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Informe Anual

Nome do Fundo: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SC 401CNPJ do Fundo: 12.804.013/0001-00
Data de Funcionamento: 25/10/2010Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRFISCCTF008Quantidade de cotas emitidas: 1.699.996,00
Fundo Exclusivo? SimCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Sim
Classificação autorregulação: Mandato: RendaSegmento de Atuação: Lajes CorporativasTipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: BR-CAPITAL DTVM S.A.CNPJ do Administrador: 44.077.014/0001-89
Endereço: AV. NAÇÕES UNIDAS, 11857, CONJ. 111- BROOKLIN PAULISTA- SÃO PAULO- SP- 04578-908Telefones: (11) 5508-3500
Site: www.brcapital.com.brE-mail: fundos@brcapital.com.br
Competência: 12/2023

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: BR-CAPITAL DTVM S.A.44.077.014/0001-89AV. NAÇÕES UNIDAS, 11857 - CJ. 111 - SÃO PAULO/SP(11) 5508-3500
1.2 Custodiante: BR-CAPITAL DTVM S.A.44.077.014/0001-89AV. NAÇÕES UNIDAS, 11857 - CJ. 111 - SÃO PAULO/SP(11) 5508-3500
1.3 Auditor Independente: RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES16.549.480/0001-84RUA ROCIO, 350 - 4º ANDAR - VILA OLIMPIA - SÃO PAULO/SP(11) 2348-1000
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: RDD ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.08.117.803/0001-32AV. NILO PEÇANHA, 2825 - CJ. 1008 - PORTO ALEGRE/RS(51) 3018-6500

1.8

Outros prestadores de serviços¹:

CNPJ

Endereço

Telefone

JJ CHAVES CONTADORES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.94.154.119/0001-62RUA DONA LAURA, 414 - PORTO ALEGRE/RS(51) 3388-3677
JURERE SC 401 INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA.14.630.884/0001-72ROD. JOSE CARLOS MAUX, 5000

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Não há programa de investimentos para o exercício de 2024

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O Fundo apresentou resultado positivo no exercício no valor de R$ 16.807.196,85, resultado das receitas de aluguéis, das aplicações financeiras, venda de imóvel e pelo ajuste de valor patrimonial dos imóveis do Fundo. O Fundo distribui durante o exercício de 2023, o montante de R$ 8.040.980,60
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
Dados extraídos do Censo Brasileiro de Shopping Centers 2023-2024 indicam que em 2023 o faturamento auferido pelo setor foi de R$ 194,7 Bi, que representa elevação de 1,5% em relação a 2022. O fluxo de visitantes/mês foi 4,3% superior ao observado em 2022. O ano fechou com 639 ativos e 121 mil lojas (mercado brasileiro), que corresponde a 4,5% acima da quantidade de lojas em 2022. Quanto aos conjuntos comerciais, o ano de 2023 foi marcado pela intensificação da volta das empresas ao trabalho presencial, impactando positivamente no mercado de locação de escritórios. O fundo encerrou o ano de 2023 com 75,5% de taxa de ocupação para os escritórios do Square SC; 85,8% de ocupação nas lojas do Square SC e 100% de ocupação nas lojas do W Tower. A média da receita do estacionamento do Square SC em 2023 foi 40,7% superior à média auferida em 2022.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Os ativos do fundo apresentam perspectiva de crescimento das receitas de locação, tanto em decorrência do término dos períodos de carência de determinados contratos, quanto pela redução de descontos negociados. Conforme o Censo Brasileiro de Shopping Centers 2023-2024, o setor de shoppings segue otimista para o ano de 2024, considerando a redução das taxas de juros, a elevação das taxas de empregos e a elevação no fluxo de pessoas nos shoppings, já verificada em 2023. Quanto aos escritórios, a retomada das empresas às atividades presenciais devem refletir na elevação da ocupação dos conjuntos comerciais.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Estacionamento SC 401 Square Corporate22.786.000,00SIM1,01%
Loja 01 - Lagoa5.331.000,00SIM1,00%
Loja 02 - Lagoa7.670.000,00SIM0,94%
Loja 04 - Lagoa5.634.000,00SIM0,99%
Loja 05 - Lagoa9.413.000,00SIM0,99%
Loja 06 - Lagoa4.582.000,00SIM1,00%
Loja 08 - Lagoa1.290.000,00SIM0,98%
Loja 21 - Lagoa - Praça Central2.316.000,00SIM0,99%
Loja 22 - Lagoa - Praça Central918.000,00SIM0,97%
Loja 24 - Lagoa - Praça Central1.311.000,00SIM1,02%
Loja 25 - Lagoa - Praça Central1.277.000,00SIM1,02%
Loja 26 - Lagoa - Praça Central1.218.000,00SIM0,98%
Loja 11 - Campeche1.041.000,00SIM1,03%
Loja 15 - Campeche583.040,55SIM0,34%
Loja 16 - Campeche14.022.959,45SIM3,14%
Loja 17 - Campeche2.952.000,00SIM1,00%
Loja 18 - Campeche5.056.000,00SIM0,98%
Loja 20 - Campeche8.257.000,00SIM1,00%
Loja 28 - Jurere23.196.000,00SIM0,96%
Loja 29 - Jurere21.605.000,00SIM0,96%
Loja 33 - Jurere3.192.000,00SIM1,33%
Conjunto 225 Jurere A1.758.481,89SIM0,98%
Conjunto 226 Jurere A1.591.034,86SIM0,98%
Conjunto 227 Jurere A370.276,01SIM0,98%
Conjunto 228 Jurere A219.450,25SIM0,98%
Conjunto 229 Jurere A370.276,01SIM0,98%
Conjunto 230 Jurere A219.450,25SIM0,98%
Conjunto 231 Jurere A370.276,01SIM0,98%
Conjunto 232 Jurere A219.450,25SIM0,98%
Conjunto 233 Jurere A370.276,01SIM0,98%
Conjunto 234 Jurere A219.450,25SIM0,98%
Conjunto 235 Jurere A370.276,01SIM0,98%
Conjunto 236 Jurere A219.450,25SIM0,98%
Conjunto 237 Jurere A370.900,25SIM0,98%
Conjunto 238 Jurere A370.851,99SIM0,98%
Conjunto 239 Jurere A370.900,25SIM0,98%
Conjunto 240 Jurere A290.703,37SIM0,98%
Conjunto 241 Jurere A370.900,25SIM0,98%
Conjunto 242 Jurere A219.820,22SIM0,98%
Conjunto 243 Jurere A370.900,25SIM0,98%
Conjunto 244 Jurere A219.820,22SIM0,98%
Conjunto 245 Jurere A370.900,25SIM0,98%
Conjunto 246 Jurere A219.820,22SIM0,98%
Conjunto 247 Jurere A370.900,25SIM0,98%
Conjunto 248 Jurere A219.820,22SIM0,98%
Conjunto 249 Jurere A865.763,61SIM0,98%
Conjunto 250 Jurere A219.820,22SIM0,98%
Conjunto 251 Jurere A783.341,33SIM0,98%
Conjunto 252 Jurere A329.689,11SIM0,98%
Conjunto 325 Jurere A1.883.993,57SIM0,98%
Conjunto 326 Jurere A1.704.595,00SIM0,98%
Conjunto 327 Jurere A396.704,46SIM0,98%
Conjunto 328 Jurere A235.113,51SIM0,98%
Conjunto 329 Jurere A396.704,46SIM0,98%
Conjunto 330 Jurere A235.113,51SIM0,98%
Conjunto 331 Jurere A396.704,46SIM0,98%
Conjunto 332 Jurere A235.113,51SIM0,98%
Conjunto 333 Jurere A396.704,46SIM0,98%
Conjunto 334 Jurere A235.113,51SIM0,98%
Conjunto 335 Jurere A396.704,46SIM0,98%
Conjunto 336 Jurere A235.113,51SIM0,98%
Conjunto 338 Jurere A397.321,56SIM0,98%
Terreno SC 401 Square Corporate - matric.900.000,00SIM0,98%
loja 01 empreendimento - W Tower2.572.682,88SIM1,01%
loja 02 empreendimento - W Tower2.454.066,57SIM1,01%
loja 03 empreendimento - W Tower6.031.250,55SIM1,01%
loja 04 empreendimento - W Tower4.161.000,00SIM1,01%
loja 07 empreendimento - W Tower2.139.000,00SIM1,01%
loja 08 empreendimento - W Tower4.149.000,00SIM1,05%
loja 09 empreendimento - W Tower853.000,00SIM1,18%
loja 10 empreendimento - W Tower1.317.000,00SIM1,03%
loja 11 empreendimento - W Tower722.000,00SIM0,84%
loja 13 empreendimento - W Tower649.000,00SIM1,09%
loja 14 empreendimento - W Tower2.137.000,00SIM0,91%
Garagem empreendimento - W Tower5.155.000,00SIM1,01%
Conjunto 423 Jurere A416.588,91SIM1,00%
Conjunto 424 Jurere A972.411,09SIM1,03%
Conjunto 348 Jurere B1.360.892,90SIM1,01%
Conjunto 347 Jurere B1.504.107,10SIM1,01%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Tendo em vista a finalidade da avaliação, a natureza dos imóveis avaliandos, suas situações geo-socioeconômicas e a disponibilidade de dados e evidências de mercado seguras, adotou-se o "Método da Renda" para a definição dos valores. Também foi utilizado o Método Evolutivo (Custo) para a aferição de resultados referenciais.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5008304-24.2019.8.24.0023 4ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, SC02/10/201995.454,56Farmácia Vida Ltda. - ME e Eliane Maria Rigotti Steglich e Luis Alberto Steglichremota
Principais fatos
O autor (locador) ajuizou a presente ação requerendo a resolução do contrato de locação da loja 11 do empreendimento SC 401 Square Corporate, firmado com os réus (locatária e fiadores), bem como a condenação deles ao pagamento dos encargos locatícios inadimplidos desde agosto de 2018.
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5037585-60.2020.8.24.00003ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC27/10/20200,00Fundo de Investimento Imobiliário SC 401 (Agravado)possível
Principais fatos
Em 27/10/2020, a ré (agravante) interpôs recurso de agravo contra a decisão do juiz de primeiro grau que deferiu o despejo em sede liminar em favor do autor. Em 15/12/2020, foi proferida decisão monocrática pelo relator rejeitando o recurso, pois não comprovada urgência que justificasse a cassação da decisão de despejo.
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5001552-36.2019.8.24.00234ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, SC26/06/201936.047,00Fundo de Investimento Imobiliário SC 401 e Corretora Geral de Valores e Câmbio Ltda.possível
Principais fatos
Trata-se de ação judicial referente à locação da loja 11 do empreendimento SC 401 Square Corporate, por meio do qual buscam os autores que (i) sejam depositados em cartório, para fins de prova, os vídeos da inundação proveniente do teto da loja; (ii) sejam recebidas em cartório as chaves de acesso ao imóvel objeto do feito; (iii) seja suspensa a cobrança da dívida decorrente da locação, bem como os consectários legais e contratuais; (iv) sejam impedidos os réus de negativarem a locatária ou seus fiadores por conta dos mencionados débitos; (v) sejam impedidos os réus de executar os fiadores; (vi) seja oficiada a Administradora de RDD Administração e Locação de Imóveis para que se abstenha de lançar boletos de condomínio vinculados aos autores; (vii) alternativamente, seja determinada a abertura de conta para pagamento parcelado da dívida de encargos locatícios, sugerindo o parcelamento da dívida em dez mensalidades de R$ 3.604,70; (viii) por fim, seja deferido à parte o direito de consignar 30% do valor devido, parcelado o saldo remanescente em seis parcelas.
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5001552-36.2019.8.24.00233ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC10/09/20200,00Fundo de Investimento Imobiliário SC 401 e Corretora Geral de Valores e Câmbio Ltda. (Apelados) possível
Principais fatos
Em 23/07/2020, foi interposto recurso de apelação pelos autores contra a sentença de improcedência da ação cautelar (acima), que afastou seus pedidos de depósito das chaves e suspensão das cobranças de alugueis pelo réu. Em 01/09/2020, foram apresentadas contrarrazões. Em 10/09/2020, os autos foram remetidos ao TJ/SC para julgamento.
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5074495-17.2020.8.24.00234ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, SC22/10/2020370.266,04Condomínio GC Square Corporate, Corretora Geral de Valores e Câmbio Ltda., CFL Gestão, CFL INC PAR S.A, Fundo de Investimento SC 401 e Jurerê SC 401possível
Principais fatos
Trata-se de ação em que os autores narram que alugaram a loja 11 do SC 401 Square Corporate, pagando taxa de comercialização de R$ 40.000,00. Sustentam que suas expectativas restaram frustradas pela não instalação de lojas âncoras prometidas no local. Afirmam que, em 24/01/2019, após chuvas, o imóvel passou a apresentar infiltração na sua parede frontal, que foi tomando maiores proporções e causou inundações, provocando danos ao mobiliário, ao gesso e às instalações elétricas.
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5020894-97.2022.8.24.00003ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC12/04/20220,00Eliane Maria Rigotti Steglich, Eliane M. Rigotti Steglich Epp Matriz e Luis Alberto Steglich (Farmácia Vida)possível
Principais fatos
Em 12/04/2022, o réu Fundo apresentou recurso de agravo de instrumento com pedido liminar (nº 5020894-97.2022.8.24.0000), visando o cancelamento da perícia determinada diante do perecimento da prova, pois o imóvel já não se encontra desde 2019 nas condições originais, nem sob posse do Fundo, com pedido de antecipação de tutela para suspensão do processo até o julgamento do recurso. Em 10/05/2022, o Tribunal rejeitou o pedido liminar de suspensão da ação . Em 27/05/2022, o Fundo apresentou pedido de reconsideração contra tal decisão, que foi indeferido.
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0310320-31.2017.8.24.00236º Vara Cível do Foro da Comarca da Capital de Florianópolis, SC13/10/201650.000,00Corretora Geral de Valores e Câmbio Ltda. e Fundo de Investimento Imobiliário Sc 401possível
Principais fatos
A autora ajuizou a presente ação afirmando que assinou com os réus promessa de compra e venda datada de 13/12/2012, que tinha como objeto o conjunto 225 da Torre Campeche A do SC 401. Afirmou que houve descumprimento do referido contrato quanto ao prazo de conclusão e entrega da unidade, que, segundo ela, teria atrasado 18 meses, posto que deveria ter ocorrido em 15/02/2016. Requereu a condenação dos réus (i) ao pagamento de penalidades, a saber, juros de mora de 1% a.m.e multa de 2%, a serem aplicados por “equidade” desde a data em que deveria ter sido entregue a unidade até a data da efetiva entrega; (ii) ao pagamento de lucros cessantes, correspondentes a alugueis (1% ao mês), que a autora teria deixado de auferir com a unidade desde 02/2016; (iii) ao pagamento de multa convencional de 0,2% a.m. do valor atualizado do contrato, pelo atraso na entrega da escritura; e (iv) ao pagamento em dobro do valor referente às taxas de condomínio, de uso de garagem e IPTU cobradas durante o período em que a autora não estava na posse do imóvel.
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0310320-31.2017.8.24.00234ª Câmara de Direito Civil 10/03/20210,00Karina Souto de Vasconcellos (Apelada)possível
Principais fatos
Recurso interposto pelo Fundo contra a sentença de procedência da ação, no qual requer a reforma da decisão para que seja afastado o atraso reconhecido ou que, no mínimo, a condenação, se mantida, observe os parâmetros indenizatórios consolidados pela jurisprudência do STJ, isto é, o valor de um locativo mensal por mês de atraso da obra, e não a simples inversão das multas contratuais aplicáveis contra o adquirente. Aguardando julgamento desde 12/03/2021.
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0310072-65.2017.8.24.00232º Vara Cível do Foro da Comarca da Capital de Florianópolis, SC19/09/201750.000,00Corretora Geral de Valores e Câmbio Ltda. e Fundo de Investimento Imobiliário Sc 401possível
Principais fatos
A autora ajuizou a presente ação afirmando que assinou com os réus promessa de compra e venda datada de 13/12/2012, que tinha como objeto o conjunto 222 da Torre Campeche A do empreendimento SC 401. Afirma que houve descumprimento do referido contrato firmado quanto ao prazo de conclusão e entrega da unidade, que teria atrasado 16 meses, pois deveria ter sido entregue 15/02/2016.
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0313491-93.2017.8.24.00232º Vara Cível do Foro da Comarca da Capital de Florianópolis, SC14/12/201750.000,00Corretora Geral de Valores e Câmbio Ltda. e Fundo de Investimento Imobiliário Sc 401remota
Principais fatos
Narram os autores que celebraram com os réus instrumento de promessa de compra e venda do conjunto 227 da Torre Campeche A do SC 401 Square Corporate, alegando que seria data máxima para entrega do imóvel o dia 15/02/2016, tendo as rés supostamente concluído a obra e entregue o bem com mais de 13 meses de atraso, somente no dia 24/03/2017. Postulam a condenação dos réus ao pagamento de multa moratória de 2% e juros de 1% ao mês sobre o valor atualizado do contrato, nos termos da cláusula 4.5, além de indenização por lucros cessantes no montante de 1% ao mês (Cláusula 8.4) e multa convencional de 0,2% do valor atualizado do imóvel (Cláusula 6.1). Em 09/02/2018, os réus apresentaram contestação. Intimados, os autores apresentaram réplica. Ambas as partes foram intimadas para indicar as provas que pretendem produzir em 08/03/2018. Os réus apresentaram manifestação informando interesse em produção de prova testemunhal e depoimento pessoal dos autores. Em 13/12/2018, o processo foi suspenso para julgamento dos Temas 970 e 971 do STJ. Retornado o feito da suspensão, foi designada audiência de instrução para 14/07/2021, às 15h, que foi realizada na presença das partes e testemunhas. Em 03 e 04/08/2021, as partes apresentaram suas alegações finais.
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5008530-50.2017.8.21.000117º Vara Cível do Foro Central da Comarca Porto Alegre, RS08/03/201749.695,00JJB Indústria de Esquadrias Ltda.remota
Principais fatos
O autor ajuizou a presente ação requerendo fossem declarados inexistentes os débitos levados para protesto pela ré, referentes a supostos materiais entregues e não pagos pelo primeiro, e a baixa definitiva do seu nome dos órgãos restritivos de proteção ao crédito, com o cancelamento dos efeitos do protesto do título nº 1491044.7-0, no valor total de R$ 39.695,00. Além disso, requereu fosse condenada a ré ao pagamento de danos morais in re ipsa sofridos em razão do cadastramento e manutenção indevidos de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito. Em 10/03/2017, foi deferida liminar para o fim de determinar a expedição de ofícios ao SPC e SERASA para que se desse baixa no registro negativo do autor apontado pela empresa ré, bem como a imediata anotação no registro do protesto do título acerca da existência da presente ação. Proferida sentença favorável em 29/03/2018. Em 27/06/2018, a ré interpôs recurso de apelação, ao qual foi negado provimento pelo TJ/RS. Em 28/03/2019, transitou em julgado a decisão favorável. Em 09/08/2019, o autor requereu o cumprimento de sentença para obrigar a ré ao pagamento do valor atualizado de R$ 11.867,54 da condenação por danos morais. Sem pagamento voluntário da execução pela ré, em 07/12/2020, foi determinada a penhora no rosto dos autos dos seus bens penhorados e a serem leiloados junto a 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (processo nº 0020663-90.2017.5.04.0404). Em 11/01/2021, foi juntada memória de cálculo atualizada pelo autor. Em 18/08/2022, os autos físicos (antigo nº 001/1.17.0021203-7) foram digitalizados para o meio eletrônico.
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5034652-32.2019.8.21.000117º Vara Cível do Foro Central da Comarca Porto Alegre, RS08/03/201767.120,23Esquadro – Instalações de Esquadrias Ltda.remota
Principais fatos
O autor ajuizou a presente ação requerendo fossem declarados inexistentes os débitos levados para protesto pela ré, em decorrência de supostos serviços prestados e não pagos pelo primeiro, e fosse dada baixa definitiva do seu nome dos órgãos restritivos de proteção ao crédito, com o cancelamento definitivo dos efeitos do protesto do título nº 1490683.8-0, no valor total de R$ 57.120,33.
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5019865-63.2022.8.21.00102º Vara Cível do Foro da Comarca de Caxias do Sul, RS27/05/202280.766,22JJB Indústria de Esquadrias Ltda. e Esquadro – Instalações de Esquadrias Ltda.possível
Principais fatos
Trata-se de incidente de Impugnação de Créditos apresentado na ação de recuperação judicial proposta pelo grupo JC Esquadrias (JJB e Esquadros), processo nº 5022935-25.2021.8.21.0010, no qual o Fundo, ora impugnante, aponta como crédito R$ 80.766,22 (R$ 33.581,28, decorente do processo nº 5008530-50.2017.8.21.0001 mais acima e R$ 47.184,94, decorrente do processo 5034652-32.2019.8.21.0001 acima).
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0834025-57.2017.8.10.0001 11ª Vara Cível do da Comarca de São Luís do Maranhão, MA18/09/20171.145.000,00Jurerê SC 401 Incorporação Imobiliária Ltda. e Fundo de Investimento Imobiliário SC 401.possível
Principais fatos
A autora ajuizou a presente ação de adjudicação compulsória alegando ser cessionária dos direitos sobre as salas comerciais 406 e 407 da Torre Campeche A do SC 401 Square Corporate, adquiridas originariamente pela empresa Proenge Engenharia e Projetos Ltda. EPP. Afirma que quitou o pagamento dos imóveis, razão pela qual entende fazer jus à entrega das chaves e a transferência dos bens para a sua titularidade.
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5002508-64.2022.8.24.00828ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, SC.31/03/20221.311.390,14Isadora de Rezenderemota
Principais fatos
Trata-se de ação em que o autor requer seja declarada a resolução da promessa de compra e venda firmada com a ré, Isadora, em 17/12/2018, tendo por objeto o conjunto comercial nº 301 da Torre Jurerê B do empreendimento SC 401, tendo por fundamento o inadimplemento contratual da ré relacionado ao não pagamento das parcelas do preço, totalizando em 31/03/2022 o valor vencido atualizado de R$ 618.121,04 e a vencer de R$ 479.100,00, bem como relacionado ao não pagamento de IPTU (R$ 23.327,83), condomínio (R$ 79.650,54) e taxas (R$ 11.053,72).
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5006864-05.2022.8.24.00827ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, SC.09/08/202280.339,23Jurerê SC401 Incorporação Imobiliária Ltda.possível
Principais fatos
A autora ajuizou ação revisional de contrato de promessa de compra e venda do conjunto nº 413 da torre Jurerê do empreendimento SC 401 Square Corporate. Alega que, em função da Pandemia, a previsão contratual de atualização monetária pelo IGP-M ficou excessivamente onerosa, assim como os juros remuneratórios fixados com custo total efetivo (CET), requerendo a substituição pela SELIC, com o reembolso dos valores pagos a maior. Em 07/12/2022, abriu o prazo para a ré apresentar contestação.
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0904967-24.2018.8.24.0023Vara de Execuções Fiscais - Florianópolis23/09/201863.490,32Fundo de Investimento Imobiliário SC 401remota
Principais fatos
Em 23/09/2018, o Município ajuizou execução fiscal para cobrança de IPTUs do exercício de 2017 de 129 unidades do SC 401 Square Corporate, no valor histórico de R$ 63.490,32. Em 19/10/2018, o Fundo apresentou exceção de pré-executividade, argumentando que já existiam execuções fiscais ajuizadas para cobrança do mesmo exercício de IPTU, das mesmas unidades. Além disso, comprovou o pagamento integral da do débito em ação de execução anterior, requerendo a extinção da ação. Em 18/09/2019, o Município apresentou impugnação à exceção de pré-executividade do Fundo, alegando que o ajuizamento da ação em duplicidade não foi culpa do Município, pois houve uma falha no sistema da Prefeitura que fez ajuizar diversas demandas em duplicidade. No mais, afirmou que o pagamento que havia sido realizado pelo Fundo foi devolvido, pois a distribuição da outra execução, em que houve depósito, foi cancelada em razão do erro do sistema. Em 25/09/2019, o Município apresentou nova manifestação, requerendo a extinção pelo pagamento de algumas CDAs, apontando saldo remanescente de R$ 4.528,58.
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
AV. DAS NAÇÕES UNIDAS, 11857 - CONJ. 111 - BROOKLIN NOVO - SÃO PAULO/SP
www.brcapital.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
Os cotistas poderão utilizar a via postal, ou comparecer em nossa sede na Avenida Nações Unidas, 11.857 - cj. 111 - 04578-908 - São Paulo - SP.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
Poderão votar na assembleia geral os cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Para a comprovação da qualidade de cotista, ou representante legal/procurador de cotista, será exigida identificação pessoal, cópia dos documentos que comprovem a representação legal do cotista ou procuração. Na eventualidade de consultas formais, esta será formalizada em carta, telex, telegrama, fac-símile ou e-mail dirigido pela Administradora a cada Cotista para resposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Não existe previsão no Regulamento do Fundo para participação à distância nas Assembleias.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Não existe previsão no Regulamento do Fundo para a realização de Assembleia por meio eletronico

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
A taxa de administração do FUNDO será paga à ADMINISTRADORA, equivalente a 3,6% sobre a receita bruta mensal do Fundo, excluídas as receitas com vendas de imóveis, com um valor mínimo mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), base fevereiro de 2020, reajustado pela variação do IPCA a contar de março de 2020, cujos limites máximos de cobrança mensal, com base em fevereiro de 2020, serão: (a) R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) durante o ano de 2020; (b) R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) durante o ano de 2021; (c) R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) durante o ano de 2022; e (d) não haverá limite máximo mensal a partir de 2023. Adicionalmente será incluída na taxa de administração acima os valores contratados com as empresas prestadoras de serviços de contabilidade e escrituração de cotas, conforme contratos celebrados, cujas cópias encontram-se disponíveis na sede da ADMINISTRADORA. – A Taxa de Administração será calculada e paga mensalmente, por período vencido, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados. – A ADMINISTRADORA, poderá estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pelo FUNDO a prestadores de serviços contratados.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
475.396,030,24%0,24%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: CAROLINA ANDREA GARISTO GREGÓRIOIdade: 44 ANOS
Profissão: ENGENHEIRA CIVILCPF: 21715650808
E-mail: carolina.gregorio@brcapital.com.brFormação acadêmica: ENGENHEIRA CIVIL
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 31/07/2018
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
BR-CAPITAL DTVM S.A.2016 ATÉ A PRESENTE DATADIRETORADistribuidora de Titulos e Valores Mobiliários
UNITAS CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.2016 ATÉ A PRESENTE DATADIRETORAConsultoria Imobiliária, Estrturação e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 103,00712.937,0041,94%41,94%
Acima de 5% até 10% 7,00987.059,0058,06%58,06%
Acima de 10% até 15%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
Todos os atos ou fatos relevantes do Fundo serão divulgados na página do Fundo, https://www.unitas.com.br/site/conteudo/pagina/1,251+FII_SC_401.html, e no sistema FundosNet daB3-Brasil, Bolsa, Balcão e da CVM-Comissão de Valores Mobiliários
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
As cotas do Fundo são negociadas apenas na B3-Brasil, Bolsa, Balcão através de Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://www.unitas.com.br/dash/uploads/sistema/brcapital/politicas_manuais/politica_exercicio_voto_setembro_2022.pdf
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
- Carlos Orlandelli Lopes - Luiz Linares Cambero - Jacqueline Maria França Carmo
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Não possui informação apresentada.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII