR11Rentabilizar carteira9.299.816,75caixa
Cota de FII - CF 35507457Rentabilizar carteira1.976.687,58caixa
Cota de FII - CF 41978154Rentabilizar carteira16.293.374,02caixa
Cota de FII - CF 53391653Rentabilizar carteira2.423.447,76caixa
Cota de FII - CNES11Rentabilizar carteira155.150,00caixa
Cota de FII - CPSH11Rentabilizar carteira4.749.228,69caixa
Cota de FII - CPTS11Rentabilizar carteira1.355.676,57caixa
Cota de FII - JSRE11Rentabilizar carteira8.996.390,13caixa
Cota de FII - PVBI11Rentabilizar carteira6.049.342,00caixa
Cota de FII - RBRL11Rentabilizar carteira4.497.565,16caixa
Cota de FII - RBRR11Rentabilizar carteira924.688,76caixa
Cota de FII - RVBI11Rentabilizar carteira2.030.191,80caixa
Cota de FII - TGAR13Rentabilizar carteira11.999.974,40caixa
Cota de FII - VGRI11Rentabilizar carteira27.000.000,00caixa
Cota de FII - VRTM13Rentabilizar carteira2.999.991,40caixa
ACOES A VISTA - ALOS3Rentabilizar carteira2.502.331,87caixa
ACOES A VISTA - MULT3Rentabilizar carteira2.500,57caixa
AÇÕES DE CIA FECHADA -ACAO GJ 32Rentabilizar carteira1.779.767,21caixa
AÇÕES DE CIA FECHADA -CV 408Rentabilizar carteira5.056.957,00caixa
AÇÕES DE CIA FECHADA -GAIVOTA SPE.Rentabilizar carteira1.170.568,48caixa
AÇÕES DE CIA FECHADA -MNF SPE SA.Rentabilizar carteira4.285.788,16caixa
AÇÕES DE CIA FECHADA -VALYOS EQ 1Rentabilizar carteira7.247.791,82caixa
AÇÕES DE CIA FECHADA -VLR 01 SPERentabilizar carteira1,00caixa
AÇÕES DE CIA FECHADA -VLR 02SPERentabilizar carteira1,00caixa
22B0512752 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 3 - Série 33Rentabilizar carteira7.365.962,49caixa
21F1076950 - OPEA SEC S/A - Emissão 1 - Série 365Rentabilizar carteira2.352.673,88caixa
21L0002653 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 3 - Série 50Rentabilizar carteira8.569.004,26caixa
19J0327167 - HABITASEC SEC S/A - Emissão 1 - Série 161Rentabilizar carteira5.258.289,52caixa
23J1928151 - HABITASEC SEC S/A - Emissão 34 - Série 1Rentabilizar carteira19.566.098,67caixa
24C1476175 - OPEA SEC S/A - Emissão 258 - Série 4Rentabilizar carteira4.726.069,39caixa
24C1476175 - OPEA SEC S/A - Emissão 258 - Série 4Rentabilizar carteira5.748.455,68caixa
24A2191067 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 53 - Série 1Rentabilizar carteira1.261.715,55caixa
24C1476175 - OPEA SEC S/A - Emissão 258 - Série 4Rentabilizar carteira14.997.752,26caixa
21G0568394 - TRUE SEC S/A - Emissão 1 - Série 397Rentabilizar carteira4.660.674,39caixa
22G0701494 - OPEA SEC S/A - Emissão 34 - Série 1Rentabilizar carteira20.934.308,33caixa
22F1020478 - VIRGO COMP DE SEC - Emissão 11 - Série 1Rentabilizar carteira10.828.598,80caixa
20H0164142 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 3 - Série 14Rentabilizar carteira4.788.207,64caixa
20H0164148 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 3 - Série 15Rentabilizar carteira4.742.191,10caixa
24C1476175 - OPEA SEC S/A - Emissão 258 - Série 4Rentabilizar carteira9.994.697,62caixa
21J0705142 - OPEA SEC S/A - Emissão 1 - Série 402Rentabilizar carteira5.226.858,53caixa
22C0509668 - OPEA SEC S/A - Emissão 1 - Série 451Rentabilizar carteira16.078.612,41caixa
23K1512153 - HABITASEC SEC S/A - Emissão 37 - Série 1Rentabilizar carteira6.720.927,45caixa
22C0509668 - OPEA SEC S/A - Emissão 1 - Série 451Rentabilizar carteira1.376.529,63caixa
23J2162618 - OPEA SEC S/A - Emissão 1 - Série 545Rentabilizar carteira1.883.384,27caixa
22C0509668 - OPEA SEC S/A - Emissão 1 - Série 451Rentabilizar carteira1.782.852,85caixa
23F0046476 - OPEA SEC S/A - Emissão 139 - Série 1Rentabilizar carteira10.279.424,51caixa
23L0034406 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 47 - Série 1Rentabilizar carteira11.267.331,74caixa
23J2162618 - OPEA SEC S/A - Emissão 1 - Série 545Rentabilizar carteira1.941.909,98caixa
23L1538152 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 9 - Série 2Rentabilizar carteira1.336.412,33caixa
22F1106105 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 8 - Série 1Rentabilizar carteira2.184.097,45caixa
24A2073830 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 54 - Série 2Rentabilizar carteira469.513,93caixa
22J0347078 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 18 - Série 1Rentabilizar carteira2.147.083,24caixa
22G1110109 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 13 - Série 2Rentabilizar carteira7.571.098,81caixa
23J2162618 - OPEA SEC S/A - Emissão 1 - Série 545Rentabilizar carteira1.004.716,54caixa
22G1110098 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 13 - Série 1Rentabilizar carteira2.304.589,80caixa
22D0847835 - VERT COMP SEC - Emissão 73 - Série 2Rentabilizar carteira5.027.701,12caixa
23F1689784 - HABITASEC SEC S/A - Emissão 28 - Série 1Rentabilizar carteira3.636.275,97caixa
23K1511855 - HABITASEC SEC S/A - Emissão 40 - Série 1Rentabilizar carteira5.002.550,25caixa
23I1732112 - REIT SEC S/A - Emissão 2 - Série 28Rentabilizar carteira10.185.635,86caixa
23J2162618 - OPEA SEC S/A - Emissão 1 - Série 545Rentabilizar carteira566.713,00caixa
20L0675397 - TRUE SEC S/A - Emissão 1 - Série 344Rentabilizar carteira19.823.797,78caixa
23F1689784 - HABITASEC SEC S/A - Emissão 28 - Série 1Rentabilizar carteira3.493.752,22caixa
23J1928151 - HABITASEC SEC S/A - Emissão 34 - Série 1Rentabilizar carteira10.745.140,17caixa
21L0002653 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 3 - Série 50Rentabilizar carteira4.811.476,93caixa
20H0164142 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 3 - Série 14Rentabilizar carteira1.103.155,20caixa
20H0164148 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 3 - Série 15Rentabilizar carteira1.103.155,20caixa

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Não possui informação apresentada.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O fundo distribuiu R$1,01/cota em rendimentos acumulados desde o seu início em setembro/2023. Em complemento, a cota patrimonial encerrou em junho de 2024 em R$ 9,52.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O 1º semestre de 2024 iniciou de maneira bastante positiva para o setor imobiliário derivado da queda das taxas de juros, além dos incentivos do governo aos programas sociais, especialmente o MCMV. O ambiente macroeconômico mais propício abriu espaço para emissões de Fundos Imobiliários de diversas estratégias, de tijolo, papéis, hedge funds e desenvolvimento, retomando o dinamismo do mercado. Entretanto, já no final de março/início de abril, várias incertezas em relação a âncora fiscal passaram a existir, aumentando a preocupação com um eventual aumento da inflação e culminando num aumento das taxas de juros futuras. Isso impactou diretamente o mercado de captação dos Fundos Imobiliários, além de trazer consequências ao mercado imobiliário como um todo, embora continuemos vendo mercados como da cidade de São Paulo com bom nível de venda e manutenção de preços.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
O 2º semestre de 2024 iniciou com o primeiro aumento de juros dos últimos 3 anos e com a perspectiva de manutenção dessa tendência de alta. Não há dúvidas de que isso traz pressão sobre o mercado imobiliário em geral, que é bastante capital-intensivo e sensível ao nível de taxa de juros. De qualquer forma, a Gestão entende que essa alta de juros abre oportunidades para investimento em dívida no curto-prazo, com foco em ativos com relação risco-retorno positivas, além de eventuais oportunidades de investimento em equity por pressão baixista de preço, embora com uma visão de mais longo prazo.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
IMOVEIS - HESA 18317.369.647,17NÃO0,00%
IMOVEIS - MY WAY GUA 17.980.855,55NÃO0,00%
IMOVEIS - NEW PATTEO16.239.618,70NÃO0,00%
IMOVEIS - PATTEO27.949.866,72NÃO0,00%
Cota de FII - VALORA CRI4.770.261,23NÃO0,00%
Cota de FII - BARI1149.610,80NÃO0,00%
Cota de FII - BRCO114.928.677,89NÃO0,00%
Cota de FII - BRCR117.750.499,22NÃO0,00%
Cota de FII - CF 355074571.976.687,58NÃO0,00%
Cota de FII - CF 4197815416.293.374,02NÃO0,00%
Cota de FII - CF 533916532.423.447,76NÃO0,00%
Cota de FII - CNES1196.193,00NÃO0,00%
Cota de FII - CPSH114.696.123,00NÃO0,00%
Cota de FII - CPTS111.247.132,54NÃO0,00%
Cota de FII - JSRE117.646.087,80NÃO0,00%
Cota de FII - PVBI115.360.306,00NÃO0,00%
Cota de FII - RBRL113.713.108,40NÃO0,00%
Cota de FII - RBRR11921.231,17NÃO0,00%
Cota de FII - RVBI111.721.612,04NÃO0,00%
Cota de FII - TGAR1311.962.474,48NÃO0,00%
Cota de FII - VGRI1126.460.000,00NÃO0,00%
Cota de FII - VRTM133.621.720,00NÃO0,00%
22B0512752 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 3 - Série 337.365.427,17SIM-0,01%
21F1076950 - OPEA SEC S/A - Emissão 1 - Série 3652.352.601,51SIM0,00%
21L0002653 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 3 - Série 508.632.794,15SIM0,74%
19J0327167 - HABITASEC SEC S/A - Emissão 1 - Série 1615.986.399,23SIM13,85%
23J1928151 - HABITASEC SEC S/A - Emissão 34 - Série 120.984.413,87SIM7,25%
24C1476175 - OPEA SEC S/A - Emissão 258 - Série 44.820.851,50SIM2,01%
24C1476175 - OPEA SEC S/A - Emissão 258 - Série 45.863.741,91SIM2,01%
24A2191067 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 53 - Série 11.261.715,50SIM0,00%
24C1476175 - OPEA SEC S/A - Emissão 258 - Série 414.990.039,62SIM-0,05%
21G0568394 - TRUE SEC S/A - Emissão 1 - Série 3974.536.585,08SIM-2,66%
22G0701494 - OPEA SEC S/A - Emissão 34 - Série 120.157.922,58SIM-3,71%
22F1020478 - VIRGO COMP DE SEC - Emissão 11 - Série 110.622.755,14SIM-1,90%
20H0164142 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 3 - Série 144.722.854,21SIM-1,36%
20H0164148 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 3 - Série 154.722.854,21SIM-0,41%
24C1476175 - OPEA SEC S/A - Emissão 258 - Série 49.994.030,85SIM-0,01%
21J0705142 - OPEA SEC S/A - Emissão 1 - Série 4024.563.163,37SIM-12,70%
22C0509668 - OPEA SEC S/A - Emissão 1 - Série 45115.576.933,49SIM-3,12%
23K1512153 - HABITASEC SEC S/A - Emissão 37 - Série 16.527.268,94SIM-2,88%
22C0509668 - OPEA SEC S/A - Emissão 1 - Série 4511.333.415,90SIM-3,13%
23J2162618 - OPEA SEC S/A - Emissão 1 - Série 5451.804.831,50SIM-4,17%
22C0509668 - OPEA SEC S/A - Emissão 1 - Série 4511.727.238,73SIM-3,12%
23F0046476 - OPEA SEC S/A - Emissão 139 - Série 19.727.491,04SIM-5,37%
23L0034406 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 47 - Série 110.865.979,33SIM-3,56%
23J2162618 - OPEA SEC S/A - Emissão 1 - Série 5451.870.779,13SIM-3,66%
23L1538152 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 9 - Série 21.322.286,13SIM-1,06%
22F1106105 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 8 - Série 12.190.500,98SIM0,29%
24A2073830 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 54 - Série 2460.229,37SIM-1,98%
22J0347078 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 18 - Série 12.147.909,45SIM0,04%
22G1110109 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 13 - Série 27.257.649,56SIM-4,14%
23J2162618 - OPEA SEC S/A - Emissão 1 - Série 545962.059,56SIM-4,25%
22G1110098 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 13 - Série 12.260.701,04SIM-1,90%
22D0847835 - VERT COMP SEC - Emissão 73 - Série 25.027.700,83SIM0,00%
23F1689784 - HABITASEC SEC S/A - Emissão 28 - Série 13.672.575,52SIM1,00%
23K1511855 - HABITASEC SEC S/A - Emissão 40 - Série 15.002.549,98SIM0,00%
23I1732112 - REIT SEC S/A - Emissão 2 - Série 289.838.330,26SIM-3,41%
23J2162618 - OPEA SEC S/A - Emissão 1 - Série 545543.098,14SIM-4,17%
20L0675397 - TRUE SEC S/A - Emissão 1 - Série 34420.182.993,56SIM1,81%
23F1689784 - HABITASEC SEC S/A - Emissão 28 - Série 13.493.752,22SIM0,00%
23J1928151 - HABITASEC SEC S/A - Emissão 34 - Série 110.745.140,17SIM0,00%
21L0002653 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 3 - Série 504.811.476,93SIM0,00%
20H0164142 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 3 - Série 141.103.155,20SIM0,00%
20H0164148 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 3 - Série 151.103.155,20SIM0,00%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Os Ativos serão precificados de acordo com procedimentos para registro e avaliação de títulos e valores mobiliários, conforme estabelecido na regulamentação em vigor (tais como o critério de marcação a mercado) e de acordo com o manual de precificação adotado pelo Custodiante. O manual está disponível para consulta no website: https://www.daycoval.com.br/investimentos/mercadocapitais/politicas-manuais-documentos. Para as Cotas de Fundo, consideramos o valor de mercado das cotas.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Avenida Paulista, 1.793 - 2° andar
https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
correio eletrônico, website do administrador fiduciário (https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais) e na página do FII na CVM (https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=fundosreg)
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
A convocação da Assembleia Geral de Cotistas deve ser feita por correspondência encaminhada a cada Cotista e/ou disponibilizada na página da ADMINISTRADORA na rede mundial de computadores, observadas as seguintes disposições: (i)da convocação constarão, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada a Assembleia Geral de Cotistas; (ii)a convocação de Assembleia Geral de Cotistas deverá enumerar, expressamente, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica de assuntos gerais haja matérias que dependam de deliberação da Assembleia Geral de Cotistas; e (iii)o aviso de convocação deve indicar o local onde o Cotista pode examinar os documentos pertinentes à proposta a ser submetida à apreciação da Assembleia Geral de Cotistas. 17.3.1. A Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de Cotistas. Por ocasião da Assembleia Geral de Cotistas ordinária do FUNDO, os Cotistas que detenham, no mínimo, 3% (três por cento) das Cotas emitidas ou o(s) representante(s) de Cotistas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado à ADMINISTRADORA, a inclusão de matérias na ordem do dia da Assembleia Geral de Cotistas ordinária, que passará a ser Assembleia Geral de Cotistas ordinária e extraordinária. O pedido de que trata o artigo 17.3.3. acima deve vir acompanhado de todos os documentos necessários ao exercício do direito de voto, inclusive aqueles mencionados no parágrafo segundo do artigo 19-A da Instrução CVM 472/08, e deve ser encaminhado em até 10 (dez) dias contados da data de convocação da Assembleia Geral de Cotistas ordinária. Para fins das convocações das Assembleias Gerais de Cotistas e dos percentuais previstos no artigo 17.2.1, no artigo 17.3.3 e no artigo 17.8.2 deste Regulamento, será considerado pela ADMINISTRADORA os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data de convocação da Assembleia Geral de Cotistas. Todas as decisões em Assembleia Geral de Cotistas deverão ser tomadas por votos dos Cotistas que representem a maioria simples das Cotas dos presentes, correspondendo a cada Cota um voto, não se computando os votos em branco, excetuadas as hipóteses de quórum qualificado previstas neste Regulamento. Por maioria simples entende-se o voto dos Cotistas que representem a unidade imediatamente superior à metade das Cotas representadas na Assembleia Geral de Cotistas. As deliberações relativas às matérias dos incisos (ii), (iii), (v), (viii), (xi) e (xii) do artigo 17.1 acima dependem da aprovação por maioria simples dos Cotistas presentes na Assembleia Geral de Cotistas, desde que tais Cotistas presentes em tal assembleia representem, necessariamente (a) no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de todas as Cotas emitidas pelo FUNDO, caso este tenha mais de 100 (cem) Cotistas; ou (b) no mínimo metade de todas as Cotas emitidas pelo FUNDO, caso este tenha até 100 (cem) Cotistas.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
As deliberações da Assembleia Geral de Cotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta formal, sem a necessidade de reunião de Cotistas, formalizado em carta, telegrama ou correio eletrônico (e-mail) dirigido pela ADMINISTRADORA a cada Cotista, conforme dados de contato contidos no documento de aceitação da Oferta (caso aplicável) ou conforme informado em documento posterior firmado pelo Cotista e encaminhado à ADMINISTRADORA, cuja resposta deverá ser enviada em até 30 (trinta) dias, respeitado o prazo mínimo de (i) 15 (quinze) dias de antecedência, no caso de matérias de assembleias gerais extraordinárias, e (ii) 30 (trinta) dias de antecedência, no caso das matérias de assembleias gerais ordinárias, e desde que observadas as formalidades previstas nos artigos 19, 19-A e 41, I e II da Instrução CVM 472/08.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
A Taxa de Administração será composta de 1,30% (um inteiro e trinta centésimos por cento) ao ano, calculada sobre (i) o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (ii) o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas, como por exemplo, o índice de fundos de investimento imobiliários da B3 (IFIX), observado que em ambos os casos será devido o valor mínimo mensal de R$10.000,00 (dez mil reais), atualizado anualmente pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, a partir do mês subsequente à data de autorização para funcionamento do FUNDO (“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração será provisionada por Dia Útil, mediante divisão da taxa anual por 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias, apropriada e paga mensalmente, por período vencido, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao dos serviços prestados. A Taxa de Administração engloba os pagamentos devidos a ADMINISTRADORA pelos serviços de administração fiduciária, custódia e escrituração, e a GESTORA pelos serviços de gestão. Para fins de cálculo, exclusivamente, da parcela da Taxa de Administração a qual a GESTORA faz jus a título de gestão, não será considerada a parcela do patrimônio do FUNDO que estiver aplicada em FII ou FIDCs Imobiliários investidos que sejam geridos pela GESTORA. A ADMINISTRADORA pode estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pelo FUNDO aos prestadores de serviços contratados.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
NaNNaNNaN

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Erick Warner de CarvalhoIdade: 45
Profissão: Diretor de Administração FiduciáriaCPF: 27764653861
E-mail: erick.carvalho@bancodaycoval.com.brFormação acadêmica: Administração de Empresas
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 01/08/2019
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Não possui informação apresentada.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 11.250,0046.022.047,00100,00%0,00%100,00%
Acima de 5% até 10% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 10% até 15% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
https://ri.daycoval.com.br/pt/governanca-corporativa/visao-geral Nos termos do artigo 15, inciso XXII da Instrução CVM 472/08, a ADMINISTRADORA compromete-se a informar, mediante a publicação de fato relevante, qualquer evento que acarrete a alteração no tratamento tributário aplicável ao FUNDO e/ou aos seus Cotistas, incluindo, mas não se limitando, na hipótese de o investimento do FUNDO ser passível da isenção prevista nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, conforme alterada, caso a quantidade de Cotistas se torne inferior a 50 (cinquenta). O correio eletrônico igualmente será uma forma de correspondência válida entre a ADMINISTRADORA e a CVM.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://ri.daycoval.com.br/ A decisão de listar o FUNDO e admitir suas Cotas à negociação na B3 será de competência exclusiva da GESTORA, independentemente de prévia autorização da Assembleia Geral de Cotistas
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://ri.daycoval.com.br/ A GESTORA adota política de exercício de direito de voto em assembleias gerais dos Ativos integrantes da carteira do FUNDO, a qual disciplina os princípios gerais, o processo decisório e quais são as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. Para tanto, a ADMINISTRADORA outorgará, desde que requisitada pela GESTORA, poderes à GESTORA para o exercício do direito de voto do FUNDO em assembleias gerais dos emissores dos Ativos integrantes da carteira do FUNDO, de acordo com os requisitos mínimos da ANBIMA. A GESTORA DESTE FUNDO ADOTA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLEIAS, QUE DISCIPLINA OS PRINCÍPÍOS GERAIS, O PROCESSO DECISÓRIO E QUAIS SÃO AS MATÉRIAS RELEVANTES OBRIGATÓRIAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. TAL POLÍTICA ORIENTA AS DECISÕES DA GESTORA EM ASSEMBLEIAS DE DETENTORES DE ATIVOS QUE CONFIRAM AOS SEUS TITULARES DIREITO DE VOTO. Todas as decisões em Assembleia Geral de Cotistas deverão ser tomadas por votos dos Cotistas que representem a maioria simples das Cotas dos presentes, correspondendo a cada Cota um voto, não se computando os votos em branco, excetuadas as hipóteses de quórum qualificado previstas neste Regulamento. Por maioria simples entende-se o voto dos Cotistas que representem a unidade imediatamente superior à metade das Cotas representadas na Assembleia Geral de Cotistas. As deliberações relativas à matéria do inciso (vi) do artigo 17.1 deverão ser tomadas por votos dos Cotistas que representem 2/3 (dois terços) das Cotas do Fundo emitidas e integralizadas.
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
O Administrador possui equipes direcionadas para asseguração do cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo com segregação de funções para elaboração, validação e envio de informações.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
É vedado à ADMINISTRADORA e à GESTORA, direta ou indiretamente, no exercício de suas atividades como administradora ou gestora do patrimônio do FUNDO, conforme o caso, e utilizando os recursos ou ativos do mesmo: (vii) vender à prestação Cotas, admitida a divisão da emissão em séries e integralização via chamada de capital, conforme previsto nos respectivos compromissos de investimento celebrados pelos Cotistas;

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII