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Informações sobre Pagamento de Proventos

Nome do Fundo: KINEA RENDIMENTOS IMOBILIARIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FIICNPJ do Fundo: 16.706.958/0001-32
Nome do Administrador: INTRAG DTVM LTDA.CNPJ do Administrador: 62.418.140/0001-31
Responsável pela Informação: WALTER HIROAKI WATANABETelefone Contato: 011 30726090
Data da Informação: 28/06/2024Ano: 2024

Código ISIN: BRKNCRCTF000Código de negociação: KNCR11RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 28/06/2024
Valor do provento (R$/unidade) 1
Data do pagamento 11/07/2024
Período de referência JUNHO 2024
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRKNCRR16M13Código de negociação: KNCR13RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 28/06/2024
Valor do provento (R$/unidade) 0,7
Data do pagamento 11/07/2024
Período de referência JUNHO 2024
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRKNCRR17M12Código de negociação: KNCR14RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 28/06/2024
Valor do provento (R$/unidade) 0,2
Data do pagamento 11/07/2024
Período de referência JUNHO 2024
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004.