Nome do Fundo: | RB CAPITAL DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL III FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII | CNPJ do Fundo: | 19.249.989/0001-08 |
Nome do Administrador: | OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. | CNPJ do Administrador: | 36.113.876/0001-91 |
Responsável pela Informação: | OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. | Telefone Contato: | (21) 3514-0000 |
Data da Informação: | 31/10/2023 | Ano: | 2023 |
Código ISIN: | BRRSPDCTF006 | Código de negociação: | RSPD11 | Rendimento | Amortização (Parcial) |
Ato societário de aprovação (se houver) | Regulamento | Regulamento | |||
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 31/10/2023 | 31/10/2023 | |||
Valor do provento (R$/unidade) | 33,82224695 | 13,42182792 | |||
Data do pagamento | 16/11/2023 | 16/11/2023 | |||
Período de referência | OUTUBRO | OUTUBRO | |||
Rendimento isento de IR* | Sim |
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004. |
Código ISIN: | BRRSPDR05M15 | Código de negociação: | RSPD14 | Rendimento | Amortização (Parcial) |
Ato societário de aprovação (se houver) | Regulamento | Regulamento | |||
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 31/10/2023 | 31/10/2023 | |||
Valor do provento (R$/unidade) | 33,82224695 | 13,42182792 | |||
Data do pagamento | 16/11/2023 | 16/11/2023 | |||
Período de referência | OUTUBRO | OUTUBRO | |||
Rendimento isento de IR* | Sim |
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004. |
Código ISIN: | BRRSPDR06M14 | Código de negociação: | RSPD15 | Rendimento | Amortização (Parcial) |
Ato societário de aprovação (se houver) | Regulamento | Regulamento | |||
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 31/10/2023 | 31/10/2023 | |||
Valor do provento (R$/unidade) | 33,82224695 | 13,42182792 | |||
Data do pagamento | 16/11/2023 | 16/11/2023 | |||
Período de referência | OUTUBRO | OUTUBRO | |||
Rendimento isento de IR* | Sim |
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004. |
Código ISIN: | BRRSPDR07M13 | Código de negociação: | RSPD16 | Rendimento | Amortização (Parcial) |
Ato societário de aprovação (se houver) | Regulamento | Regulamento | |||
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 31/10/2023 | 31/10/2023 | |||
Valor do provento (R$/unidade) | 33,82224695 | 13,42182792 | |||
Data do pagamento | 16/11/2023 | 16/11/2023 | |||
Período de referência | OUTUBRO | OUTUBRO | |||
Rendimento isento de IR* | Sim |
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004. |
Código ISIN: | BRRSPDR08M12 | Código de negociação: | RSPD17 | Rendimento | Amortização (Parcial) |
Ato societário de aprovação (se houver) | Regulamento | Regulamento | |||
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 31/10/2023 | 31/10/2023 | |||
Valor do provento (R$/unidade) | 33,82224695 | 13,42182792 | |||
Data do pagamento | 16/11/2023 | 16/11/2023 | |||
Período de referência | OUTUBRO | OUTUBRO | |||
Rendimento isento de IR* | Sim |
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004. |