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Informe Anual

Nome do Fundo: CIDADE - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FIICNPJ do Fundo: 18.874.965/0001-79
Data de Funcionamento: 09/12/2014Público Alvo: Investidor Qualificado
Código ISIN: 0Quantidade de cotas emitidas: 166.750,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: RendaSegmento de Atuação: ShoppingsTipo de Gestão: PassivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: MBO Entidade administradora de mercado organizado: CETIP
Nome do Administrador: INTRA INVESTIMENTOS DTVM LTDACNPJ do Administrador: 15.489.568/0001-95
Endereço: Rua Joaquim Floriano, 1120, 5º Andar- Itaim Bibi- São Paulo- SP- 04534.004Telefones: (11)3198-5151
Site: www.intrainvestimentos.com.brE-mail: administracao.fundos@intrainvestimentos.com.br
Competência: 12/2022

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: N/AN/.A./-N/AN/A
1.2 Custodiante: ../-
1.3 Auditor Independente: NEXT AUDITORES INDEPENDENTES S/S19..28.0.8/34/0-00R ITAPIRANGA, 233 - SALA 16(47) 3288-1979
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: DLL ASSESSORIA E INVESTIMENTOS EIRELI30..20.4.7/72/0-00Rua Paula Candido, 270, Gutierrez, Belo Horizonte ­ MG, 30.441­134(31) 3279­6992
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
N/AN/ANaNN/A

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Não possui informação apresentada.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O resultado apurado no exercício do fundo foi lucro no valor de R$ 26.057.000,00
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
N/A
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
N/A

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
SHOPPING CIDADE175.590.000,00SIM4,52%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
N/A
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Rua Joaquim Floriano, 1120, 5° andar, Itaim Bibi, CEP: 04534-004
administracao.fundos@intrainvestimentos.com.br ; juridico@intrainvestimentos.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; administracao.fundos@intrader.com.br ; juridico@intrader.com.br / Rua Joaquim Floriano, 1120, 5° andar, Itaim Bibi, CEP: 04534-004 - solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido publico de procuração. administracao.fundos@intrader.com.br ; juridico@intrader.com.br / Rua Joaquim Floriano, 1120, 5° andar, Itaim Bibi, CEP: 04534-004
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
Informamos que somente podem votar na Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano e devidamente munidos do instrumento de procuração, com firma reconhecida e com poderes específicos, desde que, até 03 (três) dias antes da data fixada para a realização da Assembleia, o Cotista esteja devidamente inscrito no livro de “Registro dos Cotistas” e suas Cotas estejam devidamente integralizadas e depositadas na conta de depósito. Os Cotistas poderão ainda votar por meio de comunicação eletrônica (via e-mail), desde que referida comunicação seja recebida pela Administradora com pelo menos até 01 (um) dia de antecedência em relação à data prevista para a realização da respectiva Assembleia. Assim, estes votos deverão ser enviados por meio de comunicação escrita, com reconhecimento de firma em cartório ou assinada com certificado digital e, se for o caso, da cópia autenticada ou a via original do instrumento de procuração de poderes específicos com reconhecimento de firma em cartório. No caso de pessoa jurídica, a carta resposta deverá ser acompanhada das cópias autenticadas dos seguintes documentos: (i) documento de constituição da pessoa jurídica, devidamente atualizado e registrado; (ii) atos societários que indiquem os administradores da pessoa jurídica, se for o caso; e (iii) procuração e documento de identidade do procurador, se for o caso.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Os votos por meio de comunicação eletrônica (via e-mail) deverão ser encaminhados para a Administradora nos seguintes endereços eletrônicos: juridico@intrader.com.br e administracao.fundos@intrader.com.br.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Pela prestação dos serviços de administração do Fundo, nela compreendidas as atividades de administração do Fundo e demais serviços previstos no Artigo 29 da Instrução CVM nº 472/08, bem como as outras atividades descritas no Artigo 2º acima, o Fundo pagará a taxa que será composta da Taxa de Administração específica e da taxa de Gestão (em conjunto “Taxa de Administração”), nos termos deste Regulamento e em conformidade com a regulamentação vigente, uma remuneração equivalente a 0,16% (dezesseis centésimos por cento) ao ano, à razão de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), aplicado sobre o valor do Patrimônio Líquido diário do Fundo, observado o valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
412.000,000,22%0,22%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Paulo Roberto Mercado JúniorIdade: 47
Profissão: AdvogadoCPF: 167.354.588-26
E-mail: administracao.fundos@intrainvestimentos.com.brFormação acadêmica: Direito
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 14/02/2022
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Não possui informação apresentada.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 46,0057.940,0034,75%31,75%3,00%
Acima de 5% até 10% 1,009.712,005,82%5,82%
Acima de 10% até 15% 6,0099.098,0059,43%59,43%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
Não possui informação apresentada.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Não possui informação apresentada.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Não possui informação apresentada.
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Não possui informação apresentada.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Não possui informação apresentada.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII