Nome do Fundo: | KINEA RENDIMENTOS IMOBILIARIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII | CNPJ do Fundo: | 16.706.958/0001-32 |
Nome do Administrador: | INTRAG DTVM LTDA. | CNPJ do Administrador: | 62.418.140/0001-31 |
Responsável pela Informação: | WALTER HIROAKI WATANABE | Telefone Contato: | 011 30726090 |
Data da Informação: | 28/06/2024 | Ano: | 2024 |
Código ISIN: | BRKNCRCTF000 | Código de negociação: | KNCR11 | Rendimento | Amortização |
Ato societário de aprovação (se houver) | |||||
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 28/06/2024 | ||||
Valor do provento (R$/unidade) | 1 | ||||
Data do pagamento | 11/07/2024 | ||||
Período de referência | JUNHO 2024 | ||||
Rendimento isento de IR* | Sim |
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004. |
Código ISIN: | BRKNCRR16M13 | Código de negociação: | KNCR13 | Rendimento | Amortização |
Ato societário de aprovação (se houver) | |||||
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 28/06/2024 | ||||
Valor do provento (R$/unidade) | 0,7 | ||||
Data do pagamento | 11/07/2024 | ||||
Período de referência | JUNHO 2024 | ||||
Rendimento isento de IR* | Sim |
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004. |
Código ISIN: | BRKNCRR17M12 | Código de negociação: | KNCR14 | Rendimento | Amortização |
Ato societário de aprovação (se houver) | |||||
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 28/06/2024 | ||||
Valor do provento (R$/unidade) | 0,2 | ||||
Data do pagamento | 11/07/2024 | ||||
Período de referência | JUNHO 2024 | ||||
Rendimento isento de IR* | Sim |
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004. |