Imprimir

Informações sobre Pagamento de Proventos

Nome do Fundo: Mérito Fundos e Ações Imobiliárias FII - Fundo de Investimento ImobiliárioCNPJ do Fundo: 32.397.369/0001-76
Nome do Administrador: MERITO DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.CNPJ do Administrador: 41.592.532/0001-42
Responsável pela Informação: Marcos IkunoTelefone Contato: (11) 3386-2555
Data da Informação: 30/06/2023Ano: 2023

Código ISIN: BRMFAICTF005Código de negociação: MFAI11RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 30/06/2023
Valor do provento (R$/unidade) 0,48
Data do pagamento 14/07/2023
Período de referência Junho
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRMFAIR31M15Código de negociação: MFAI13RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 30/06/2023
Valor do provento (R$/unidade) 0,48
Data do pagamento 14/07/2023
Período de referência Junho
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRMFAIR32M14Código de negociação: MFAI14RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 30/06/2023
Valor do provento (R$/unidade) 0,48
Data do pagamento 14/07/2023
Período de referência Junho
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.