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Perfil do Fundo

1. Dados Gerais

Nome do Fundo: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO OURINVEST RE ICNPJ do Fundo: 28.693.595/0001-27
Nome do Administrador: OURIBANK S.A. BANCO MULTIPLOCNPJ do Administrador: 78.632.767/0001-20
Mercado de Negociação: BolsaNome de Pregão: FII WTC SP
Código de Negociação: WTSP11ISIN: BRWTSPCTF002

2. Dados Complementares

Tipo de Fundo: FIIPúblico Alvo (Conforme Regulamento): Investidores em Geral
Exercício Social: 31/12Prazo de Duração: Indeterminado
Data de Constituição: 18/09/2017Data de Registro na CVM: 13/10/2017

3. Patrimônio do Fundo

Data da Informação: 31/07/2024
Quantidade de cotas integralizadas: 992.565Capital Autorizado: Sim
Valor da Cota: R$ 79,91000000000Valor do Capital Autorizado: R$ 2.000.000.000,00
Patrimônio do Fundo: R$ 79.315.869,15

4. Prestadores de Serviço

Diretor Responsável: Mary Harumi TakedaEndereço: Av. Paulista
E-mail: fundos.imobiliarios@ouribank.comNúmero: 1728Complemento: sobreloja, 1º ao 5º, 7º e 11º andares
Telefone (11) 4081-4576CEP: 01310919Cidade: São Paulo
Gestor FAR - FATOR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDAUF: SPPaís: Brasil
Escriturador ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.ASite: www.ouribank.com

5. Política de Distribuição de Resultados

Periodicidade: MensalData de pagamento: 15º dia útil
Data-base: Mês anterior

6. Objetivo e Política de Investimento

Classificação ANBIMA: FII de Renda Gestão AtivaObjetivo: Art. 2º. O objeto primordial do FUNDO é auferir rendimentos decorrentes da aquisição dos Ativos Alvo, conforme abaixo definidos, e da exploração de imóveis comerciais localizados no Estado de São Paulo, Cidade de São Paulo, incluindo, mas não se limitando a lojas, shoppings centers, hotéis, teatros, centros de convenção, dentre outros (“Imóveis Alvo”). Os Imóveis Alvo poderão ser de propriedade exclusiva do FUNDO ou sua titularidade poderá ser detida de forma parcial pelo FUNDO. §1º. São ativos alvo que poderão ser objeto de investimento pelo FUNDO (“Ativos Alvo”): I.Imóveis Alvo, incluindo quaisquer direitos reais sobre os Imóveis Alvo; II.Ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos e recibos de subscrição, certificados de depósito de valores mobiliários, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, notas comerciais e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliário; III.Ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário; IV.Certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Resolução CVM nº 84, de 31 de março de 2022, ou nomra que vier a sucedê-la; V.Cotas (a) de fundos de investimento em participações que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário; e (b) de fundos de investimento em ações que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário; VI.Cotas de outros fundos de investimento imobiliário; VII.Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”) e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos fundos de investimentos imobiliário, e desde que estes certificados e cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em vigor; VIII.Letras Hipotecárias (“LH”); IX.Letras de Crédito Imobiliário (“LCI”); X.Letras Imobiliárias Garantidas (“LIG”); e XI.Outros ativos, títulos e valores mobiliários que venham a ser permitidos pela legislação e pela regulamentação aplicável aos fundos de investimentos imobiliário. §2º. Os Ativos Alvo integrantes da carteira do FUNDO serão avaliados a preço de mercado de acordo com o manual de precificação de ativos da carteira do GESTOR do FUNDO disponível na página da rede mundial de computadores. §3º. As aquisições dos Imóveis Alvos pelo FUNDO deverão obedecer às seguintes formalidades e às demais condições estabelecidas neste Regulamento: I.Os proprietários deverão ser detentores de direitos reais sobre os Imóveis Alvo; II.Os imóveis deverão estar devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis da localidade onde estiverem localizados; e III.Observado o inciso VII do Art. 18, os imóveis deverão ser objeto de prévia avaliação, observando as normas e metodologias preceituadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, que observará as condições prevalecentes no mercado para negócios realizados à vista, em moeda corrente nacional. O laudo de avaliação dos imóveis deverá ser elaborado conforme o Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 (“Resolução CVM 175”). §4º. Os recursos das emissões de cotas do FUNDO serão destinados à aquisição de Ativos Alvo e/ou Imóveis Alvo, observadas as condições estabelecidas neste Regulamento, assim como para arcar com despesas relativas à aquisição destes ativos. §5º. Se, por ocasião da aquisição de Ativos Alvo forem necessários recursos financeiros adicionais aos então disponíveis para a compra, o FUNDO deverá, tempestivamente, observado o disposto neste Regulamento e na legislação em vigor, em especial no que diz respeito à necessidade de aprovação em Assembleia Geral e autorização da CVM, emitir novas cotas no montante necessário para arcar com a totalidade do pagamento ou alterar o vencimento das séries ainda não integralizadas da nova emissão, antecipando a programação estabelecida para a integralização de cotas emitidas, se for o caso, nos termos descritos neste Regulamento.
Política de Investimento: Artigos 3º ao 9º do Regulamento do Fundo.

7. Informações Adicionais

Regulamento do Fundo disponível: https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=727065&cvm=true