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Informações sobre Pagamento de Proventos

Nome do Fundo: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO TG ATIVO REALCNPJ do Fundo: 25.032.881/0001-53
Nome do Administrador: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.CNPJ do Administrador: 22.610.500/0001-88
Responsável pela Informação: Karen MiyazakiTelefone Contato: (11) 3164-7177
Data da Informação: 30/11/2023Ano: 2023

Código ISIN: BRTGARCTF009Código de negociação: TGAR11RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver) 30/11/2023
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 30/11/2023
Valor do provento (R$/unidade) 1,43
Data do pagamento 14/12/2023
Período de referência 11-2023
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRTGARR15M16Código de negociação: TGAR13RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver) 30/11/2023
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 30/11/2023
Valor do provento (R$/unidade) 0,65
Data do pagamento 14/12/2023
Período de referência 11-2023
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRTGARR16M15Código de negociação: TGAR15RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver) 30/11/2023
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 30/11/2023
Valor do provento (R$/unidade) 0,04
Data do pagamento 14/12/2023
Período de referência 11-2023
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.