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Informe Anual

Nome do Fundo: LOFT II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 24.796.967/0001-90
Data de Funcionamento: 27/09/2018Público Alvo: Investidor Qualificado
Código ISIN: BRLFTTCTF038Quantidade de cotas emitidas: 7.404.543,40
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: HíbridoSegmento de Atuação: ResidencialTipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa e MBO Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA e CETIP
Nome do Administrador: BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVMCNPJ do Administrador: 59.281.253/0001-23
Endereço: Rua Alves Guimarães, 1216, - Pinheiros- São Paulo- SP- 05410-002Telefones: (11) 3133-0350
Site: www.mafdtvm.com.brE-mail: infolegal@apexgroup.com
Competência: 12/2023

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: MODAL ASSET MANAGEMENT LTDA05.230.601/0001-04Rua Alves Guimarães 1216 , Pinheiros (11) 3509-0600
1.2 Custodiante: MAF DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.36.864.992/0001-42Rua Alves Guimarães 1216 , Pinheiros (11) 3509-0600
1.3 Auditor Independente: Ernst & Young Auditores Independentes S/S Ltda.61.366.936/0001-25Praia de Botafogo, 370 - Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, 22250-040 (21) 3263-7000
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: MODAL D.T.V.M. LTDA05.230.601/0001-04Rua Alves Guimarães 1216 , Pinheiros (11) 3509-0600
1.6 Consultor Especializado: LOFT BRASIL TECNOLOGIA LTDA.29.213.298/0002-80Rua Tabapua, 743 - Itaim Bibi
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-

1.8

Outros prestadores de serviços¹:

CNPJ

Endereço

Telefone

JARDINS SOLUÇÕES EIRELI01.127.311/9002-35Rua Augusta, n. 2840, 17º Andar, bairro Cerqueira César
MAF DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. 36.864.992/0001-42(11) 3509-0600

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Embora a estratégia de investimento do Fundo compreenda a aquisição, para posterior alienação, dos Imóveis, o Fundo poderá locar referidos Imóveis a terceiros enquanto tais Imóveis não estiverem destinados para uma alienação específica, conforme orientação e estratégia a ser definida pelo Consultor Imobiliário.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O resultado do Fundo está relacionado predominantemente as despesas de operação incorridas pelo Fundo no período.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
Nos bairros de atuação do fundo não foram percebidas mudanças significativas no níveis de preços transacionado dos ativos, assim como mudança no giro dos ativos em relação ao período anterior. Parte relevante dos compradores realizaram suas compras à vista.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Acreditamos que uma mudança em relação ao cenário acima está condicionada a uma melhora na atividade econômica, permitindo um aumento na oferta de crédito, juntamente a um aumento da confiança do consumidor. Desta forma, um maior número de pessoas se tornam potenciais compradores, o que pode levar a um aumento na procura por ativos nos bairros de atuação.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
1342111.385.666,27SIM0,00%
1348371.487.874,31SIM0,00%
136934744.085,84SIM0,00%
138581751.707,74SIM0,00%
1401931.142.198,36SIM0,00%
1416211.242.879,53SIM0,00%
1456648742.783,90SIM0,00%
1460051.373.613,43SIM0,00%
1467751.145.034,64SIM0,00%
15320191.055.817,67SIM0,00%
15394561.300.000,00SIM0,00%
1555241.061.940,33SIM0,00%
155576601.045,66SIM0,00%
1565792999.665,06SIM0,00%
1567950335.499,74SIM0,00%
1586416731.294,12SIM0,00%
158897882.001,41SIM0,00%
15891781.171.958,64SIM0,00%
159424901.721,29SIM0,00%
1602227884.938,81SIM0,00%
1607014808.992,59SIM0,00%
1609261.256.801,85SIM0,00%
16500451.028.583,88SIM0,00%
1652347956.875,36SIM0,00%
167571669.082,25SIM0,00%
16804441.479.285,96SIM0,00%
1687560834.854,06SIM0,00%
1984492.125.073,86SIM0,00%
198957490.000,00SIM0,00%
198964495.212,44SIM0,00%
2073247963.122,48SIM0,00%
2077779923.804,70SIM0,00%
20850261.335.506,61SIM0,00%
210309880.478,32SIM0,00%
210328781.863,27SIM0,00%
21091791.116.303,07SIM0,00%
21262411.010.000,00SIM0,00%
2127122800.649,37SIM0,00%
2137837718.024,91SIM0,00%
2176943948.221,51SIM0,00%
2178655756.423,49SIM0,00%
2188315570.000,00SIM0,00%
2213457945.000,00SIM0,00%
223231931.404,77SIM0,00%
223245991.346,68SIM0,00%
2232981.614.217,61SIM0,00%
2233491.067.504,44SIM0,00%
22355681.103.633,71SIM0,00%
22397941.076.461,35SIM0,00%
2255931.022.959,36SIM0,00%
22565942.034.809,22SIM0,00%
2257639742.356,88SIM0,00%
225897933.164,57SIM0,00%
2258991.045.408,57SIM0,00%
2259221.159.246,48SIM0,00%
2259531.722.543,45SIM0,00%
2259831.316.000,00SIM0,00%
226620362.079,68SIM0,00%
2274400567.450,00SIM0,00%
2289589737.795,34SIM0,00%
230492970.829,82SIM0,00%
232576535.800,00SIM0,00%
2326841.045.483,45SIM0,00%
2326961.109.797,18SIM0,00%
234916896.373,75SIM0,00%
2366855882.898,56SIM0,00%
2426201.218.853,16SIM0,00%
2459909459.856,96SIM0,00%
2603261.043.495,97SIM0,00%
267920549.538,96SIM0,00%
269122410.830,79SIM0,00%
269123432.494,41SIM0,00%
269125459.814,47SIM0,00%
2724881.045.317,44SIM0,00%
272526686.200,00SIM0,00%
278084881.290,38SIM0,00%
2782031.002.000,02SIM0,00%
278659286.788,44SIM0,00%
279517912.000,00SIM0,00%
279995437.531,41SIM0,00%
2874735442.010,30SIM0,00%
2902531.017.383,57SIM0,00%
29057841.220.673,12SIM0,00%
2916271840.000,00SIM0,00%
29188332.036.668,04SIM0,00%
29372082.099.806,47SIM0,00%
294608827.849,69SIM0,00%
29483261.151.564,83SIM0,00%
2992718700.000,00SIM0,00%
3004541.346.041,97SIM0,00%
301757526.281,09SIM0,00%
303469582.718,57SIM0,00%
303630660.668,45SIM0,00%
3044130730.630,45SIM0,00%
305821542.841,80SIM0,00%
3059652579.000,00SIM0,00%
310969390.415,38SIM0,00%
310971390.415,38SIM0,00%
311778743.193,97SIM0,00%
31243801.020.340,95SIM0,00%
316481746.288,52SIM0,00%
3171767796.715,60SIM0,00%
31762611.068.763,39SIM0,00%
3179915551.180,89SIM0,00%
31807021.387.388,80SIM0,00%
3181148812.210,03SIM0,00%
3192011.315.031,30SIM0,00%
337443826.637,46SIM0,00%
3402446725.110,70SIM0,00%
3404405536.859,61SIM0,00%
37092991.054.502,60SIM0,00%
3711555565.000,00SIM0,00%
3716196640.000,00SIM0,00%
480667338.623,43SIM0,00%
495825211.912,81SIM0,00%
522233667.561,91SIM0,00%
527941433.643,62SIM0,00%
530543807.062,08SIM0,00%
551314375.881,74SIM0,00%
574416694.609,10SIM0,00%
576329325.342,62SIM0,00%
5851493391.944,96SIM0,00%
592985524.140,65SIM0,00%
6196957598.701,53SIM0,00%
6196973604.398,39SIM0,00%
6197019864.869,86SIM0,00%
6197028721.577,28SIM0,00%
61970361.522.531,56SIM0,00%
6197039933.966,55SIM0,00%
6206272682.700,00SIM0,00%
6206359981.555,56SIM0,00%
664793334.713,70SIM0,00%
668205734.370,72SIM0,00%
684391814.075,92SIM0,00%
6955801.309.284,87SIM0,00%
728939390.131,17SIM0,00%
730475769.020,57SIM0,00%
733652545.416,67SIM0,00%
8965511.566.031,38SIM0,00%
903050604.606,24SIM0,00%
918476532.606,98SIM0,00%
9236921.320.246,86SIM0,00%
924319458.378,24SIM0,00%
942848504.019,65SIM0,00%
950669502.321,05SIM0,00%
969537461.581,54SIM0,00%
9707701.185.240,20SIM0,00%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
O método de avaliação utilizado consiste em pesquisas de mercado por preços correntes praticados por ativos semelhantes, na mesma região e condição de venda similar. Para os ativos adquiridos em período inferior a 90 dias da data de encerramento do exercício social do Fundo a Administração entende que, uma vez que se tratam de aquisições realizadas por preços similares ao de seu mercado e em período próximo ao encerramento das demonstrações financeiras, seu preço de aquisição é a melhor evidência do valor de realização desses investimentos.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1037707-25.2020.8.26.0053 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo - TJSP 05/08/202010.000,00Autores: Loft I FII e Loft II FII; Rés: Subsecretario da Receita Municipal de SP, Diretor do Departamento de Fiscalização - Defis e Prefeitura Municipal de São Paulo. possível
Principais fatos
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelos Fundos Loft I e Loft II FII. Parcialmente deferida liminar constante da petição inicial que requereu, dentre outras coisas, que os impetrados se abstivessem de cobrar o ITBI com Valor Venal de referência. Em 25/11/2020, proferida sentença concedendo parcialmente o Mandado de Segurança, tornando definitiva a liminar, para que fosse determinado o pagamento do ITBI sobre o valor maior (valor do instrumento de venda ou valor venal do imóvel). Em 15/09/2021, o Município apresentou Recurso Especial, ao que foi proferida decisão para sobrestar o processo, pois o tema está em julgamento no STJ. Aguardando novas movimentações. Agravo de Instrumento arquivado em 03/12/2020.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Dada a natureza e objeto do processo, o impacto em caso de perda seria exclusivamente financeiro.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1102833-07.2022.8.26.0100 27ª Vara Cíve do Foro Central Cível - TJSP 22/09/2022378.128,55Embargante: Silvana Aparecida Bernardes; Embargado: Loft II FII. possível
Principais fatos
Trata-se de embargos à execução nos quais a autora alega não ser parte legítima da execução uma vez que não reconhece as assinaturas constantes do contrato. O Fundo alegou intempestividade dos embargos opostos e a validade do contrato ante a assinatura de duas testemunhas. Apresentada defesa pelo Fundo e réplica pela Embargante. Aguarda-se decisão.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Dada a natureza e objeto do processo, o impacto em caso de perda seria exclusivamente financeiro.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1000083-90.2022.8.26.0660 Vara Única do Foro de Viradouro 01/02/20220,01Autor: Loft II FII; Ré: Silvana Aparecida Bernardes. possível
Principais fatos
Carta Precatória referente ao processo de nº 1124873-51.2020.8.26.0100. Extinção do processo pela expedição do Mandado de Carta Precatória.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Não se aplica.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1032434-21.2020.8.26.0100 18ª Vara Cível do Foro Central Cível - TJSP 20/04/2020170.000,00Autor: Francine Machado Silva; Rés: Loft I FII; Loft II FII. remota
Principais fatos
Trata-se de ação declaratória e condenatória ajuizada visando (i) à restituição de valores pagos e o recebimento de multa decorrente da compra (pela Sra. Francine) do imóvel situado na Rua Bandeira Paulista, nº 147, apartamento 153, Edifício Marquês da Gávea, Jardim Paulista/SP; e (ii) subsidiarimente, que seja declarada a nulidade do Contrato de Compra e Venda por dolo da Loft. Em suma, alega a Sra. Francine que houve atraso na entrega do imóvel por culpa da Loft. O Fundo sustenta que agiu em conformidade com os princípios da boa-fé e da transparência, que já restituiu todos os valores devidos à Sra. Francine e que a Sra. Francine tinha conhecimento do que estava sendo acordado. Homologado acordo extrajudicial firmado entre as partes e extinto o processo.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Não se aplica. Ação encerrada; êxito no valor de R$ 17.166,88.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1001052-42.2021.8.26.0660 27ª Vara Cíve do Foro Central Cível - TJSP 28/07/202225.000,00Requerente: Silvana Aparecida Bernardes; Requerido: Loft II FII. possível
Principais fatos
Trata-se de ação movida sob a alegação de que o Fundo teria inscrito o nome da Sra. Silvana indevidamente no SCP. O Fundo alegou: (i) conexão com a ação de execução; (ii) que a Sra. Silvana não foi inscrita nos órgãos de proteção ao crédito. Autos apensados ao processo de nº 1124873-51.2020.8.26.0100. Aguarda-se movimentações.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Dada a natureza e objeto do processo, o impacto em caso de perda seria exclusivamente financeiro.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1085319-12.2020.8.26.0100 24ª Vara Cível do Foro Central Cível - TJSP 15/09/202297.749,80Requerente: Loft II FII; Requerido: Paulo Gaba Junior. remota
Principais fatos
Trata-se de ação de cobrança ajuizada visando ao recebimento de valores decorrentes da rescisão do Contrato de Compra e Venda. Fundo requereu a penhorados direitos aquisitivos do imóvel especificado às Fls. 1119. Aguarda-se decisão.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Não se aplica.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1091263-92.2020.8.26.0100 29ª Vara Cível do Foro Central Cível - TJSP 30/09/20201.660.000,00Requerente: Loft II FII; Requeridos: Consuelo da Costa Santa Ritta e Paulo Maurício de Santa Ritta. remota
Principais fatos
Trata-se de ação de cobrança ajuizada visando ao recebimento de valores decorrentes da rescisão do Contrato de Compra e Venda. Apresentada petição conjunta pela Loft e pelos Srs. Paulo e Consuelo informando que se compuseram amigavelmente. Proferida decisão homologando o acordo extrajudicial.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Não se aplica.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1091262-10.2020.8.26.0100 44ª Vara Cível do Foro Central Cível - TJSP 30/09/20201.000,00Requerente: Loft II FII; Requerido: Luiz Geraldo Cunha Malheiro remota
Principais fatos
Trata-se de ação de reintegração de posse cumulada com indenização ajuizada visando à desocupação do imóvel. Proferida sentença julgando procedente a ação, sendo o réu (Sr. Luiz) condenado ao pagamento de R$.17.549,14 a título de multa, aluguel, condomínio e IPTU.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Não se aplica.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1091262-10.2020.8.26.0100 34ª Vara Cível do Foro Central Cível - TJSP 09/10/202020.402,29Requerente: Loft II FII; Requerido:Vitor Cortelazzo remota
Principais fatos
Trata-se de ação de cobrança ajuizada visando ao recebimento de valores decorrentes da rescisão do Contrato de Compra e Venda. Proferida sentença julgando a ação totalmente procedente para reconhecer a rescisão do contrato e condenar o Sr. Vitor ao pagamento de R$ 17.500,00, corrigido pelo IGPM e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da comunicação da rescisão, além de multa contratual de 10%. Iniciado cumprimento de sentença pelo Fundo e processo principal arquivado definitivamente. Processo transitou em julgado.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Não se aplica.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1109460-95.2020.8.26.0100 44ª Vara Cível do Foro Central Cível - TJSP 17/11/202067.113,89Requerente: Loft II FII; Requerido: LSF Empreendimentos e Administração de Bens Próprios Eireli. remota
Principais fatos
Trata-se de ação de cobrança ajuizada visando ao recebimento de valores decorrentes da rescisão do Contrato de Compra e Venda. Foi alegada a ausência de responsabilidade/culpa do Fundo pela rescisão do CCV. Proferida sentença julgando a ação totalmente procedente e improcedente a reconvenção ofertada pela LSF, sendo a LSF condenada ao pagamento de R$ 67.113,89 ao Fundo. Opostos Embargos de Declaração pelo Fundo e proferida decisão intimando a LSF a se manifestar sobre os Embargos de Declaração.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Não se aplica.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1103054-58.2020.8.26.0100 23ª Vara Cível do Foro Central Cível - TJSP 29/10/2020400.000,00Requerente> Yeda Aparecida de Oliveira Duarte; Requerido: Loft II FII. provável
Principais fatos
Trata-se de ação de ajuizada visando à rescisão do Contrato de Compra e Venda firmado, bem como à condenação do Fundo ao pagamento de danos morais, multa contratual e perda das arras. Sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos da demanda principal e improcedentes os pedidos de reconvenção, para declarar rescindido o contrato por culpa da parte ré e para declarar a perda das arras em favor da autora. Fundo ôpôs embargos de declaração, rejeitados pelo Tribunal. Aguarda-se novas movimentações.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Dada a natureza e objeto do processo, o impacto em caso de perda seria exclusivamente financeiro.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0295093-03.2020.8.19.0001 30º Vara Cível da Comarca da Capital - TJRJ 18/12/202065.811,40Autor: Loft II FII; Réu: Millennium S/A Empreendimentos e Participações. provável
Principais fatos
Trata-se de ação de cobrança ajuizada visando ao recebimento de valores decorrentes da rescisão do Contrato de Compra e Venda. Fundo alega que, devidamente citada, a Ré não apresentou defesa, sendo, portanto, revel. Aguardando decurso de prazo.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Dada a natureza e objeto do processo, o impacto em caso de perda seria exclusivamente financeiro.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1003553-58.2021.8.26.0016 1ª Vara do Juizado Especial Cível 16/03/202142.177,90Requerente: Monica Galliano Hehnes; Requeridos: Loft II FII; Loft Brasil Ltda. remota
Principais fatos
Trata-se de ação de cobrança ajuizada visando ao recebimento de valores decorrentes da multa de 4% do valor do contrato firmado com a Loft a título de multa contratual.Resposta: O prazo para defesa está em curso e se encerrará somente dia 15/03/2022. Em fase de arquivamento.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Dada a natureza e objeto do processo, o impacto em caso de perda seria exclusivamente financeiro.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0079520-69.2021.8.19.0001 12ª Vara Cível da Comarca da Capital - TJRJ 08/04/202191.243,63Exequente: Loft II FII; Executado: Fernando Antonio Nunes Bittencourt. possível
Principais fatos
Trata-se de ação de execução por quantia certa de título extrajudicial ajuizada visando ao recebimento do valor do sinal da compra do imóvel, que não foi pago pelo adquirente. Apresentada petição pelo Fundo requerendo a citação do réu via Oficial de Justiça no endereço indicado. Aguardando nova movimentação.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Dada a natureza e objeto do processo, o impacto em caso de perda seria exclusivamente financeiro.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1000060-98.2017.5.02.0447 7ª Vara do Trabalho de Santos - TRT2 20/01/201731.383,48Loft II FII; Instituto De Educacao Altair Jose Marques - Ateneu Santista Junior Ltda - Epp;provável
Principais fatos
Ação de natureza trabalhista na qual a Sra. Cassia Aparecida da Silva (exequenda) alega que o imóvel teria sido alienado ao Fundo em fraude à execução, uma vez que quando da alienação a Sra. Myrthes Eduarda Marques Pascoa (vendedora) já constava no polo passivo da ação. Fundo requereu a exclusão da Modal do polo passivo, por ilegitimidade, e sustentou que não há fundamento para reconhecimento de configuação de fraude à execução. Proferida decisão declarando que a venda do imóvel de matrícula nº 174.514 realizada pela Sra. Myrthes à Modal ocorreu em fraude à execução, ficando prejudicada a integração do imóvel ao patrimônio do Fundo. 05/10/2021 Opostos Embargos de Declaração pelo Fundo.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Possível perda do imóvel, tendo em vista o reconhecimento de fraude à execução - imóvel: Rua Joel Carlos Borges, nº 60, apto. 808.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0126879-78.2022.8.19.0001 18/05/202216.088,59Loft II FII; Condomínio do Edifício Maracá possível
Principais fatos
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada sob alegação de que o Autor teria intermediado a compra e venda de um imóvel, mas que, após o Fundo desistir unilateralmente do negócio, o Autor não recebeu o valor devido a título de corretagem. Resposta: O Fundo fundamentou que a obrigação de pagar a taxa de... / 16/12/2022: Expedido mandado de execução de título extrajudicial.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Dada a natureza e objeto do processo, o impacto em caso de perda seria exclusivamente financeiro.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1015465-54.2022.8.26.0004 1ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa - TJSP 17/10/202266.000,00Requerente: Daniel Rinaldo Amaro; Requeridos: Loft II FII; MAF DTVM S.A. possível
Principais fatos
Ação de rescisão contratual ajuizada pelo Sr. Daniel (Autor e Comprador) sob a alegação de que celebrou contrato de compra e venda com o Fundo referente a imóvel da Avenida Imperatriz Leopoldina, São Paulo/SP, mas que antes que o Vendedor assinasse o instrumento, comunicou o interesse na rescisão do contrato, de modo que este não foi aperfeiçoado e, portanto, a retenção do valor do sinal e a cobrança da taxa de serviço e corretagem seriam indevidos. Com base nessas alegações, requer o Sr. Daniel que o Fundo seja condenado a restituir o valor do sinal (de R$ 56.000,00) e ao pagamento de danos morais. O Fundo e a MAF DTVM ofereceram contestação. Aguardando decisão.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Rescisão contratual junto à devolução do sinal pago pelo autor e pagamento de indenização.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1042720-36.2022.8.26.0602 1ª Vara Cível do Foro de Sorocaba - TJSP 03/11/2022197.460,00Requerente: Daniela Borges Barreto; Requerido: Loft II FII. possível
Principais fatos
Ação de cobrança ajuizada sob a alegação de que a Autora, Sra. Daniela, celebrou contrato de compra e venda com o Fundo referente a imóvel situado na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, São Paulo/SP, e que, após o pagamento do valor do sinal (R$ 131.640,00) pelo Fundo, este decidiu por rescindir o contrato justificando a existência de débitos em nome da Autora e de empresas que figurava como sócia. A Autora alega ser a rescisão injustificada. Aguarda-se novos movimentos.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Dada a natureza e objeto do processo, o impacto em caso de perda seria exclusivamente financeiro.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
R. Alves Guimarães, 1212 - Pinheiros, São Paulo - SP
www.mafdtvm.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
A Administradora disponibilizará, na mesma data de convocação, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto em assembleias gerais (i) em sua página na rede mundial de computadores, (ii) no Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, e, conforme o caso, (iii) na página da entidade administradora do mercado organizado em que as Cotas de emissão do Fundo sejam admitidas à negociação, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto em assembleia geral de Cotistas, em conformidade ao art. 19-A da ICVM 472/2008.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
A Assembleia Geral será convocada pelo Administrador, por Cotistas que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das Cotas emitidas pelo Fundo e em Circulação, ou pelo representante dos Cotistas, observado o disposto no Regulamento.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Na mesma data da realização da convocação da Assembleia Geral, o Administrador disponibilizará todas as informações e documentos necessários ao exercício do direito de voto pelos Cotistas na página por ele mantida na rede mundialde computadores, no Sistema de Envio de Documentos, disponível na página da CVMna rede mundial de computadores e na página da entidade administradora do mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas à negociação.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Pelos serviços de administração, gestão, escrituração, controladoria e custódia qualificada dos Ativos integrantes do Patrimônio, será devida pelo Fundo uma taxa de administração de 0,20% a.a. (vinte centésimos por cento ao ano) sobre o valor do Patrimônio Líquido (“Taxa de Administração”). Quaisquer serviços atribuídos ao Administrador, ao Gestor e ao Custodiante, nos termos deste Regulamento, serão remunerados por meio da Taxa de Administração, ainda que prestados por terceiros contratados pelo Administrador.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
699.026,910,52%0,51%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Representante 1
Nome: n/aIdade:
Profissão: CPF:
E-mail: Formação acadêmica:
Forma de remuneração (conforme definido em Assembleia): Valor pago no ano de referência (R$): NaN
% sobre o patrimônio contábil: NaN% sobre o patrimônio a valor de mercado: NaN
Quantidade de cotas detidas do FII: NaNQuantidade de cotas do FII compradas no período: NaN
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: NaNData da eleição em Assembleia Geral: //
Término do Mandato: //
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Não possui informação apresentada.
Não possui informação apresentada.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Priscila Lazarini GuimarãesIdade: 46
Profissão: ContadoraCPF: 034.495.737-30
E-mail: priscila.lazarini@apexgroup.comFormação acadêmica: Contabilidade
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 27/09/2022
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
MAF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliáriosa partir de 2020Diretora de produtosAdministradora de fundos de investimento
Cypress Associates2016 a 2020Diretora de operações estruturadasAdministradora de fundos de investimento
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminalNA.
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadasNA.
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 509,00161.902,8027,36%8,26%19,10%
Acima de 5% até 10% 2,001.239.114,0016,73%0,00%16,73%
Acima de 10% até 15%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50% 1,004.139.543,4055,91%0,00%55,91%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
http://www.mafdtvm.com.br/
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
O Fundo tem por objetivo a obtenção de renda, mediante locação ou arrendamento, com a exploração comercial de empreendimentos imobiliários no segmento de lajes corporativas, em especial empreendimentos imobiliários destinados a escritórios localizados no território nacional.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
O Gestor adota política de exercício de direito de voto em assembleias gerais de Outros Ativos eventualmente integrantes da carteira do Fundo, a qualdisciplina os princípios gerais, o processo decisório e quais são as matérias relevantesobrigatórias para o exercício do direito de voto. Para tanto, o Administrador outorgará, desde que requisitado pelo Gestor, poderes ao Gestor para o exercício do direito de voto do Fundo em assembleias gerais dos emissores dos ativos integrantes da carteira do Fundo, de acordo com os requisitos mínimos exigidos pelo Código ANBIMA e pelas diretrizes fixadas pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA. A política de exercício de direito de voto em Assembleias a ser praticada pelo Gestor com relação às participações societárias detidas pelo Fundo é aquela disponível, em sua versão integral e atualizada, na rede mundial de computadores, no seguinte endereço eletrônico: www.mafdtvm.com.br.
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Não possui informação apresentada.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Conforme definição disponibilizada no Boletim de Subscrição.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII